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CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas)

A sigla CNEP significa Cadastro Nacional de Empresas Punidas, criado pela Lei Anticorrupção para reunir e dar publicidade às sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base na Lei nº 12.846/2013.

O que significa CNEP

A sigla CNEP significa Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Foi criado pelo art. 22 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), no âmbito do Poder Executivo federal, para reunir e dar publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo, com base nessa lei.

Que informações constam

Os órgãos devem informar e manter atualizados os dados, que incluem razão social e CNPJ da pessoa jurídica, o tipo de sanção e as datas de aplicação e de término do efeito da sanção aplicada (art. 22, §§ 1º e 2º). O objetivo é que qualquer órgão ou cidadão possa conferir se uma empresa foi punida.

Como se relaciona com a lei de licitações

O art. 161 da Lei nº 14.133/2021 fixa o prazo de 15 dias úteis, contados da aplicação da sanção, para os órgãos e entidades de todos os Poderes e entes informarem os dados para publicidade no CEIS e no CNEP. A lei de licitações também prevê que atos que sejam, ao mesmo tempo, infração administrativa de licitação e ato lesivo da Lei Anticorrupção sejam apurados e julgados conjuntamente (art. 159), e o acesso aos cadastros integra as funcionalidades do PNCP.

Diferença entre CNEP e CEIS

O CNEP traz as punições da Lei Anticorrupção, como a multa e a publicação extraordinária da decisão condenatória. O CEIS registra impedimentos e inidoneidades aplicados em licitações e contratos. Consulte os dois antes de contratar, de preferência pelo CNPJ da empresa e dos sócios relevantes, e anexe o comprovante ao processo.

Como o município usa o CNEP

  1. Consultar o cadastro antes de contratar e antes de assinar contratos de maior risco.
  2. Registrar as sanções aplicadas em processos administrativos de responsabilização (PAR) conduzidos pelo ente.
  3. Atualizar o cadastro quando a sanção deixar de produzir efeito ou for alterada.

Erros comuns

  • Consultar apenas o CEIS e esquecer o CNEP.
  • Instaurar o PAR e não registrar a sanção ao final.
  • Considerar que o cadastro vale só para empresas, esquecendo que o dever de informar é de todos os entes.

Perguntas frequentes sobre CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas)

O que significa CNEP?

CNEP significa Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Criado pelo art. 22 da Lei nº 12.846/2013, reúne e dá publicidade às sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base na Lei Anticorrupção por órgãos dos três Poderes de todas as esferas de governo.

Que dados o CNEP traz sobre a empresa punida?

Razão social, CNPJ, tipo de sanção e datas de aplicação e de término do efeito da sanção, conforme o art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.846/2013. Os órgãos que aplicam a sanção devem informar e manter esses dados atualizados.

Qual o prazo para informar uma sanção ao CNEP?

A Lei nº 14.133/2021, art. 161, fixa 15 dias úteis, contados da aplicação da sanção, para que os órgãos informem os dados e mantenham atualizados os registros no CEIS e no CNEP, ambos instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 12.846/2013, art. 22 (Planalto)
  2. Lei nº 14.133/2021, art. 161 (Planalto)

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