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Glossário da gestão pública

Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016)

A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) é o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Traz regras próprias de licitação e contratação (arts. 28 a 84), distintas das da Lei nº 14.133/2021.

O que é a Lei das Estatais

A Lei nº 13.303/2016 é o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ela regula governança corporativa, transparência, gestão de riscos, controles internos, composição da administração e regras de licitações e contratos. Prefeituras e câmaras não aplicam a Lei das Estatais diretamente, mas as empresas municipais (de transporte, de água e saneamento, de urbanização, de saúde, de processamento de dados) sim.

Abrangência

O art. 1º abrange a empresa pública e a sociedade de economia mista da União, dos Estados, do DF e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. A Lei nº 14.133/2021 não se aplica a essas empresas, ressalvado o disposto no art. 178 (art. 1º, § 1º, da lei nova), que trata dos crimes.

Governança e transparência

O art. 6º manda o estatuto da empresa observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção. O art. 8º lista requisitos mínimos de transparência, como a carta anual com os compromissos de políticas públicas, a divulgação tempestiva de informações relevantes, a política de divulgação e a política de transações com partes relacionadas. O art. 17 fixa requisitos para membros do conselho de administração e diretores, como experiência profissional, formação compatível e ausência de inelegibilidade.

Licitações e contratos

  • Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços, inclusive de engenharia e publicidade, à aquisição, à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras ou serviços de engenharia serão precedidos de licitação nos termos da lei, ressalvadas as hipóteses de dispensa (art. 29) e de inexigibilidade (art. 30), conforme o art. 28.
  • Dispensa por valor: na redação original, até R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e até R$ 50 mil para outros serviços e compras (art. 29, I e II); confira atualizações.
  • Inexigibilidade, em caso de inviabilidade de competição, em especial fornecedor exclusivo e serviços técnicos de notória especialização (art. 30).
  • Diretrizes do art. 32, como padronização, busca da maior vantagem competitiva, parcelamento do objeto e adoção preferencial do pregão para bens e serviços comuns.
  • A empresa deve publicar e manter atualizado um regulamento interno de licitações e contratos, compatível com a lei, com glossário, cadastro de fornecedores, minutas-padrão, procedimentos de licitação e contratação direta, recursos, gestão e fiscalização de contratos, penalidades e recebimento do objeto (art. 40).

Crimes

Aplicam-se às licitações e contratos da Lei nº 13.303/2016 os crimes dos arts. 337-E a 337-P do Código Penal (Lei nº 14.133/2021, art. 185). Veja crimes em licitações e contratos.

Como a empresa estatal municipal deve agir, passo a passo

  1. Identificar o regime. Confirme que a entidade é empresa pública ou sociedade de economia mista abrangida pelo art. 1º.
  2. Editar o regulamento interno. Aprove e publique o regulamento de licitações e contratos (RILC), compatível com a lei.
  3. Estruturar governança. Conselho, comitê de auditoria, área de compliance e código de conduta, conforme a lei.
  4. Planejar contratações. Padronizar objetos, parcelar quando vantajoso e preferir pregão para bens comuns.
  5. Divulgar e prestar contas. Cumprir os requisitos de transparência do art. 8º.

Exemplo ilustrativo: uma empresa municipal de serviços urbanos, constituída como sociedade de economia mista, precisa contratar serviços de manutenção. Em vez de seguir diretamente a Lei nº 14.133/2021, aplica a Lei nº 13.303/2016 e o seu regulamento interno, observa as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade dos arts. 29 e 30 e publica as informações exigidas. Se o objeto atender ao conceito de bem comum, adota preferencialmente o pregão.

Diferença entre Lei das Estatais e Lei nº 14.133/2021

A Lei das Estatais atende empresas que atuam em ambiente competitivo, com mais flexibilidade e regulamentos internos próprios. A Lei nº 14.133/2021 é a lei geral da Administração direta, autárquica e fundacional, com regras mais detalhadas. As duas convivem, e o município deve identificar a natureza jurídica da entidade para saber qual lei aplicar. Veja Nova Lei de Licitações.

Base legal

Lei nº 13.303/2016, arts. 1º, 6º, 8º, 17, 28 a 30, 32 e 40; Lei nº 14.133/2021, arts. 1º, 178 e 185.

Erros comuns

  • Aplicar a Lei nº 14.133/2021 integralmente a empresa estatal sem observar o regulamento próprio.
  • Dispensar licitação sem enquadrar nos arts. 29 ou 30.
  • Não publicar o regulamento interno de licitações e contratos.
  • Deixar de observar os requisitos de transparência e de governança da lei.

Perguntas frequentes sobre Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016)

O que é a Lei das Estatais?

É a Lei nº 13.303/2016, o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias. Traz regras de governança, transparência, gestão de riscos e controles internos, além de regras próprias de licitação e contratação (arts. 28 a 84), distintas das da Lei nº 14.133/2021.

A prefeitura precisa seguir a Lei das Estatais?

Não diretamente. A prefeitura, como Administração direta, segue a Lei nº 14.133/2021. A Lei das Estatais se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, como empresas de transporte, saneamento ou urbanização, e às suas subsidiárias, conforme o art. 1º.

Estatal precisa de regulamento próprio de licitações?

Sim. O art. 40 da Lei nº 13.303/2016 exige que as empresas públicas e as sociedades de economia mista publiquem e mantenham atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com a lei, tratando de cadastro, minutas-padrão, procedimentos, recursos, fiscalização, penalidades e recebimento.

Os crimes de licitação valem para estatais?

Sim. O art. 185 da Lei nº 14.133/2021 manda aplicar os crimes dos arts. 337-E a 337-P do Código Penal às licitações e contratos regidos pela Lei nº 13.303/2016. A responsabilidade penal é individual e independe das sanções administrativas, civis e de improbidade.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 13.303/2016 (Planalto)
  2. Lei nº 14.133/2021, arts. 1º e 185 (Planalto)

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