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Glossário da gestão pública

Licitação deserta

Licitação deserta é aquela em que nenhum interessado comparece ou apresenta proposta. A Lei nº 14.133/2021 não a define, mas permite contratação direta mantendo as condições do edital se a licitação foi realizada há menos de um ano (art. 75, III, a).

O que é licitação deserta

"Deserta" é um termo da prática administrativa, usado quando o edital é publicado, o dia da sessão chega e ninguém aparece: nenhum licitante se interessa, ou nenhuma proposta é apresentada. A Lei nº 14.133/2021 não usa a palavra nem a define, mas trata do efeito dela no art. 75, III, alínea "a", ao permitir a dispensa de licitação para contratar com as mesmas condições do edital.

Deserta ou fracassada: qual a diferença

As duas situações são parecidas, mas diferentes:

  • Deserta: não há participantes, ou não há propostas válidas apresentadas.
  • Fracassada: há participantes, mas todas as propostas ou habilitações são rejeitadas. Veja licitação fracassada.

O art. 75, III, trata as duas hipóteses na mesma regra de dispensa, e é nele que o gestor deve se apoiar para decidir o que fazer a seguir.

O que a lei permite fazer

Segundo o art. 75, III, "a", é dispensável a licitação para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas. A condição é manter todas as condições do edital anterior. Se a administração quiser mudar especificação, prazo ou preço de referência, a dispensa deixa de se aplicar, e o caminho é uma nova licitação.

Como funciona na prática

  1. Registrar o resultado. Documentar em ata que a licitação foi deserta, com data e fundamento.
  2. Investigar a causa. Foi preço de referência baixo? Especificação restritiva? Prazo curto para propostas? Local de difícil acesso? Divulgação insuficiente?
  3. Decidir entre republicar e dispensar. Se a causa foi um defeito do edital, corrigir e republicar costuma ser a solução mais segura. Se o mercado realmente não tem interesse e o prazo de um ano está respeitado, pode-se ir à dispensa.
  4. Instruir a contratação direta. A contratação direta segue o art. 72, com documento de formalização da demanda, estudo técnico preliminar, estimativa de despesa, justificativa de preço, razão da escolha do contratado e autorização da autoridade (veja instrução do processo de contratação direta).

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que licita a manutenção de equipamentos em uma localidade distante e ninguém se apresenta. Antes de contratar diretamente, o setor de compras verifica se o valor de referência estava defasado ou se o prazo para propostas foi curto. Se identificar o problema, ajusta o edital e republica. Se concluir que o mercado local simplesmente não atende ao objeto, e mantiver as condições originais, pode fundamentar a dispensa.

Cuidados

  • A dispensa só vale para licitação realizada há menos de 1 ano, e com as mesmas condições do edital.
  • A justificativa de preço continua obrigatória, assim como a divulgação do aviso de contratação direta e dos atos no PNCP.
  • Se o fracasso decorreu de erro de planejamento do órgão, contratar direto sem corrigir o erro pode repetir o problema e gerar questionamento dos órgãos de controle.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, art. 72 (instrução da contratação direta) e art. 75, III (dispensa por licitação deserta ou fracassada), no Planalto. Veja também o verbete dispensa por licitação deserta ou fracassada.

Erros comuns

  • Contratar direto mudando as condições do edital anterior.
  • Passar de um ano da licitação e ainda invocar o art. 75, III.
  • Não investigar por que ninguém participou.
  • Dispensar sem justificativa de preço compatível com o mercado.
  • Deixar de publicar o aviso e os atos no PNCP.

Perguntas frequentes sobre Licitação deserta

O que significa licitação deserta?

É a licitação em que nenhum interessado comparece ou apresenta proposta. A expressão vem da prática; a Lei nº 14.133/2021 não a define, mas, no art. 75, III, alínea a, trata da consequência, permitindo a dispensa quando não surgem licitantes interessados ou propostas válidas.

Qual a diferença entre licitação deserta e fracassada?

Na deserta, ninguém participa ou nenhuma proposta válida é apresentada. Na fracassada, há participantes, mas todas as propostas ou habilitações são rejeitadas. A Lei nº 14.133/2021 trata as duas na mesma hipótese de dispensa, prevista no art. 75, III. A diferença importa porque orienta a decisão: republicar o edital ou avaliar a contratação direta, com justificativa.

Licitação deserta permite contratação direta?

Sim, nas condições do art. 75, III, alínea a: a licitação deve ter sido realizada há menos de 1 ano e a contratação deve manter todas as condições do edital. A contratação direta ainda precisa seguir a instrução do art. 72, com justificativa de preço e autorização.

O que fazer quando a licitação dá deserta?

Registre o resultado, investigue a causa (preço de referência, especificação, prazo, divulgação) e decida entre corrigir e republicar ou, se o prazo de 1 ano e as condições do edital permitirem, fundamentar a dispensa. Se mudar condições do edital, a dispensa não se aplica.

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Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 72 e 75 (Planalto)

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