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Glossário da gestão pública

Contratação de show artístico

A contratação de show artístico pode ser feita por inexigibilidade quando o profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (Lei nº 14.133/2021, art. 74, II).

Contratar banda ou artista para festa do município é uma das contratações mais fiscalizadas. A lei permite a contratação direta, mas impõe condições para evitar intermediação e preços inflados.

O que é a contratação de show artístico

É a contratação direta de artista ou banda para apresentações em eventos públicos, como festas, aniversário do município e celebrações culturais. Está prevista como hipótese de inexigibilidade, porque não há como comparar artistas por critério objetivo. O foco do controle está em três pontos: a consagração do artista, a exclusividade do empresário e a justificativa do preço.

Requisitos do art. 74, II

  • Profissional do setor artístico, contratado diretamente ou por empresário exclusivo.
  • Artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

O § 2º define empresário exclusivo como pessoa física ou jurídica com contrato, declaração, carta ou documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, afastada a contratação por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

Instrução do processo

Aplica-se o art. 72: demanda, estimativa de despesa, razão da escolha, justificativa de preço, parecer jurídico e autorização. Para a justificativa de preço, o art. 23, § 4º, admite comprovar que o preço é compatível com o praticado pelo artista em apresentações semelhantes, por notas fiscais emitidas a outros contratantes no último ano ou outro meio idôneo. Documente a consagração com reportagens, premiações, repercussão e histórico de shows.

Como funciona na prática

  1. A secretaria de cultura ou turismo formaliza a demanda, com a finalidade do evento e o público estimado.
  2. Seleciona o artista com base em critérios culturais e orçamentários e solicita proposta.
  3. Reúne a comprovação de consagração e o contrato de exclusividade do empresário, com prova de que é permanente e contínua.
  4. Junta notas fiscais de shows semelhantes para justificar o preço.
  5. Obtém o parecer jurídico e a autorização, assina o contrato e divulga no PNCP com todos os custos.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que quer contratar um artista conhecido regionalmente para a festa da cidade. O processo traz reportagens e histórico de shows, o contrato de exclusividade do empresário e notas fiscais de apresentações semelhantes em outros municípios, que mostram o cachê praticado. Sem essas provas, o risco de glosa é alto.

Transparência

A divulgação do contrato no PNCP deve identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas (art. 94, § 2º).

Checklist do processo

Documento de demanda com a finalidade do evento; comprovação de consagração (matérias, premiações, histórico); contrato de exclusividade do empresário e comprovação de que é permanente e contínua; proposta com detalhamento de cachê e custos; notas fiscais de shows semelhantes; parecer jurídico; e divulgação com todos os custos. Sem essa lista, o processo costuma ser glosado.

Artistas locais

Para valorizar artistas locais, que muitas vezes não preenchem o requisito de consagração, a alternativa é o credenciamento ou chamamento, com regras objetivas de seleção e cachê padronizado, em vez de inexigibilidade.

Cuidados práticos para evitar glosa

  • Verifique se o contrato de exclusividade cobre período amplo e território compatível com o evento.
  • Evite intermediários que apareçam só para a data específica.
  • Guarde as notas fiscais de comparação com data, tomador e valor visíveis.
  • Inclua no processo a justificativa cultural e o interesse público do evento.
  • Detalhe no contrato quem paga transporte, hospedagem, camarim e equipamentos.

Pagamento e execução

Como em qualquer contratação, o pagamento deve seguir a ordem cronológica e a comprovação da execução. Em shows, é comum o pagamento parcial antecipado, que precisa estar previsto no contrato e justificado. Veja pagamento antecipado. Se o artista não comparecer, o contrato deve prever as consequências, inclusive devolução de valores e sanções.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 23 (§ 4º), 72, 74 (II e § 2º) e 94 (§ 2º).

Erros comuns

  • Contratar por empresário com exclusividade só para o dia do evento.
  • Não comprovar a consagração do artista.
  • Justificar o preço sem comparação com outros contratos do artista.
  • Publicar apenas o valor do cachê, ocultando as outras despesas.
  • Contratar bandas locais, sem notoriedade comprovada, por inexigibilidade, em vez de credenciamento ou chamamento.

Perguntas frequentes sobre Contratação de show artístico

Pode contratar show artístico sem licitação?

Sim, por inexigibilidade, quando o artista, contratado diretamente ou por empresário exclusivo, é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (Lei nº 14.133/2021, art. 74, II). O processo precisa comprovar a consagração, a exclusividade e a justificativa do preço.

O que é empresário exclusivo?

É a pessoa física ou jurídica com contrato, declaração, carta ou documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação do artista, no País ou em Estado específico. A lei afasta a inexigibilidade por empresário com representação restrita a evento ou local específico (art. 74, § 2º).

Como justificar o preço do cachê?

Comprovando que o preço é compatível com o praticado pelo artista em apresentações semelhantes, por meio de notas fiscais emitidas a outros contratantes no último ano ou outro meio idôneo (art. 23, § 4º). A divulgação no PNCP deve identificar cachê e demais despesas do evento (art. 94, § 2º).

Artista local pode ser contratado por inexigibilidade?

Só se for consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, com comprovação. Sem notoriedade comprovada, a inexigibilidade é frágil. Para valorizar artistas locais, uma alternativa é o credenciamento ou chamamento, com regras objetivas de seleção e cachê padronizado.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 23, 72, 74 e 94 (Planalto)

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