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Glossário da gestão pública

Impedimento de licitar e contratar

O impedimento de licitar e contratar é a sanção que proíbe o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração do ente que a aplicou, por até 3 anos (Lei nº 14.133/2021, art. 156, III e § 4º).

O que é o impedimento de licitar e contratar

É a sanção intermediária do art. 156: mais grave que a multa e a advertência, menos abrangente que a declaração de inidoneidade. Durante o prazo fixado, a empresa ou o profissional punido fica proibido de participar de licitações e de ser contratado pela Administração do ente que aplicou a penalidade. Substitui, na lei atual, a antiga “suspensão temporária” da Lei nº 8.666/1993, com regras novas de prazo e de alcance.

Quando se aplica

O § 4º do art. 156 diz que o impedimento é aplicado a quem comete as infrações dos incisos II a VII do art. 155 (por exemplo, inexecução total, deixar de entregar documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato quando convocado, retardar a execução sem justificativa), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. O efeito alcança a Administração direta e indireta do ente federativo que aplicou, pelo prazo máximo de 3 anos.

Na prática, isso significa que um município que aplica o impedimento a uma empresa a afasta apenas das suas próprias licitações e contratações, e não das de outros municípios ou do Estado, que podem, porém, consultar o cadastro nacional e avaliar o caso.

Como funciona o processo

  1. Instauração. A autoridade competente abre o processo de responsabilização, com portaria e descrição da infração.
  2. Comissão. O processo é conduzido por comissão de 2 ou mais servidores estáveis (art. 158).
  3. Defesa. Defesa escrita no prazo de 15 dias úteis e possibilidade de produzir provas.
  4. Relatório e decisão. A comissão elabora relatório e a autoridade decide, de forma motivada, definindo o prazo do impedimento dentro do limite de 3 anos.
  5. Recurso. Cabe recurso em 15 dias úteis (art. 166), com efeito suspensivo (art. 168).
  6. Registro. A sanção deve ser informada ao CEIS em até 15 dias úteis (art. 161).

Atenção ao prazo de prescrição: a pretensão de aplicar a sanção prescreve em 5 anos, contados da ciência da infração (art. 158, § 4º). O processo parado por longos períodos pode comprometer a punição.

Exemplo ilustrativo

Imagine que uma empresa vença o pregão de uma prefeitura de pequeno porte, seja convocada para assinar a ata e o contrato e simplesmente não compareça nem justifique. Esse caso pode se enquadrar nas infrações dos incisos que permitem o impedimento. A prefeitura abre processo com comissão de servidores estáveis, garante a defesa e, se concluir pela infração e não houver razão para penalidade mais grave, aplica o impedimento por prazo proporcional, por exemplo, alguns meses ou anos dentro do limite de 3, justificando o critério.

Dosimetria

O prazo não é automático. A autoridade deve considerar a natureza e a gravidade da infração, o dano causado, atenuantes e agravantes e a existência de programa de integridade (art. 156, § 1º). Fixe o prazo de forma proporcional e motivada, e registre no processo por que escolheu aquele período e não outro.

Reabilitação

O fornecedor sancionado pode pedir reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, desde que cumpridas as condições do art. 163, entre elas a reparação integral do dano, o pagamento da multa, o transcurso de pelo menos 1 ano da aplicação da penalidade no caso do impedimento, o cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo e a análise jurídica prévia. Veja reabilitação do licitante.

Diferença entre impedimento e inidoneidade

O impedimento vai até 3 anos e vale no ente que o aplicou. A inidoneidade dura de 3 a 6 anos e alcança todos os entes federativos. Também muda a autoridade competente: a inidoneidade, no Poder Executivo, depende de ministro de Estado, secretário estadual ou secretário municipal. Para o quadro completo, veja sanções administrativas a fornecedores.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 155, 156, 158, 161, 163, 166 e 168. Verifique no regulamento municipal quem é a autoridade competente para decidir.

Impedimento e consulta nas próximas licitações

Depois de aplicado, o impedimento precisa ser efetivamente observado nas licitações do ente. Isso exige que o agente de contratação consulte o cadastro antes de habilitar o licitante e que o edital preveja a vedação de participação de empresas impedidas. Também é prudente verificar se empresas ligadas ao sancionado (mesmos sócios ou administradores) não são usadas para driblar a sanção, situação em que o jurídico deve avaliar medidas como a desconsideração da personalidade jurídica, sempre dentro do que a lei permite.

Impedimento e contratos em andamento

Uma dúvida frequente é o que acontece com contratos já vigentes quando a empresa é sancionada com impedimento por infração em outro contrato. A sanção impede novas licitações e contratações; a continuidade ou a extinção dos contratos em curso depende de análise do caso concreto, do que dizem as cláusulas contratuais e do interesse público na continuidade do serviço. Consulte o jurídico antes de decidir.

Erros comuns

  • Aplicar o impedimento sem processo de responsabilização.
  • Fixar prazo acima de 3 anos.
  • Dar à sanção efeito fora do ente que a aplicou, sem base legal.
  • Não registrar no CEIS.
  • Deixar o processo parado até a prescrição.

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Perguntas frequentes sobre Impedimento de licitar e contratar

Quanto tempo dura o impedimento de licitar e contratar?

Até 3 anos, segundo o art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. O prazo exato é fixado pela autoridade na decisão, de forma proporcional e motivada, considerando a gravidade, o dano e as circunstâncias. O efeito vale no âmbito da Administração direta e indireta do ente que aplicou a sanção.

O impedimento de licitar vale em todos os municípios?

Não. O impedimento vale na Administração direta e indireta do ente federativo que aplicou a sanção. Quem tem efeito em todos os entes é a declaração de inidoneidade, de 3 a 6 anos. A sanção é registrada no CEIS para consulta pelos demais órgãos.

Qual a diferença entre impedimento de licitar e declaração de inidoneidade?

O impedimento dura até 3 anos e vale no ente que o aplicou; a inidoneidade dura de 3 a 6 anos e vale em todos os entes federativos, sendo reservada às infrações mais graves. Os dois exigem processo de responsabilização conduzido por comissão de 2 ou mais servidores estáveis.

É possível recorrer da sanção de impedimento?

Sim. Cabe recurso em 15 dias úteis, contados da intimação (art. 166), com efeito suspensivo (art. 168). Antes disso, a empresa tem direito à defesa escrita em 15 dias úteis no processo de responsabilização. Depois, pode pedir reabilitação, cumpridas as condições do art. 163.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 155 a 163, 166 e 168 (Planalto)

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