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Glossário da gestão pública

Sanções administrativas a fornecedores

As sanções administrativas a fornecedores são as penalidades aplicadas a licitantes e contratados que cometem infrações: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade (Lei nº 14.133/2021, art. 156).

O que são sanções administrativas a fornecedores

Quando um fornecedor descumpre o edital ou o contrato, a Administração tem o dever de apurar e, se for o caso, punir. Deixar de aplicar sanção é falha de gestão: estimula a reincidência, desprotege o interesse público e coloca o próprio agente em risco. A Lei nº 14.133/2021 organizou essas penalidades em quatro espécies, que vão da mais leve à mais grave, e detalhou infrações, dosimetria, processo e registro.

As sanções valem para licitantes e para contratados. A mesma lógica vale para quem foge da assinatura do contrato, entrega documento falso na licitação ou deixa de entregar o que prometeu.

As quatro sanções do art. 156

  • Advertência: cabe apenas na inexecução parcial leve, quando a situação não justificar penalidade mais grave (art. 156, § 2º). Veja advertência.
  • Multa: de 0,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} a 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor do contrato licitado ou celebrado por contratação direta (art. 156, § 3º). Veja multa contratual.
  • Impedimento de licitar e contratar: por até 3 anos, no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção. Veja impedimento de licitar e contratar.
  • Declaração de inidoneidade: de 3 a 6 anos, com efeito em todos os entes federativos. Veja declaração de inidoneidade.

Quais são as infrações (art. 155)

O art. 155 lista as condutas puníveis. Entre elas estão dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato quando convocado, retardar a execução sem justificativa, apresentar declaração ou documento falso, fraudar a licitação ou o contrato, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos para frustrar os objetivos da licitação e praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Anticorrupção.

Dosimetria: como escolher a sanção

A escolha não é livre. Na aplicação, a lei manda considerar a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os danos causados à Administração e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade (art. 156, § 1º). A decisão precisa ser motivada, proporcional e coerente com casos anteriores do órgão.

Como funciona na prática: o fluxo da sanção

  1. Registro da falha. O fiscal documenta a ocorrência, com data, descrição e prova.
  2. Notificação. O contratado é comunicado da infração apontada e do fundamento no edital ou no contrato.
  3. Defesa. Para multa, a defesa é de 15 dias úteis, contados da intimação (art. 157). Para impedimento e inidoneidade, há processo de responsabilização, conduzido por comissão de 2 ou mais servidores estáveis (art. 158).
  4. Análise técnica e jurídica. A comissão ou o gestor examina defesa e provas.
  5. Decisão motivada. A autoridade competente decide; na declaração de inidoneidade, a decisão é precedida de análise jurídica e, no Poder Executivo, cabe a autoridade definida na lei.
  6. Recurso ou reconsideração. Cabem os recursos previstos nos arts. 166 e 167.
  7. Execução e registro. A multa é cobrada (desconto de pagamentos, execução da garantia ou cobrança administrativa/dívida ativa) e a sanção é informada ao CEIS ou ao CNEP em até 15 dias úteis (art. 161).

Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura de pequeno porte em que o fornecedor vencedor de um pregão não entrega o objeto no prazo e, convocado, não justifica o atraso. O fiscal registra a falha, o gestor notifica a empresa, abre-se o prazo de defesa e, depois da análise, a autoridade aplica multa por inexecução, dentro da faixa legal e do que prevê o contrato. Se a conduta tivesse sido de fraude, o caminho seria o processo de responsabilização e, em tese, a inidoneidade.

Prescrição e registro

A pretensão de aplicar as sanções de impedimento e de inidoneidade prescreve em 5 anos, contados da ciência da infração (art. 158, § 4º). Já a divulgação das sanções nos cadastros nacionais é obrigatória: os órgãos dos três Poderes e de todos os entes devem informar o CEIS e o CNEP (art. 161).

Diferença entre sanção administrativa e outras consequências

A sanção administrativa não impede, por si só, a responsabilização civil (reparação de danos) nem a penal, quando houver crime. Também é diferente da simples glosa de fatura, do desconto por serviço não prestado e da extinção do contrato, que são medidas contratuais. Veja crimes em licitações e contratos e extinção do contrato administrativo.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 155 a 163. Cada município deve conferir se há regulamento local sobre competência, comissão processante e rito.

Erros comuns

  • Aplicar multa sem previsão no edital ou no contrato.
  • Não instaurar processo de responsabilização para impedimento ou inidoneidade.
  • Não registrar a sanção no CEIS ou no CNEP.
  • Calcular a multa fora da faixa legal.
  • Decidir sem motivar a dosimetria ou sem analisar as atenuantes.
  • Deixar a prescrição correr por falta de acompanhamento do processo.

Perguntas frequentes sobre Sanções administrativas a fornecedores

Quais são as sanções administrativas da Lei 14.133/2021?

São quatro, previstas no art. 156: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Elas podem ser aplicadas a licitantes e a contratados que cometam as infrações listadas no art. 155, observada a gravidade, os danos e as circunstâncias do caso.

Qual o valor da multa aplicada ao fornecedor?

Como sanção do art. 156, a multa varia de 0,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} a 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor do contrato licitado ou celebrado por contratação direta. O percentual deve estar previsto no edital ou no contrato e ser aplicado depois de defesa do contratado, em 15 dias úteis, e de decisão motivada.

Por quanto tempo uma empresa pode ficar impedida de licitar?

O impedimento de licitar e contratar vai até 3 anos e vale no âmbito do ente federativo que o aplicou. A declaração de inidoneidade é mais grave: de 3 a 6 anos e com efeito em todos os entes federativos. Ambas exigem processo de responsabilização com comissão de servidores estáveis.

Quem aplica as sanções a fornecedores?

A autoridade competente definida na lei e no regulamento do ente, depois do processo adequado. A declaração de inidoneidade, no Poder Executivo, é competência exclusiva de ministro de Estado, secretário estadual ou secretário municipal. O município deve conferir em seu regulamento quem decide as demais sanções.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 155 a 163 (Planalto)

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