Contato

Glossário da gestão pública

Gerenciamento de riscos nas contratações

O gerenciamento de riscos nas contratações é a prática contínua de identificar, analisar e tratar eventos que podem comprometer a licitação e a execução do contrato. A Lei nº 14.133/2021 exige análise de riscos na fase preparatória (art. 18, X) e controle preventivo (art. 169).

O que é gerenciamento de riscos nas contratações

Gerenciar riscos é perguntar, antes de a coisa acontecer, o que pode dar errado e o que fazer a respeito. Nas contratações públicas, isso significa identificar eventos que podem comprometer a licitação (licitação deserta, preço inexequível, impugnações) e a execução do contrato (atraso, inadimplência, falta de insumos, alteração de projeto), avaliar sua probabilidade e seu impacto e definir respostas. A Lei nº 14.133/2021 transformou isso em dever: não é boa prática opcional, é requisito.

O que a lei exige

  • Fase preparatória: o art. 18, X, inclui a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual.
  • Governança: o art. 11, parágrafo único, atribui à alta administração a responsabilidade pela governança das contratações, devendo implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos.
  • Controle preventivo: o art. 169 submete as contratações a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive com recursos de tecnologia da informação, além de subordinadas ao controle social.
  • Linhas de defesa: o mesmo artigo organiza três linhas: a primeira, de servidores, agentes de licitação e autoridades da governança; a segunda, de assessoramento jurídico e controle interno do órgão; a terceira, do órgão central de controle interno da Administração e do tribunal de contas. Veja linhas de defesa nas contratações.

Como fazer na prática, passo a passo

  1. Identificar. Liste riscos relacionados ao preço, à entrega, ao prazo, ao projeto, às licenças, à capacidade dos fornecedores, à disponibilidade orçamentária e a eventos externos.
  2. Avaliar. Classifique cada risco por probabilidade e impacto.
  3. Definir respostas. Evitar, reduzir, transferir ou aceitar, conforme o caso, com ações concretas.
  4. Atribuir responsáveis e prazos. Cada resposta tem um responsável.
  5. Registrar no mapa de riscos. Documento integrante da fase preparatória.
  6. Monitorar na execução. O fiscal e o gestor acompanham os riscos e atualizam o mapa.
  7. Revisar e aprender. Lições aprendidas alimentam as próximas contratações.

Exemplo ilustrativo: ao planejar a contratação de transporte escolar, uma prefeitura de pequeno porte lista como riscos a falta de veículos adequados na região, o atraso no pagamento por problemas de caixa e a quebra de veículos. As respostas incluem exigir veículos reserva, planejar cronograma de pagamento compatível, prever indicadores de pontualidade e cláusulas de substituição. Na execução, o fiscal acompanha esses pontos.

Matriz de riscos e mapa de riscos

O mapa de riscos da fase preparatória é documento interno do órgão. A matriz de riscos é cláusula do contrato, que reparte responsabilidades entre contratante e contratado. A lei exige matriz em obras e serviços de grande vulto e em regimes integrados e semi-integrados, e a recomenda em outros casos. Os dois documentos se complementam: o mapa orienta o planejamento; a matriz orienta a execução e o reequilíbrio.

Diferença entre gestão de riscos e controle interno

A gestão de riscos é a identificação e o tratamento dos riscos pela própria gestão; o controle interno é a estrutura de procedimentos que verifica a conformidade e a efetividade. Os dois fazem parte da governança das contratações. Veja governança das contratações.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 11, 18 e 169.

Exemplos de riscos comuns por tipo de contratação

Em compras de bens, os riscos típicos são a licitação deserta, a entrega parcial, o atraso do fornecedor e a divergência de especificação. Em serviços contínuos, aparecem a rotatividade de mão de obra, o inadimplemento de encargos trabalhistas e a perda de qualidade. Em obras, destacam-se projeto deficiente, desapropriações pendentes, licenciamento ambiental, condições do solo e variações de custo de insumos. Em tecnologia, são frequentes a dependência de um único fornecedor, as falhas de segurança da informação e a obsolescência. Conhecer esses riscos ajuda a montar o mapa de forma mais realista.

Gestão de riscos em municípios pequenos

Mesmo com equipes reduzidas, é possível gerenciar riscos de forma simples: uma planilha com colunas de risco, probabilidade, impacto, resposta, responsável e prazo; reuniões curtas de revisão; e registro das lições aprendidas ao final do contrato. O mais importante é a regularidade e a atribuição clara de responsabilidades. A lei prevê que a alta administração considere custos e benefícios na implementação dessas práticas (art. 169, § 1º), o que permite adaptar o nível de formalidade à realidade do órgão.

Ferramentas de apoio

Ferramentas simples ajudam: listas de verificação por tipo de objeto, modelos de mapa de riscos do próprio órgão, sistemas que registram ocorrências e indicadores de desempenho do contrato, relatórios de fiscalização e reuniões periódicas entre fiscal, gestor e área requisitante. A lei prevê o uso de tecnologia da informação nas práticas de gestão de riscos (art. 169), o que inclui painéis e alertas de prazos e de saldos contratuais.

Erros comuns

  • Fazer um mapa de riscos “de gaveta”, só para cumprir formalidade.
  • Copiar riscos de outros processos sem adaptar ao caso.
  • Não atribuir responsáveis nem prazos às respostas.
  • Não monitorar os riscos depois da assinatura do contrato.
  • Confundir mapa de riscos com a matriz de riscos do contrato.

Perguntas frequentes sobre Gerenciamento de riscos nas contratações

O que é gerenciamento de riscos nas contratações públicas?

É a prática contínua de identificar, avaliar e tratar eventos que podem comprometer o sucesso da licitação e a boa execução do contrato. A Lei nº 14.133/2021 exige análise de riscos na fase preparatória (art. 18, X) e práticas permanentes de gestão de riscos e controle preventivo (art. 169).

A gestão de riscos é obrigatória na Lei 14.133?

Sim. O art. 18, X, inclui a análise de riscos na fase preparatória, o art. 11, parágrafo único, atribui à alta administração a governança das contratações, com gestão de riscos e controles internos, e o art. 169 exige práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controle preventivo.

Quais são as linhas de defesa nas contratações?

Três, segundo o art. 169: a primeira, formada por servidores, agentes de licitação e autoridades da governança; a segunda, pelo assessoramento jurídico e pelo controle interno do órgão; a terceira, pelo órgão central de controle interno e pelo tribunal de contas.

Qual a diferença entre mapa de riscos e matriz de riscos?

O mapa de riscos é documento interno da fase preparatória, que lista riscos e respostas para orientar o planejamento. A matriz de riscos é cláusula do contrato que reparte responsabilidades entre as partes e orienta o reequilíbrio. A lei exige matriz em contratações de grande vulto e em regimes integrados.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 11, 18 e 169 (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp