Contato

Glossário da gestão pública

Contratação por tarefa

Contratação por tarefa é o regime de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem materiais (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXI), um dos regimes de execução indireta de engenharia (art. 46, IV).

O que é contratação por tarefa

Contratação por tarefa é o regime em que a Administração contrata mão de obra para pequenos trabalhos, por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. Em vez de pagar por hora ou por mês, paga-se um valor fixo para cada tarefa concluída. A definição está no art. 6º, XXXI, da Lei nº 14.133/2021, e a tarefa aparece como um dos regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia no art. 46, IV.

Para que serve

Serve a trabalhos pequenos, bem delimitados e de execução rápida, em que não compensa montar um contrato complexo. Imagine pequenos reparos em prédios públicos, troca de um portão, pintura de uma sala, conserto de um trecho de calçada ou manutenção de um equipamento específico. O contratado sabe quanto vai receber pela tarefa, e a Administração sabe quanto vai pagar, sem surpresas com horas trabalhadas ou materiais.

Como funciona na prática

  1. Identificar a tarefa. O setor demandante descreve o que precisa ser feito, o local e o prazo.
  2. Estimar o preço. Faz-se pesquisa de preços e levantamento de quantitativos para chegar a um valor compatível com o mercado.
  3. Escolher a forma de contratar. Se o valor permitir, pode-se usar dispensa por baixo valor; se não, abre-se licitação.
  4. Formalizar. O contrato, a nota de empenho ou instrumento equivalente descreve a tarefa, o preço, o prazo e os critérios de aceitação.
  5. Executar e fiscalizar. O contratado realiza a tarefa, e o fiscal verifica se ela foi concluída conforme combinado.
  6. Pagar. Concluída e aceita a tarefa, paga-se o preço certo ajustado.

Exemplo hipotético: uma escola municipal precisa trocar as janelas de uma sala de aula. A secretaria descreve a tarefa, faz pesquisa de preços e contrata um prestador por preço certo, com materiais incluídos. Concluído o trabalho, o fiscal confere o resultado, e o pagamento é feito pelo valor combinado, sem acréscimo por horas adicionais.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XXXI), 46 e 75, no Planalto. O art. 46 lista os regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia, entre eles a tarefa. O art. 75 trata das hipóteses de dispensa de licitação, inclusive por valor, e seu § 1º manda considerar, para fins de enquadramento, o somatório dos valores de mesma natureza no exercício financeiro.

Cuidados com valor e fracionamento

Como a tarefa é associada a pequenos serviços, é comum que ela esteja dentro dos limites de dispensa por baixo valor. Mas há um cuidado essencial: o enquadramento considera o conjunto dos objetos de mesma natureza no exercício, e não cada tarefa isolada. Dividir um serviço maior em várias tarefas para ficar abaixo do limite é fracionamento de despesa, prática irregular. O gestor deve planejar o conjunto das necessidades e contratar de acordo com o valor total.

Diferença entre tarefa e empreitada

Na tarefa, o foco é a mão de obra para pequenos trabalhos, com preço certo. Nas empreitadas, contrata-se a execução de obra ou serviço de maior porte, por preço unitário, global ou integral, conforme o regime escolhido. Veja também regimes de execução de obras e serviços de engenharia para comparar.

Quando não usar

  • Para trabalhos de grande porte, que exigem projeto, cronograma e controle de medições.
  • Para encobrir a contratação de mão de obra permanente, que exige concurso público ou contrato de serviço contínuo adequado.
  • Quando a tarefa não pode ser descrita de forma clara e delimitada.

Erros comuns

  • Descrever a tarefa de maneira vaga, o que permite pedidos de acréscimo depois.
  • Fracionar um objeto maior em várias tarefas para fugir da licitação.
  • Pagar sem verificar a conclusão e a qualidade do serviço.
  • Usar a tarefa para suprir funções permanentes da prefeitura.
  • Não pesquisar preços e aceitar valores acima do mercado.

Passo a passo para o gestor que precisa contratar uma tarefa

Quando surge um serviço pequeno, o caminho mais seguro é fazer uma pergunta e um registro. A pergunta é: esta tarefa é isolada ou faz parte de um conjunto de serviços de mesma natureza que vão ser demandados ao longo do ano? Se faz parte de um conjunto, o planejamento deve considerar o total, para que a forma de contratação seja adequada ao valor global. O registro é a descrição da tarefa, o preço de referência, a justificativa da escolha do prestador e o aceite final, tudo no processo.

Para tarefas recorrentes, como pequenos reparos em escolas ou postos de saúde, vale considerar uma contratação mais estruturada, como um contrato de manutenção ou a utilização de registro de preços, que evita dezenas de contratações avulsas e dá mais controle sobre custos e qualidade. A tarefa é útil, mas não deve ser a resposta para toda necessidade de manutenção.

Perguntas frequentes sobre Contratação por tarefa

O que é contratação por tarefa?

É o regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais, definido no art. 6º, XXXI, da Lei nº 14.133/2021. Aparece como um dos regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia, no art. 46, IV.

Quando usar a contratação por tarefa?

Quando o trabalho é pequeno, bem delimitado e de execução rápida, como reparos e serviços de manutenção pontuais. A tarefa deve estar descrita com clareza, com preço compatível com o mercado e critérios de aceitação definidos, e não pode ser usada para encobrir mão de obra permanente.

Contratação por tarefa dispensa licitação?

Não automaticamente. A tarefa é um regime de execução, não uma hipótese de dispensa. Se o valor se enquadrar na dispensa por baixo valor do art. 75 da lei, pode ser contratada diretamente; o enquadramento considera o somatório de objetos de mesma natureza no exercício.

Qual a diferença entre tarefa e empreitada?

A tarefa é o regime de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo. A empreitada abrange execução de obra ou serviço de maior porte, por preço unitário, global ou integral. A escolha depende do tamanho, da complexidade e do grau de definição do objeto.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 46 e 75 (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp