O que é ordenador de despesa
O ordenador de despesa é a autoridade que tem poder de autorizar gastos públicos. Segundo o Decreto 10.540/2020, que fixa o padrão mínimo de qualidade do Siafic, o ordenador de despesa é a autoridade cujos atos resultem em emissão de empenho, em autorização de pagamento, em suprimento ou dispêndio de recursos (art. 2º, VIII). Em geral, são o prefeito, os secretários, os presidentes de autarquias e fundos e o presidente da Câmara, cada um em sua unidade. Não é uma função “de contabilidade”: é uma função de decisão, e é por isso que a responsabilidade é pessoal.
Para que serve o conceito
A lei precisa de alguém que responda pelo gasto. Ao identificar o ordenador de cada unidade orçamentária, a administração sabe quem autorizou cada empenho e cada pagamento, e os órgãos de controle sabem a quem pedir explicações. A LRF dá ao ordenador papel central: a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que aumente a despesa exige a declaração do ordenador de que há adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO (art. 16, II). Veja a adequação orçamentária e financeira.
Como a designação deve ser feita
A designação do ordenador deve ser formal, por ato publicado, com a delegação clara das competências. Em muitas prefeituras, o prefeito é o ordenador de todas as unidades por padrão, mas pode delegar a secretários e dirigentes por decreto ou portaria. A delegação deve indicar as unidades, os limites de valor e as espécies de ato (empenho, liquidação, pagamento) delegados. Sem delegação formal, a competência permanece com a autoridade máxima, e quem assina sem competência pode invalidar o ato e se responsabilizar pessoalmente.
Como funciona na prática
Imagine uma prefeitura de pequeno porte em que o secretário de saúde é ordenador de despesa do fundo municipal de saúde. O fluxo é:
- O setor técnico apresenta a necessidade de contratação, com justificativa e estimativa de preço.
- O secretário verifica a existência de dotação, a compatibilidade com o planejamento e a regularidade do processo.
- Assina a declaração de adequação orçamentária e financeira, quando exigida, e autoriza a abertura do processo.
- Após a contratação, autoriza o empenho.
- Depois da liquidação, autoriza o pagamento, conferindo a documentação.
- Responde, perante o controle interno e externo, pelos atos praticados e pela prestação de contas da unidade.
Responsabilidade do ordenador
Ordenar despesa sem dotação, sem licitação regular ou além do limite de pessoal gera responsabilização civil, administrativa e, em certos casos, penal. A LRF considera não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público as despesas criadas sem as exigências dos arts. 16 e 17 (art. 15). O ordenador também responde pela guarda e regular aplicação dos recursos de sua unidade, devendo prestar contas dos valores recebidos. Esse peso exige cuidado: a assinatura não é um ato mecânico, mas uma declaração de que as condições legais foram verificadas.
Base legal
- Decreto 10.540/2020, art. 2º, VIII (padrão do Siafic).
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), arts. 15 a 17.
- Lei orgânica e decretos locais de delegação.
O Decreto 10.540/2020 também protege a autonomia: o Siafic não deve interferir nos atos dos ordenadores de despesa dos demais Poderes (art. 1º, §4º).
Diferença entre ordenador de despesa e gestor de contrato
O ordenador autoriza o gasto e responde pela unidade orçamentária. O gestor e o fiscal do contrato acompanham a execução do objeto, atestam entregas e informam falhas. As funções podem ser exercidas por pessoas diferentes, e é saudável que sejam: o fiscal informa, o ordenador decide. Veja também unidade orçamentária e empenho.
Segregação de funções
O ordenador não deve acumular tarefas incompatíveis, como a de fiscalizar o contrato que ele próprio autoriza e a de conciliar o banco que ele movimenta. A segregação de funções, entre quem autoriza, quem executa e quem controla, é um princípio de controle interno que reduz erros e fraudes. Em municípios pequenos, em que há poucos servidores, a segregação plena é difícil, mas deve ser buscada com mecanismos compensatórios, como dupla conferência, revisões do controle interno e relatórios gerenciais.
Exemplo ilustrativo: delegação por decreto
Imagine que o prefeito de um município de pequeno porte publique um decreto delegando a ordenação de despesas da secretaria de educação ao secretário da pasta, até determinado limite de valor por ato, e mantendo com o prefeito as despesas acima desse limite. O decreto também estabelece que o secretário de fazenda é o ordenador do pagamento de todas as unidades, e que a liquidação é atestada por servidores designados. Com esse desenho, cada decisão fica associada a uma autoridade, e o processo de uma despesa grande passa por mais de uma assinatura. Em auditoria, basta consultar o decreto, o cadastro de assinaturas no sistema e os processos para ver quem decidiu o quê. A delegação não retira a responsabilidade do prefeito pela escolha de quem delega, mas distribui a responsabilidade pelos atos praticados.
Substituições e afastamentos
Um ponto operacional frequente é o que acontece quando o ordenador se afasta, em férias ou licença. O ato de delegação deve prever substitutos, e o sistema contábil precisa registrar a troca de responsável, com data de início e fim. Empenhos e pagamentos assinados por quem não tinha competência no momento podem ser questionados. Por isso, a prefeitura deve manter atualizado o cadastro de ordenadores e de assinaturas autorizadas, e comunicar ao banco as alterações de procuradores para movimentação de contas.
Erros comuns
- Não formalizar a designação ou a delegação por ato publicado.
- Assinar declaração de adequação orçamentária sem conferir dotação, saldo e PPA.
- Autorizar despesa sem dotação, sem processo regular ou acima do limite de pessoal.
- Delegar sem definir limites e hipóteses, perdendo controle do que é feito em seu nome.
- Acumular funções incompatíveis, sem controles compensatórios.
- Deixar de prestar contas da unidade no prazo.



