Contratar banda ou artista para festa do município é uma das contratações mais fiscalizadas. A lei permite a contratação direta, mas impõe condições para evitar intermediação e preços inflados.
O que é a contratação de show artístico
É a contratação direta de artista ou banda para apresentações em eventos públicos, como festas, aniversário do município e celebrações culturais. Está prevista como hipótese de inexigibilidade, porque não há como comparar artistas por critério objetivo. O foco do controle está em três pontos: a consagração do artista, a exclusividade do empresário e a justificativa do preço.
Requisitos do art. 74, II
- Profissional do setor artístico, contratado diretamente ou por empresário exclusivo.
- Artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
O § 2º define empresário exclusivo como pessoa física ou jurídica com contrato, declaração, carta ou documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, afastada a contratação por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
Instrução do processo
Aplica-se o art. 72: demanda, estimativa de despesa, razão da escolha, justificativa de preço, parecer jurídico e autorização. Para a justificativa de preço, o art. 23, § 4º, admite comprovar que o preço é compatível com o praticado pelo artista em apresentações semelhantes, por notas fiscais emitidas a outros contratantes no último ano ou outro meio idôneo. Documente a consagração com reportagens, premiações, repercussão e histórico de shows.
Como funciona na prática
- A secretaria de cultura ou turismo formaliza a demanda, com a finalidade do evento e o público estimado.
- Seleciona o artista com base em critérios culturais e orçamentários e solicita proposta.
- Reúne a comprovação de consagração e o contrato de exclusividade do empresário, com prova de que é permanente e contínua.
- Junta notas fiscais de shows semelhantes para justificar o preço.
- Obtém o parecer jurídico e a autorização, assina o contrato e divulga no PNCP com todos os custos.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que quer contratar um artista conhecido regionalmente para a festa da cidade. O processo traz reportagens e histórico de shows, o contrato de exclusividade do empresário e notas fiscais de apresentações semelhantes em outros municípios, que mostram o cachê praticado. Sem essas provas, o risco de glosa é alto.
Transparência
A divulgação do contrato no PNCP deve identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas (art. 94, § 2º).
Checklist do processo
Documento de demanda com a finalidade do evento; comprovação de consagração (matérias, premiações, histórico); contrato de exclusividade do empresário e comprovação de que é permanente e contínua; proposta com detalhamento de cachê e custos; notas fiscais de shows semelhantes; parecer jurídico; e divulgação com todos os custos. Sem essa lista, o processo costuma ser glosado.
Artistas locais
Para valorizar artistas locais, que muitas vezes não preenchem o requisito de consagração, a alternativa é o credenciamento ou chamamento, com regras objetivas de seleção e cachê padronizado, em vez de inexigibilidade.
Cuidados práticos para evitar glosa
- Verifique se o contrato de exclusividade cobre período amplo e território compatível com o evento.
- Evite intermediários que apareçam só para a data específica.
- Guarde as notas fiscais de comparação com data, tomador e valor visíveis.
- Inclua no processo a justificativa cultural e o interesse público do evento.
- Detalhe no contrato quem paga transporte, hospedagem, camarim e equipamentos.
Pagamento e execução
Como em qualquer contratação, o pagamento deve seguir a ordem cronológica e a comprovação da execução. Em shows, é comum o pagamento parcial antecipado, que precisa estar previsto no contrato e justificado. Veja pagamento antecipado. Se o artista não comparecer, o contrato deve prever as consequências, inclusive devolução de valores e sanções.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 23 (§ 4º), 72, 74 (II e § 2º) e 94 (§ 2º).
Erros comuns
- Contratar por empresário com exclusividade só para o dia do evento.
- Não comprovar a consagração do artista.
- Justificar o preço sem comparação com outros contratos do artista.
- Publicar apenas o valor do cachê, ocultando as outras despesas.
- Contratar bandas locais, sem notoriedade comprovada, por inexigibilidade, em vez de credenciamento ou chamamento.

