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Glossário da gestão pública

Ordem bancária

Ordem bancária é o documento que determina ao banco o pagamento ou a transferência de recursos para quitar uma despesa já liquidada, emitido por autoridade competente com base nos registros da contabilidade.

O que é ordem bancária

A ordem bancária (OB) é o documento pelo qual o ente público manda o banco pagar ou transferir dinheiro a um credor. Ela materializa a “ordem de pagamento” prevista na Lei 4.320/1964: o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga (art. 64), com pagamento efetuado por tesouraria, pagadoria ou estabelecimentos bancários credenciados (art. 65). Hoje, na maior parte dos entes, a OB é eletrônica, gerada pelo sistema de contabilidade e enviada ao banco pelos canais autorizados.

Quando a OB pode ser emitida

O pagamento da despesa só pode ser ordenado após sua regular liquidação (art. 62). Isso significa que a ordem bancária fecha o ciclo: primeiro o empenho, depois a liquidação (verificação do direito do credor), e só então a ordem bancária. A Lei 4.320 determina que a ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade (art. 64, parágrafo único).

Regras para recursos da saúde

Para os recursos dos fundos de saúde, a Lei Complementar 141/2012 determina que a movimentação se faça exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor (art. 13, §4º). Essa regra reforça a rastreabilidade: cada saída deve poder ser ligada a uma finalidade e a um beneficiário.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que vai pagar um fornecedor de material escolar. O roteiro é:

  1. O material é entregue e atestado pelo setor responsável.
  2. A contabilidade liquida a despesa, conferindo contrato, nota de empenho e comprovantes de entrega.
  3. O setor financeiro programa o pagamento, respeitando a ordem cronológica e a disponibilidade de caixa por fonte.
  4. A autoridade competente autoriza e a OB é emitida, vinculada ao empenho, à liquidação e à fonte de recursos.
  5. O banco processa a ordem, e o pagamento chega à conta do credor.
  6. O pagamento é registrado e divulgado no portal da transparência, com o beneficiário e o número do processo.

Transparência

A LRF exige a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, incluindo, quanto à despesa, os dados do pagamento e do beneficiário (art. 48-A, I). A OB é, portanto, também um documento de transparência: deve conter dados que permitam identificar o credor e o objeto.

Base legal

Diferença entre ordem bancária e pagamento

O pagamento é o estágio da despesa, em que o credor recebe o dinheiro. A ordem bancária é o instrumento que viabiliza esse estágio. Pode haver uma OB para vários credores (em lote) ou uma por credor, conforme o sistema. Veja também a sigla OB e estágios da despesa pública.

Segurança e segregação de funções

Como a OB movimenta dinheiro, o controle de acesso é essencial. A boa prática é segregar quem liquida, quem autoriza e quem executa a OB, de modo que ninguém consiga, sozinho, criar e pagar uma despesa. Também é recomendável usar senhas individuais, certificados digitais, limites de valor e dupla aprovação para pagamentos acima de determinado montante, e conferir diariamente os extratos bancários. A segregação de funções reduz fraudes e erros e é um dos itens que os órgãos de controle mais verificam.

Exemplo ilustrativo: pagamento em lote e ordem cronológica

Imagine que, em determinado dia, uma prefeitura de pequeno porte tenha dez despesas liquidadas aguardando pagamento: três de recursos livres, cinco de recursos da saúde e duas de convênio. O setor financeiro verifica, por fonte, o saldo bancário disponível e a ordem cronológica de exigibilidade, que a lei de licitações manda observar para cada fonte de recursos. Com isso, programa o pagamento: as de saúde saem da conta do fundo; as de convênio saem da conta específica; as de recursos livres seguem a ordem das datas. O sistema gera as ordens bancárias, que são aprovadas por duas pessoas e enviadas ao banco em lote. No fim do dia, o setor concilia o extrato bancário com as OBs emitidas. Esse roteiro mostra por que é preciso conhecer a fonte antes de pagar.

Ordem cronológica de pagamentos

A Lei 14.133/2021 determina que, no dever de pagamento, a Administração observe a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida em fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras (art. 141). A ordem só pode ser alterada nas situações listadas na lei, com prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao controle interno e ao tribunal de contas (§1º); a inobservância imotivada enseja apuração de responsabilidade (§2º), e a ordem dos pagamentos deve ser divulgada mensalmente no site do órgão (§3º). Assim, a emissão da OB deve respeitar essa ordem, e as exceções devem ser motivadas e registradas.

Devolução e estorno de ordens bancárias

Às vezes, a OB é devolvida pelo banco por erro de conta, divergência de CPF ou CNPJ ou bloqueio. Nesse caso, a contabilidade deve registrar o estorno, restabelecendo a obrigação a pagar, e providenciar novo pagamento após corrigir os dados cadastrais. Se a devolução ocorre depois do fim do exercício, as regras de classificação devem ser consultadas. A conferência diária das devoluções e o registro imediato evitam inconsistências entre a contabilidade e os extratos bancários e impedem que credores fiquem sem receber.

Erros comuns

  • Emitir OB sem liquidação regular.
  • Pagar fora da ordem cronológica, sem justificativa.
  • Pagar com recurso de fonte errada, misturando vinculados e livres.
  • Concentrar na mesma pessoa as funções de liquidar, autorizar e pagar.
  • Pagar a conta bancária de terceiro, diferente da do credor, sem formalização.
  • Não divulgar o pagamento no portal da transparência.

Perguntas frequentes sobre Ordem bancária

O que é ordem bancária?

É o documento que determina ao banco o pagamento ou a transferência de recursos para quitar uma despesa já liquidada, emitido por autoridade competente com base nos registros da contabilidade. Materializa a ordem de pagamento prevista no artigo 64 da Lei 4.320/1964.

Quando a ordem bancária pode ser emitida?

Somente depois da regular liquidação da despesa, conforme o artigo 62 da Lei 4.320/1964. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade. Antes disso, o empenho e a liquidação precisam estar concluídos, com comprovação da entrega do bem ou da prestação do serviço.

Como movimentar recursos da saúde?

A Lei Complementar 141/2012 determina que a movimentação dos recursos dos fundos de saúde se faça exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade autorizada pelo Banco Central, de modo que fiquem identificados a destinação e, no pagamento, o credor.

Por que separar quem liquida, autoriza e paga?

A segregação de funções reduz risco de erro e fraude, pois ninguém consegue criar e pagar uma despesa sozinho. É uma das boas práticas de controle interno mais verificadas por auditorias, especialmente nos sistemas eletrônicos em que a ordem bancária movimenta dinheiro diretamente.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

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Fontes

  1. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 141/2012 – gasto mínimo em saúde (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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