Contato

Glossário da gestão pública

Estágios da despesa pública

Os estágios da despesa pública são o empenho, a liquidação e o pagamento, na forma da Lei 4.320/1964. O PCASP incluiu a fase contábil "em liquidação", para registrar o fato gerador da obrigação.

O que são os estágios da despesa pública

Os estágios da despesa pública são as etapas pelas quais a despesa passa até que o credor receba. Segundo o MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, previstos na Lei 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Cada um tem função própria no controle: o empenho reserva o crédito, a liquidação verifica o direito do credor e o pagamento extingue a obrigação.

Cada estágio

  • Empenho: ato da autoridade competente que cria a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, e reserva a dotação para um fim específico (art. 58). Veja empenho da despesa.
  • Liquidação: verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63). Veja liquidação da despesa.
  • Pagamento: entrega do numerário ao credor, só efetuada após a regular liquidação (art. 62), ordenada por autoridade competente (art. 64). Veja pagamento da despesa.

A fase “em liquidação”

O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) incluiu a fase contábil “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, e não do empenho. Ela separa empenhos não liquidados com fato gerador dos sem fato gerador, evitando a dupla contagem do passivo financeiro, o que viabiliza a convergência às normas internacionais. Na prática, é um desdobramento contábil entre o empenho e a liquidação, que reconhece a obrigação assim que o bem é recebido ou o serviço prestado.

Regra do exercício e restos a pagar

Pertencem ao exercício as despesas nele legalmente empenhadas (art. 35, II). O que foi empenhado e não pago até 31 de dezembro vira restos a pagar, distinguindo-se as processadas (liquidadas) das não processadas. Assim, a despesa é do exercício em que foi empenhada, ainda que o pagamento ocorra no seguinte.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte comprando material escolar. O ciclo é:

  1. Empenho: após a licitação, o ordenador autoriza e a contabilidade emite a nota de empenho, reservando a dotação.
  2. Entrega: o fornecedor entrega o material, e o setor recebedor confere e atesta.
  3. Liquidação: a contabilidade confere contrato, nota de empenho e comprovantes de entrega, e registra a liquidação.
  4. Pagamento: o setor financeiro programa o pagamento, respeitando a ordem cronológica e a fonte de recursos, e emite a ordem bancária.
  5. Registro: o pagamento é divulgado no portal da transparência.

Base legal

Diferença entre estágios da despesa e estágios da receita

Os estágios da receita são previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Os da despesa são empenho, liquidação e pagamento. Os dois conjuntos descrevem o ciclo de execução do orçamento. Veja também despesa pública.

Por que respeitar a sequência

A ordem dos estágios é uma proteção. Empenhar antes de contratar garante crédito; liquidar antes de pagar garante que o objeto foi entregue; pagar só após liquidar evita pagamentos antecipados sem garantia. Quando a sequência é invertida, como pagamento antecipado sem previsão legal ou empenho posterior à execução, surgem irregularidades que os órgãos de controle apontam. Em contratos com pagamento antecipado, a lei de licitações admite a prática em condições específicas, com garantias, que devem estar previstas no edital.

Exemplo ilustrativo: obra com medições parciais

Imagine uma obra de reforma de escola, com contrato de valor definido e execução em quatro meses. No início, a prefeitura emite o empenho pelo valor do exercício. A cada mês, o fiscal do contrato mede o serviço executado, e a contabilidade registra a liquidação parcial, com base na medição e nos documentos fiscais. Após cada liquidação, o setor financeiro programa o pagamento, observando a ordem cronológica. Se, ao fim de dezembro, restar uma medição liquidada e não paga, ela é inscrita como restos a pagar processados. Se restar um saldo de contrato ainda não executado, ele é inscrito, se for o caso, como restos a pagar não processados, ou cancelado. A visão por estágios permite saber, em qualquer momento, quanto foi empenhado, quanto foi liquidado e quanto foi pago.

O estágio da liquidação como ponto de controle

A liquidação é o estágio mais sensível do ponto de vista do controle, porque é nela que se confirma que o objeto foi entregue. A Lei 4.320/1964 prevê que a liquidação apura a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, com base no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço (art. 63, §§1º e 2º). Liquidações feitas sem conferência efetiva, apenas para “documentar” o pagamento, são fonte comum de irregularidades e de dano ao erário. Por isso, o fiscal do contrato e o servidor que atesta o recebimento têm responsabilidade direta.

Registro e transparência por estágio

A LRF exige que as informações sobre a execução orçamentária e financeira sejam divulgadas em tempo real, incluindo, quanto à despesa, os dados sobre o empenho, a liquidação e o pagamento. Os portais de transparência geralmente apresentam os três valores por credor, o que permite ao cidadão acompanhar o caminho do dinheiro. Para que a informação seja útil, os registros devem ser tempestivos e as descrições claras. Atrasos de registro e descrições genéricas prejudicam a transparência e o controle.

Erros comuns

  • Realizar a despesa antes do empenho, regularizando depois.
  • Pagar sem liquidação regular ou sem atesto de recebimento.
  • Deixar de liquidar despesas já executadas até o fim do exercício, comprometendo os restos a pagar.
  • Pagar fora da ordem cronológica, sem justificativa.
  • Misturar fontes no pagamento, usando recurso vinculado em despesa livre.
  • Não registrar a fase “em liquidação” quando exigida pelo plano de contas.

Perguntas frequentes sobre Estágios da despesa pública

Quais são os estágios da despesa pública?

Segundo o MCASP, são três, previstos na Lei 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. O empenho cria a obrigação e reserva a dotação; a liquidação verifica o direito do credor; e o pagamento entrega o numerário ao credor, depois da regular liquidação.

O que é a fase "em liquidação" do PCASP?

É uma fase contábil criada pelo PCASP para registrar o fato gerador da obrigação no patrimônio, de acordo com a ocorrência do fato, e não apenas do empenho. Separa empenhos não liquidados com fato gerador dos sem fato gerador, evitando dupla contagem do passivo e favorecendo a convergência às normas internacionais.

Em qual exercício pertence a despesa?

Pertencem ao exercício as despesas nele legalmente empenhadas, conforme o artigo 35, II, da Lei 4.320/1964. O que foi empenhado e não pago até 31 de dezembro é inscrito em restos a pagar, e continua sendo despesa do exercício em que foi empenhada, ainda que paga no ano seguinte.

Pode pagar antes de liquidar a despesa?

Como regra, não. A Lei 4.320/1964 determina que o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (art. 62). Pagamentos antecipados dependem de previsão legal e de condições específicas, com garantias, e devem estar justificados no processo e previstos no edital ou contrato.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. MCASP 11ª edição – texto integral (Tesouro Nacional, cópia hospedada pela CNM)
  2. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp