O que é a declaração de enquadramento como ME ou EPP
É o documento em que o licitante afirma, sob as penas da lei, que se enquadra como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e que pode usar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. Nas licitações, ela costuma ser exigida no momento do cadastro da proposta ou da habilitação, e é a porta de entrada para vantagens como o empate ficto, a licitação exclusiva e a regularização fiscal tardia.
Para que serve
Para a Administração, é um filtro que impede que empresas fora do enquadramento usem o tratamento favorecido. Para o licitante, é o meio de declarar que preenche as condições. O art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 limita o benefício às ME e EPP que, no ano da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para a EPP, e manda o órgão exigir declaração de observância desse limite.
O que a declaração precisa afirmar
- que a empresa é ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, considerando sua receita bruta;
- que não incide em nenhuma das hipóteses de exclusão do tratamento favorecido do art. 3º, § 4º, da lei complementar;
- que, no ano da licitação, não extrapolou o limite de contratos com a Administração previsto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
Como funciona na prática
- Previsão no edital. O edital estabelece que o licitante deve declarar o enquadramento e quais benefícios dependem dela.
- Declaração pelo licitante. Nos sistemas eletrônicos, o campo aparece no cadastro da proposta; o licitante marca a opção correspondente.
- Conferência. O agente de contratação confere os dados, podendo consultar o cadastro oficial da empresa e pedir documentos em caso de dúvida.
- Uso dos benefícios. Se a declaração for aceita, a empresa pode usar os benefícios que o edital previu.
- Diligência e sanção. Se houver indício de declaração falsa, a Administração faz diligência e, se confirmada, abre processo de apuração.
Exemplo hipotético: uma empresa pequena disputa um item e declara ser EPP. Na fase de lances, ela fica logo acima da melhor proposta e invoca o empate ficto. O agente de contratação verifica o enquadramento no cadastro e a declaração do limite de contratos. Confirmado, a empresa pode apresentar oferta inferior. Se a declaração fosse falsa, a empresa poderia ser desclassificada e sofrer sanção.
Cuidados com a declaração
A declaração falsa é infração prevista no art. 155, VIII, da lei, e a sanção prevista é a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, de 3 a 6 anos, além de multa (art. 156, §§ 3º e 5º). O desenquadramento posterior não altera contratos já firmados, conforme o art. 3º, § 3º, da LC nº 123/2006. Por isso, a conferência deve ocorrer no momento da licitação.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 4º e 155, no Planalto, e Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, no Planalto. Veja também limites de receita bruta de ME e EPP, que a lei complementar define.
Diferença entre declaração de enquadramento e certidão de enquadramento
A declaração é ato do próprio licitante, de natureza declaratória, e é a exigência mais comum nas licitações. A certidão é documento emitido por órgão competente que comprova a condição, e pode ser pedida pela Administração para confirmar dúvidas. O edital deve indicar qual das duas é exigida e em que momento.
Erros comuns
- Declarar-se ME ou EPP sem conferir a receita bruta ou as hipóteses de exclusão.
- Ignorar o limite de contratos com a Administração no ano.
- Aceitar a declaração sem qualquer conferência quando há indícios de irregularidade.
- Exigir da empresa um documento diferente do previsto no edital.
- Aplicar o desenquadramento a contratos já assinados.
Como o agente de contratação pode conferir
A conferência não precisa ser burocrática. Em geral, bastam consultas simples: situação cadastral da empresa na Receita Federal, enquadramento no regime de tributação simplificado, data de abertura, atividade econômica e, quando houver dúvida, as demonstrações que comprovam a receita bruta. Em licitações com muitos itens, vale usar o histórico do próprio órgão e dos sistemas de compras para verificar contratações anteriores no mesmo ano.
O mais importante é registrar o que foi conferido na ata ou nos autos, para que a decisão de aceitar ou recusar o enquadramento esteja motivada. Se houver indício de declaração falsa, a Administração deve abrir diligência e assegurar contraditório antes de qualquer sanção, nos termos da lei. Esse cuidado protege a lisura do certame e também as empresas que agiram de boa-fé.
Para o licitante: como fazer a declaração com segurança
Antes de marcar a opção no sistema, o licitante deve confirmar sua receita bruta do ano anterior, verificar se não incide em nenhuma hipótese de exclusão e conferir os contratos já firmados com a Administração no ano da licitação. Guardar esses documentos permite responder rapidamente a qualquer diligência. Se a empresa estiver próxima do limite, vale pedir orientação contábil e jurídica antes de disputar, para evitar risco de sanção.

