O que é a dispensa por licitação deserta ou fracassada
Às vezes a licitação não dá certo: ninguém aparece, as propostas não servem ou os preços vêm absurdamente altos. Se a necessidade continua, a Administração pode precisar contratar sem repetir o certame. O art. 75, III, da Lei nº 14.133/2021 permite a dispensa para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: (a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; ou (b) as propostas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
Dois requisitos essenciais
- Licitação anterior recente: realizada há menos de 1 ano.
- Mesmas condições do edital: a contratação direta deve manter todas as condições definidas no edital da licitação anterior. Se os termos mudarem, não se aplica essa hipótese.
Deserta e fracassada: qual a diferença
A licitação deserta é aquela em que ninguém participou ou nenhuma proposta válida foi apresentada. A licitação fracassada é aquela em que houve participantes, mas todas as propostas ou habilitações foram rejeitadas. A lei trata as duas na mesma hipótese de dispensa, e também prevê a situação de preços manifestamente superiores ao mercado.
Como funciona na prática
- Registre o resultado da licitação (deserta, fracassada ou com preços muito acima do mercado), com a ata e os documentos.
- Analise a causa: orçamento defasado, exigências desproporcionais, prazo incompatível, especificação confusa.
- Decida entre republicar o edital, corrigindo as falhas, ou contratar diretamente, mantidas as condições originais.
- Se optar pela contratação direta, instrua o processo conforme o art. 72: demanda, estimativa de despesa, parecer jurídico, dotação, habilitação, razão da escolha, justificativa de preço e autorização.
- Divulgue o ato de autorização ou o extrato do contrato em sítio oficial.
Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura cuja licitação para um serviço não teve nenhum interessado. A necessidade continua. Ela verifica que o edital estava adequado e que o mercado simplesmente não se interessou. Dentro de um ano da licitação, contrata diretamente com empresa que atende às mesmas condições do edital, instruindo o processo e justificando o preço.
Cuidados
- Registrar a causa do insucesso e por que não convém repetir a licitação.
- Se o problema foi o orçamento ou o edital, corrigi-los e republicar pode ser a melhor alternativa.
- Manter as condições do edital: mudar prazos, quantidades ou requisitos descaracteriza a dispensa.
- Verificar a regularidade e a habilitação do contratado.
- Cuidado com a responsabilização: em contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente respondem solidariamente pelo dano (art. 73).
Diferença entre dispensa por licitação deserta e inexigibilidade
Na dispensa, a competição é viável, mas a lei autoriza contratar diretamente por motivo de conveniência administrativa, como o insucesso do certame. Na inexigibilidade, a competição é inviável. Veja diferença entre dispensa e inexigibilidade e dispensa de licitação.
Base legal
Arts. 72, 73 e 75 (III) da Lei nº 14.133/2021.
Erros comuns
- Contratar diretamente após mais de 1 ano da licitação anterior.
- Alterar as condições do edital na contratação direta.
- Não registrar o resultado e a causa do insucesso.
- Usar a dispensa para corrigir falha de planejamento do próprio órgão, sem avaliar a republicação.
- Deixar de justificar o preço e de instruir o processo.
