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Glossário da gestão pública

Dispensa por licitação deserta ou fracassada

A dispensa por licitação deserta ou fracassada permite contratar diretamente, mantidas todas as condições do edital, se a licitação realizada há menos de um ano não teve interessados ou propostas válidas, ou teve preços manifestamente superiores aos de mercado (art. 75, III).

O que é a dispensa por licitação deserta ou fracassada

Às vezes a licitação não dá certo: ninguém aparece, as propostas não servem ou os preços vêm absurdamente altos. Se a necessidade continua, a Administração pode precisar contratar sem repetir o certame. O art. 75, III, da Lei nº 14.133/2021 permite a dispensa para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: (a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; ou (b) as propostas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

Dois requisitos essenciais

  1. Licitação anterior recente: realizada há menos de 1 ano.
  2. Mesmas condições do edital: a contratação direta deve manter todas as condições definidas no edital da licitação anterior. Se os termos mudarem, não se aplica essa hipótese.

Deserta e fracassada: qual a diferença

A licitação deserta é aquela em que ninguém participou ou nenhuma proposta válida foi apresentada. A licitação fracassada é aquela em que houve participantes, mas todas as propostas ou habilitações foram rejeitadas. A lei trata as duas na mesma hipótese de dispensa, e também prevê a situação de preços manifestamente superiores ao mercado.

Como funciona na prática

  1. Registre o resultado da licitação (deserta, fracassada ou com preços muito acima do mercado), com a ata e os documentos.
  2. Analise a causa: orçamento defasado, exigências desproporcionais, prazo incompatível, especificação confusa.
  3. Decida entre republicar o edital, corrigindo as falhas, ou contratar diretamente, mantidas as condições originais.
  4. Se optar pela contratação direta, instrua o processo conforme o art. 72: demanda, estimativa de despesa, parecer jurídico, dotação, habilitação, razão da escolha, justificativa de preço e autorização.
  5. Divulgue o ato de autorização ou o extrato do contrato em sítio oficial.

Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura cuja licitação para um serviço não teve nenhum interessado. A necessidade continua. Ela verifica que o edital estava adequado e que o mercado simplesmente não se interessou. Dentro de um ano da licitação, contrata diretamente com empresa que atende às mesmas condições do edital, instruindo o processo e justificando o preço.

Cuidados

  • Registrar a causa do insucesso e por que não convém repetir a licitação.
  • Se o problema foi o orçamento ou o edital, corrigi-los e republicar pode ser a melhor alternativa.
  • Manter as condições do edital: mudar prazos, quantidades ou requisitos descaracteriza a dispensa.
  • Verificar a regularidade e a habilitação do contratado.
  • Cuidado com a responsabilização: em contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente respondem solidariamente pelo dano (art. 73).

Diferença entre dispensa por licitação deserta e inexigibilidade

Na dispensa, a competição é viável, mas a lei autoriza contratar diretamente por motivo de conveniência administrativa, como o insucesso do certame. Na inexigibilidade, a competição é inviável. Veja diferença entre dispensa e inexigibilidade e dispensa de licitação.

Base legal

Arts. 72, 73 e 75 (III) da Lei nº 14.133/2021.

Erros comuns

  • Contratar diretamente após mais de 1 ano da licitação anterior.
  • Alterar as condições do edital na contratação direta.
  • Não registrar o resultado e a causa do insucesso.
  • Usar a dispensa para corrigir falha de planejamento do próprio órgão, sem avaliar a republicação.
  • Deixar de justificar o preço e de instruir o processo.

Perguntas frequentes sobre Dispensa por licitação deserta ou fracassada

O que é dispensa por licitação deserta ou fracassada?

É a contratação direta autorizada pelo art. 75, III, da Lei nº 14.133/2021, quando a licitação realizada há menos de um ano não teve interessados ou propostas válidas, ou teve preços manifestamente superiores aos de mercado, mantidas todas as condições do edital.

Qual o prazo para contratar após licitação deserta?

A licitação anterior deve ter sido realizada há menos de 1 ano, e a contratação direta deve manter todas as condições definidas no edital, conforme o art. 75, III, da Lei nº 14.133/2021. Passado esse prazo ou alteradas as condições, a hipótese não se aplica.

Posso alterar o edital ao contratar por dispensa de licitação deserta?

Não. A lei exige que a contratação mantenha todas as condições definidas no edital da licitação anterior (art. 75, III). Se as condições mudarem, como prazo, quantidade ou especificações, a hipótese de dispensa não se aplica e o caminho é nova licitação.

O que fazer antes de contratar diretamente após licitação fracassada?

Registrar o resultado e a causa do insucesso, avaliar se republicar o edital corrigido é melhor e, se optar pela contratação direta, instruir o processo conforme o art. 72, com estimativa de despesa, justificativa de preço e autorização da autoridade competente.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 72 e 75 (Planalto)

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