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Glossário da gestão pública

CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas)

A sigla CEIS significa Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, base do Poder Executivo federal em que os entes registram sanções de impedimento e de inidoneidade aplicadas a fornecedores.

O que significa CEIS

A sigla CEIS significa Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. É o cadastro em que ficam publicadas as sanções que impedem empresas e pessoas de licitar ou contratar com o poder público, como o impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade. A consulta é pública e gratuita, e o cadastro é mantido no âmbito do Poder Executivo federal.

Para que serve

O CEIS é consultado antes de contratar. O objetivo é verificar se o fornecedor está proibido de licitar ou contratar, evitando que a Administração assine contrato com empresa punida. Também dá transparência às sanções e permite que órgãos de todo o país conheçam punições aplicadas por outros entes, o que é especialmente relevante para a declaração de inidoneidade, que vale em todos os entes federativos.

O que a Lei nº 14.133/2021 determina

O art. 161 obriga os órgãos e as entidades dos três Poderes, de todos os entes federativos, a informar e manter atualizados, em até 15 dias úteis contados da aplicação da sanção, os dados das sanções que aplicarem, para publicidade no CEIS e no CNEP, cadastros instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. O acesso aos dois cadastros também é uma das funcionalidades previstas para o PNCP (art. 174, § 3º, V).

Como usar na prática

  1. Antes de homologar a licitação e antes de assinar o contrato, consulte o CEIS pelo CNPJ ou nome do licitante vencedor.
  2. Imprima ou salve o comprovante da consulta e anexe ao processo.
  3. Se houver sanção vigente, avalie o alcance: o impedimento vale no ente que o aplicou; a inidoneidade vale para todos.
  4. Ao aplicar uma sanção, registre-a no cadastro dentro de 15 dias úteis.

Diferença entre CEIS e CNEP

O CEIS reúne as sanções da lei de licitações e outras que impedem contratar. O CNEP reúne as punições da Lei Anticorrupção (multa e publicação extraordinária da decisão). O gestor deve consultar os dois. Veja também sanções administrativas a fornecedores e impedimento de licitar e contratar.

Erros comuns

  • Não consultar o cadastro antes de contratar.
  • Deixar de registrar sanções aplicadas pelo município.
  • Confundir o alcance do impedimento (ente que aplicou) com o da inidoneidade (todos os entes).

O tema é tratado no curso recursos, impugnações e sanções em licitações.

Perguntas frequentes sobre CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas)

O que significa a sigla CEIS?

CEIS significa Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. É o cadastro do Poder Executivo federal em que são publicadas sanções como o impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade, aplicadas por órgãos de todos os entes federativos, para consulta pública.

Quem deve alimentar o CEIS?

Os órgãos e entidades dos três Poderes de todos os entes federativos que aplicarem sanções. A Lei nº 14.133/2021 (art. 161) manda informar e manter atualizados os dados em até 15 dias úteis da aplicação da sanção, para que haja publicidade no CEIS e no CNEP.

Qual a diferença entre CEIS e CNEP?

O CEIS registra, entre outras, as sanções de impedimento e de inidoneidade aplicadas na lei de licitações. O CNEP reúne as sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção, como multa e publicação extraordinária. Antes de contratar, convém consultar os dois cadastros.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 161 e 174 (Planalto)

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