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Glossário da gestão pública

Declaração de enquadramento como ME ou EPP

A declaração de enquadramento como ME ou EPP é a afirmação do licitante de que se enquadra na LC nº 123/2006 e observa o limite de contratos públicos no ano, exigida para usar os benefícios (Lei nº 14.133/2021, art. 4º, § 2º).

O que é a declaração de enquadramento como ME ou EPP

É o documento em que o licitante afirma, sob as penas da lei, que se enquadra como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e que pode usar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. Nas licitações, ela costuma ser exigida no momento do cadastro da proposta ou da habilitação, e é a porta de entrada para vantagens como o empate ficto, a licitação exclusiva e a regularização fiscal tardia.

Para que serve

Para a Administração, é um filtro que impede que empresas fora do enquadramento usem o tratamento favorecido. Para o licitante, é o meio de declarar que preenche as condições. O art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 limita o benefício às ME e EPP que, no ano da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para a EPP, e manda o órgão exigir declaração de observância desse limite.

O que a declaração precisa afirmar

  • que a empresa é ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, considerando sua receita bruta;
  • que não incide em nenhuma das hipóteses de exclusão do tratamento favorecido do art. 3º, § 4º, da lei complementar;
  • que, no ano da licitação, não extrapolou o limite de contratos com a Administração previsto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

Como funciona na prática

  1. Previsão no edital. O edital estabelece que o licitante deve declarar o enquadramento e quais benefícios dependem dela.
  2. Declaração pelo licitante. Nos sistemas eletrônicos, o campo aparece no cadastro da proposta; o licitante marca a opção correspondente.
  3. Conferência. O agente de contratação confere os dados, podendo consultar o cadastro oficial da empresa e pedir documentos em caso de dúvida.
  4. Uso dos benefícios. Se a declaração for aceita, a empresa pode usar os benefícios que o edital previu.
  5. Diligência e sanção. Se houver indício de declaração falsa, a Administração faz diligência e, se confirmada, abre processo de apuração.

Exemplo hipotético: uma empresa pequena disputa um item e declara ser EPP. Na fase de lances, ela fica logo acima da melhor proposta e invoca o empate ficto. O agente de contratação verifica o enquadramento no cadastro e a declaração do limite de contratos. Confirmado, a empresa pode apresentar oferta inferior. Se a declaração fosse falsa, a empresa poderia ser desclassificada e sofrer sanção.

Cuidados com a declaração

A declaração falsa é infração prevista no art. 155, VIII, da lei, e a sanção prevista é a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, de 3 a 6 anos, além de multa (art. 156, §§ 3º e 5º). O desenquadramento posterior não altera contratos já firmados, conforme o art. 3º, § 3º, da LC nº 123/2006. Por isso, a conferência deve ocorrer no momento da licitação.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 4º e 155, no Planalto, e Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, no Planalto. Veja também limites de receita bruta de ME e EPP, que a lei complementar define.

Diferença entre declaração de enquadramento e certidão de enquadramento

A declaração é ato do próprio licitante, de natureza declaratória, e é a exigência mais comum nas licitações. A certidão é documento emitido por órgão competente que comprova a condição, e pode ser pedida pela Administração para confirmar dúvidas. O edital deve indicar qual das duas é exigida e em que momento.

Erros comuns

  • Declarar-se ME ou EPP sem conferir a receita bruta ou as hipóteses de exclusão.
  • Ignorar o limite de contratos com a Administração no ano.
  • Aceitar a declaração sem qualquer conferência quando há indícios de irregularidade.
  • Exigir da empresa um documento diferente do previsto no edital.
  • Aplicar o desenquadramento a contratos já assinados.

Como o agente de contratação pode conferir

A conferência não precisa ser burocrática. Em geral, bastam consultas simples: situação cadastral da empresa na Receita Federal, enquadramento no regime de tributação simplificado, data de abertura, atividade econômica e, quando houver dúvida, as demonstrações que comprovam a receita bruta. Em licitações com muitos itens, vale usar o histórico do próprio órgão e dos sistemas de compras para verificar contratações anteriores no mesmo ano.

O mais importante é registrar o que foi conferido na ata ou nos autos, para que a decisão de aceitar ou recusar o enquadramento esteja motivada. Se houver indício de declaração falsa, a Administração deve abrir diligência e assegurar contraditório antes de qualquer sanção, nos termos da lei. Esse cuidado protege a lisura do certame e também as empresas que agiram de boa-fé.

Para o licitante: como fazer a declaração com segurança

Antes de marcar a opção no sistema, o licitante deve confirmar sua receita bruta do ano anterior, verificar se não incide em nenhuma hipótese de exclusão e conferir os contratos já firmados com a Administração no ano da licitação. Guardar esses documentos permite responder rapidamente a qualquer diligência. Se a empresa estiver próxima do limite, vale pedir orientação contábil e jurídica antes de disputar, para evitar risco de sanção.

Perguntas frequentes sobre Declaração de enquadramento como ME ou EPP

O que é a declaração de enquadramento como ME ou EPP?

É a afirmação do licitante de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC nº 123/2006, e observa o limite de contratos públicos no ano, exigida para usar os benefícios previstos na lei (Lei nº 14.133/2021, art. 4º, § 2º).

O que acontece se a empresa fizer declaração falsa de ME ou EPP?

A declaração falsa é infração prevista no art. 155, VIII, da Lei nº 14.133/2021 e pode gerar sanções, após processo com contraditório e ampla defesa, sendo cabível a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, de 3 a 6 anos, além de multa (art. 156, § 5º).

A empresa que deixa de ser ME ou EPP perde o contrato?

Não. O art. 3º, § 3º, da LC nº 123/2006 prevê que o desenquadramento posterior não altera contratos já firmados. A conferência do enquadramento vale para o momento da licitação, e por isso a declaração deve ser verdadeira naquela data.

A prefeitura precisa pedir comprovação além da declaração?

A declaração é a exigência básica, e a Administração pode diligenciar, consultar cadastros e pedir comprovação quando houver dúvida ou indício de irregularidade. O edital deve prever quais documentos podem ser solicitados e em que momento, para dar segurança a todos os licitantes.

Termos relacionados

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 4º e 155 (Planalto)
  2. Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º (Planalto)

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