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Glossário da gestão pública

Documento de Formalização da Demanda (DFD)

O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é o documento em que a área requisitante registra e justifica a necessidade de uma contratação, dando início ao planejamento. A Lei nº 14.133/2021 o cita nos arts. 12, VII, e 72, I.

O DFD é o ponto de partida do processo de compra. Antes de qualquer estudo técnico ou edital, alguém precisa dizer, por escrito, o que a unidade precisa, por quê e para quando.

O que é o documento de formalização da demanda

É o pedido formal da área que precisa do bem, do serviço ou da obra. Ele reúne a justificativa da necessidade e as informações básicas para que a área de compras comece o planejamento. Sem DFD, o processo nasce sem origem documentada, e isso costuma gerar questionamentos mais tarde.

Para que serve

Onde aparece na lei

O art. 12, VII, diz que, a partir dos documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento poderão elaborar o plano de contratações anual. O art. 72, I, inclui o DFD entre os documentos que instruem toda contratação direta.

O que contém (exemplo federal)

A lei não detalha o conteúdo. O Decreto nº 10.947/2022, que vale para a Administração federal, prevê que o requisitante preencha: justificativa da necessidade; descrição sucinta do objeto; quantidade, considerada a expectativa de consumo anual; estimativa preliminar do valor; data pretendida para conclusão da contratação; e grau de prioridade (art. 8º). A área técnica pode complementar e padronizar (art. 9º). Municípios podem usar esse modelo como referência e adaptá-lo em regulamento.

Como elaborar na prática

  1. Identifique o problema ou a necessidade da unidade, em termos de resultado e não só de produto.
  2. Levante o histórico de consumo ou de uso para estimar a quantidade.
  3. Escreva a justificativa em linguagem objetiva, sem apontar marca ou fornecedor.
  4. Indique a data em que a contratação precisa estar concluída, considerando o tempo da fase preparatória.
  5. Assine e encaminhe à área de compras ou de planejamento, dentro do prazo do calendário.

Imagine uma secretaria de saúde de município pequeno que percebe que o estoque de um material de consumo acaba em seis meses. O DFD registra o histórico de consumo, a quantidade estimada, a justificativa e a data limite, permitindo que a área de compras inclua o item no plano e inicie o estudo a tempo.

Boas práticas

  • Descrever o problema, não só a solução desejada.
  • Indicar data pretendida com antecedência suficiente para a fase preparatória.
  • Identificar a unidade requisitante e o responsável.
  • Alinhar o pedido ao orçamento e ao plano de contratações.

Modelo mínimo de DFD

Identificação da unidade requisitante e do responsável; descrição da necessidade e do problema; objeto em linhas gerais; quantidade estimada com memória de cálculo; data pretendida; indicação de dotação ou programa; e assinatura. Esse mínimo já permite que a área de compras agrupe pedidos e inicie o ETP sem retrabalho.

Diferença entre DFD e ETP

O DFD diz o que se precisa e por quê, e é feito pela área que demanda. O ETP estuda se a contratação é viável e qual é a melhor solução, com levantamento de mercado e análise de alternativas, e é feito pela equipe de planejamento com apoio técnico.

Como o DFD reduz problemas depois

Muitos problemas de contratação começam em um pedido mal feito: quantidade estimada sem critério, justificativa genérica, prazo irreal. Um DFD bem preenchido, com histórico de consumo e data pretendida realista, evita que a área de compras tenha de correr atrás de informações no meio do processo, e dá ao gestor um registro de quem pediu o quê e por quê, útil em eventual auditoria.

Quem aprova o DFD

A autoridade responsável pela unidade requisitante assina o documento, assumindo a necessidade. A área de planejamento ou de compras recebe, confere se o pedido está completo e o encaminha para consolidação no plano. Em municípios pequenos, a mesma pessoa pode assinar o pedido e consolidar o plano, e a prática de registrar tudo por escrito continua importante.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 12 (VII) e 72 (I); Decreto nº 10.947/2022 (federal).

Erros comuns

  • Pedir o produto sem justificar a necessidade.
  • Quantidade sem memória de cálculo ou histórico de consumo.
  • Entregar o DFD tarde demais para entrar no planejamento.
  • Direcionar a especificação a uma marca.

Perguntas frequentes sobre Documento de Formalização da Demanda (DFD)

O que é o DFD na Lei 14.133?

É o Documento de Formalização da Demanda, em que a área requisitante registra e justifica a necessidade de uma contratação. Dá início ao planejamento, alimenta o plano de contratações anual e consta entre os documentos exigidos na contratação direta (arts. 12, VII, e 72, I).

Quem deve elaborar o DFD?

A área que precisa do bem ou serviço, chamada área requisitante, como uma secretaria ou unidade. Ela conhece a necessidade e o consumo. A área técnica ou de compras pode complementar e padronizar o documento conforme o regulamento local.

O que deve constar no DFD?

A lei não fixa o conteúdo. Como referência, o Decreto federal nº 10.947/2022 prevê justificativa da necessidade, descrição do objeto, quantidade, estimativa preliminar de valor, data pretendida e grau de prioridade. O município pode adaptar esse modelo em regulamento.

Qual a diferença entre DFD e ETP?

O DFD registra a necessidade, e quem o elabora é a área demandante. O ETP é o estudo que verifica se a contratação é viável e qual é a melhor solução, incluindo levantamento de mercado e análise de alternativas. O DFD dá origem ao ETP.

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Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 12 e 72 (Planalto)
  2. Decreto nº 10.947/2022 (Planalto)

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