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Glossário da gestão pública

Multa contratual

A multa contratual é a sanção em dinheiro aplicada a quem descumpre o contrato ou o edital. Pela Lei nº 14.133/2021, é calculada na forma do edital ou do contrato e fica entre 0,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor do contrato (art. 156, § 3º).

O que é multa contratual

A multa é a sanção mais comum nos contratos públicos e também a mais discutida. Para ser válida, precisa de quatro coisas: previsão no edital ou no contrato, percentual dentro dos limites da lei, defesa prévia do contratado e decisão motivada. Sem esses requisitos, a multa pode ser anulada em recurso ou na Justiça, e o órgão perde tempo e credibilidade.

Duas espécies de multa na lei

  • Multa de mora: aplicada pelo atraso injustificado na execução do contrato, na forma prevista no edital ou no contrato (art. 162). A lei admite que a multa de mora seja convertida em compensatória, com a extinção unilateral do contrato.
  • Multa como sanção (art. 156, II): aplicada pelas infrações do art. 155, entre 0,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor do contrato licitado ou celebrado por contratação direta.

Para que serve

A multa tem função reparadora e pedagógica. Compensa, em parte, o prejuízo causado pelo atraso ou pela inexecução e desestimula o descumprimento. Ela não substitui o cumprimento do contrato nem impede outras medidas, como a execução da garantia ou a extinção do contrato.

Como aplicar, passo a passo

  1. Verificar a previsão. Confira no edital e no contrato qual infração gera multa e qual o percentual ou a fórmula.
  2. Documentar o fato. O fiscal registra o atraso ou a falha com datas e provas (veja registro de ocorrências).
  3. Notificar. O contratado recebe a descrição da infração e o fundamento contratual.
  4. Garantir a defesa. Prazo de 15 dias úteis, contados da intimação (art. 157).
  5. Decidir. A decisão é motivada e considera a natureza e a gravidade, as circunstâncias do caso, os danos e a existência de programa de integridade (art. 156, § 1º).
  6. Intimar e abrir recurso. Cabe recurso em 15 dias úteis (art. 166), com efeito suspensivo (art. 168).
  7. Cobrar. A multa pode ser descontada dos pagamentos devidos ao contratado, da garantia, ou cobrada administrativamente ou na dívida ativa, conforme o caso.

Cumulação e retenção

A multa pode ser aplicada junto com outras sanções, conforme o caso concreto. A lei também prevê que, na extinção unilateral, a Administração pode executar a garantia para cobrir multas (art. 139, III, c) e reter créditos do contratado para ressarcir prejuízos e multas (art. 139, IV).

Exemplo de cálculo

Imagine um contrato de R$ 200.000,00 em que o instrumento prevê multa de 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} para inexecução parcial. Se a autoridade concluir pela infração e aplicar esse percentual, a multa será de R$ 20.000,00. O valor está dentro da faixa de 0,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} a 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e foi previsto no contrato. Já a multa de mora costuma ser calculada por dia de atraso, com percentual diário e teto definidos no contrato. Registre sempre o cálculo, a defesa apresentada e a decisão.

Diferença entre multa de mora e multa sancionatória

A de mora decorre do atraso e segue a regra do contrato; a sancionatória do art. 156, II, pune infração mais ampla e obedece à faixa de 0,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} a 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}. Em ambos os casos, há necessidade de defesa e de motivação. A multa também não se confunde com a glosa, que é o desconto proporcional do que não foi executado. Para o quadro geral, veja sanções administrativas a fornecedores e inadimplemento contratual.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 139, 156 a 158, 162, 166 e 168. Consulte o regulamento municipal sobre competência para aplicar a multa e a forma de cobrança.

Boas práticas ao redigir a cláusula de multa

A melhor defesa da multa começa na redação do edital e do contrato. Descreva, em cláusulas separadas, as infrações que geram multa de mora e as que geram multa como sanção; indique o percentual ou a fórmula de cada uma; defina o teto da multa de mora; e deixe claro como será feita a cobrança (desconto na fatura, execução da garantia ou cobrança posterior). Percentuais proporcionais ao risco do objeto e coerentes com a faixa legal reduzem contestações. Uma cláusula vaga, que apenas remeta “às penalidades da lei”, dificulta a aplicação.

O papel da defesa e do jurídico

A defesa do contratado não é formalidade: ela pode revelar fatos que alteram a decisão, como culpa da própria Administração pelo atraso, caso fortuito ou força maior. Por isso a análise da defesa deve ser feita com cuidado pelo gestor e, quando houver dúvida, pelo assessoramento jurídico. A decisão que afasta os argumentos do contratado precisa respondê-los um a um. Veja caso fortuito e força maior.

Erros comuns

  • Aplicar multa sem previsão no instrumento convocatório ou no contrato.
  • Fixar percentual fora da faixa de 0,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} a 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}.
  • Aplicar sem oportunizar defesa.
  • Não considerar atenuantes, como a existência de programa de integridade.
  • Misturar multa com glosa de fatura, que têm natureza e base diferentes.

O assunto é detalhado no curso recursos, impugnações e sanções em licitações, e o acompanhamento de prazos e ocorrências pode ser feito no sistema de gestão de contratos.

Perguntas frequentes sobre Multa contratual

Qual o limite da multa contratual na Lei 14.133?

A multa aplicada como sanção ao contratado ou licitante varia de 0,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} a 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor do contrato licitado ou celebrado por contratação direta (art. 156, § 3º). A multa de mora, por atraso, é calculada na forma prevista no edital ou no contrato, conforme o art. 162.

A multa precisa estar prevista no contrato?

Sim. A multa de mora é calculada na forma prevista no edital ou no contrato, e a sancionatória deve respeitar a faixa legal e ser aplicada depois de defesa e decisão motivada. Aplicar multa sem previsão no instrumento convocatório ou no contrato é um dos erros que mais geram anulação.

O contratado pode recorrer da multa?

Pode. Antes da decisão, ele tem 15 dias úteis para apresentar defesa (art. 157). Depois da decisão, cabe recurso em 15 dias úteis (art. 166), com efeito suspensivo (art. 168). A defesa e o recurso devem ser respondidos de forma motivada pela autoridade competente.

Como a multa é cobrada do fornecedor?

A multa pode ser descontada dos pagamentos devidos ao contratado, retirada da garantia contratual ou cobrada administrativamente ou na dívida ativa. Na extinção unilateral, a lei permite executar a garantia e reter créditos para cobrir multas e prejuízos (art. 139, III, c, e IV).

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 139, 156 a 158, 162, 166 e 168 (Planalto)

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