O que é o acordo de leniência
Leniência significa brandura, indulgência. No direito sancionador, o acordo de leniência é um instrumento de colaboração: a empresa que cometeu irregularidades admite sua participação, coopera com as investigações e entrega informações e provas. Em troca, recebe benefícios na aplicação das sanções. O interesse público ganha porque o Estado descobre ilícitos e responsáveis que dificilmente identificaria por conta própria.
Base legal
O acordo de leniência está previsto no art. 16 da Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. A autoridade máxima do órgão ou entidade pública pode celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática dos atos lesivos que colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo, de modo que a colaboração resulte na identificação dos demais envolvidos, quando couber, e na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração (art. 16, caput).
Requisitos do § 1º
- a pessoa jurídica deve ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
- deve cessar completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
- deve admitir sua participação no ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada.
O que o acordo muda e o que não muda
A celebração do acordo isenta a empresa de algumas sanções e reduz o valor da multa aplicável. Por outro lado, ele não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. A leniência é, portanto, um benefício na sanção, e não uma anistia.
Relação com licitações e contratos
A celebração do acordo de leniência suspende a prescrição do processo de responsabilização previsto na Lei nº 14.133/2021 (art. 158, § 4º, II). Isso mostra que os dois regimes conversam: o mesmo fato pode gerar processo de licitações e processo da Lei Anticorrupção, e a colaboração influencia ambos. Veja processo de apuração de responsabilidade do fornecedor.
Como funciona na prática
- Manifestação de interesse: a empresa procura a autoridade competente e declara que deseja colaborar. A ordem de procura importa, porque a lei exige que seja a primeira.
- Negociação: a autoridade avalia o que a empresa pode oferecer: informações, documentos, identificação de outros envolvidos.
- Assinatura do acordo: o acordo estabelece obrigações, prazos e benefícios.
- Cumprimento: a empresa cessa a prática, coopera e cumpre o que foi pactuado, inclusive a reparação do dano.
- Acompanhamento: a Administração verifica o cumprimento e, se descumprido, o acordo pode ser rescindido, com perda dos benefícios.
Exemplo ilustrativo (hipotético)
Imagine que uma investigação aponta combinação de propostas entre empresas em licitações de um município. Uma delas procura a autoridade competente antes das demais, admite sua participação e entrega documentos que permitem identificar os outros participantes. Em troca, o acordo prevê benefícios na sanção, mas mantém a obrigação de ressarcir o dano. A colaboração acelera a apuração do esquema.
Diferença entre acordo de leniência e delação
A leniência é celebrada com a pessoa jurídica, no âmbito administrativo, e produz efeitos nas sanções da Lei Anticorrupção. A colaboração premiada, conhecida como delação, é meio de obtenção de prova no processo penal, firmada com pessoas físicas. Podem ocorrer no mesmo contexto, mas são institutos distintos.
Erros comuns
- Achar que o acordo elimina a obrigação de reparar o dano.
- Confundir a leniência da empresa com a colaboração de pessoas físicas.
- Não observar quem tem competência para celebrar o acordo.
- Ignorar o efeito do acordo na prescrição do processo de licitações.
- Não acompanhar o cumprimento das obrigações do acordo.
Para prevenir irregularidades antes que cheguem a esse ponto, veja o curso Governança, compliance e integridade.
Quem pode celebrar
A lei fala em autoridade máxima do órgão ou entidade pública. Em cada ente, as normas definem qual órgão conduz as negociações e a assinatura, e é comum haver órgão de controle e advocacia pública envolvidos. No município, a competência depende da lei local e da estrutura de controle interno. Antes de qualquer conversa com uma empresa interessada, consulte a assessoria jurídica e verifique se há regulamentação própria.
Por que o tema interessa ao gestor municipal
Mesmo que o município raramente conduza acordos de leniência, ele precisa conhecê-los por três razões. Primeiro, porque a colaboração de uma empresa pode revelar fraudes em contratos locais. Segundo, porque o acordo repercute na prescrição e nas sanções de contratos celebrados com o município. Terceiro, porque a existência desse instrumento reforça a importância de programas de integridade e de canais de denúncia. Veja programa de integridade nas contratações.
Cuidados
- Não prometer benefícios a uma empresa antes de formalizar o procedimento.
- Registrar toda comunicação relevante.
- Garantir sigilo nas fases em que a lei assim exigir.
- Acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas.
Base legal: Lei nº 12.846/2013, art. 16; Lei nº 14.133/2021, art. 158.
