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Glossário da gestão pública

Prestação de contas de gestão

Prestação de contas de gestão é a prestação de contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, julgada pelo Tribunal de Contas, distinta das contas de governo do chefe do Executivo.

O que é prestação de contas de gestão

As contas de gestão dizem respeito à administração do dia a dia: quem contratou, quem pagou, quem recebeu adiantamento, quem celebrou convênio, quem guarda os bens. A Constituição distingue, no âmbito federal, as contas do Presidente da República, apreciadas mediante parecer prévio (art. 71, I), das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, que o Tribunal de Contas julga, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71, II). As normas dessa Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios (art. 75).

Para que serve

Enquanto as contas de governo respondem à pergunta “o governo cumpriu o orçamento e os limites?”, as contas de gestão respondem a outra: “quem administrou dinheiro e bens públicos o fez de forma regular?”. A distinção permite responsabilizar cada agente pelos atos que praticou. Quem ordena despesa responde por suas contas de gestão perante o Tribunal, com possibilidade de aplicação de multa e imputação de débito.

Como funciona na prática

  1. Cada unidade ou órgão com ordenador de despesa mantém a documentação de seus atos: processos de contratação, medições, notas fiscais, liquidações e pagamentos.
  2. A contabilidade e o controle interno organizam as informações e os relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas.
  3. O responsável envia as contas ao Tribunal, no formato e prazo definidos, e a documentação fica à disposição para auditoria.
  4. O Tribunal analisa, pode pedir esclarecimentos e dá oportunidade de defesa.
  5. O Tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalvas ou irregulares, nos termos de sua lei orgânica, com as consequências previstas.

Imagine uma secretaria municipal cujo secretário é ordenador de despesa. Ao longo do ano, ele autoriza contratações, pagamentos e adiantamentos. Se a documentação de um convênio estiver incompleta ou se uma prestação de contas de adiantamento não tiver sido entregue, o Tribunal pode apontar irregularidade nas contas de gestão daquele secretário, independentemente do parecer sobre as contas de governo do prefeito.

Prefeito ordenador de despesa

Nos municípios pequenos, é comum que o prefeito seja também ordenador de despesa. Nesse caso, surge a discussão sobre qual conjunto de contas está sendo examinado e quem tem competência para julgá-las. O alcance da competência da Câmara e do Tribunal de Contas sobre essas contas tem sido objeto de decisões dos tribunais superiores, e o entendimento pode evoluir. O gestor deve consultar a orientação do Tribunal de Contas do seu estado e a jurisprudência atual, preferencialmente com apoio jurídico especializado.

Diferença entre contas de gestão e tomada de contas

Na prestação de contas, o responsável apresenta espontaneamente suas contas ao Tribunal. Na tomada de contas, o procedimento é instaurado quando as contas não foram prestadas no prazo ou quando há indício de irregularidade, e o controle toma a iniciativa de apurar. A prestação é a regra, e a tomada é a resposta à omissão ou ao dano.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 71, I e II, e art. 75: distinção entre contas do chefe do Executivo e contas dos administradores, e aplicação aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios.
  • Lei orgânica e regimento do Tribunal de Contas competente: prazos, forma e critérios de julgamento.

Quem responde pelo quê

Em cada órgão, a responsabilidade pelos atos de gestão recai sobre quem os praticou ou ordenou. O ordenador de despesa responde pela legalidade, legitimidade e economicidade dos pagamentos que autoriza. O fiscal de contrato responde pela correta verificação da execução. O servidor que recebe adiantamento responde por sua aplicação e prestação. O controle interno responde por alertar sobre irregularidades que identifique. Essa distribuição precisa estar clara em portarias de designação, para que, no momento de prestar contas, seja possível demonstrar quem fez o quê.

A delegação de competência não exime totalmente quem delegou, pois permanece o dever de escolher bem os delegados e de acompanhar os resultados. Por isso, a organização interna, com normas claras, treinamento e supervisão, é parte da proteção do gestor. Servidores bem orientados cometem menos erros, e erros descobertos cedo podem ser corrigidos antes de virar apontamento de auditoria.

Em resumo, as contas de gestão são a memória documental da administração: quem não registra bem o que faz, dificilmente consegue provar, anos depois, que agiu corretamente.

Erros comuns

  • Misturar contas de governo com contas de gestão e dirigir a defesa à instância errada.
  • Não manter documentação organizada dos atos de ordenação de despesa.
  • Deixar de prestar contas de adiantamentos e convênios nos prazos.
  • Desconhecer que os atos praticados por delegação continuam a ter responsável identificado.
  • Ignorar notificações do Tribunal, perdendo o prazo de defesa.

Perguntas frequentes sobre Prestação de contas de gestão

O que são contas de gestão?

São as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, que o Tribunal de Contas julga. Dizem respeito a atos de administração e ordenação de despesa, como contratos, pagamentos, convênios e adiantamentos, e se distinguem das contas de governo do chefe do Executivo.

Quem julga as contas de gestão?

A Constituição, no âmbito federal, atribui ao Tribunal de Contas o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (art. 71, II). As regras se aplicam, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios.

Qual a diferença entre contas de governo e contas de gestão?

As contas de governo avaliam a atuação do chefe do Executivo na condução global do orçamento e recebem parecer prévio. As contas de gestão tratam de atos de administração e ordenação de despesa e são julgadas pelo Tribunal de Contas, com possibilidade de multa e imputação de débito.

O prefeito que ordena despesa tem as contas julgadas por quem?

O alcance da competência da Câmara e do Tribunal de Contas sobre as contas de prefeitos que também são ordenadores de despesa tem sido objeto de decisões dos tribunais superiores. Por isso, convém consultar a orientação do Tribunal de Contas do estado e a jurisprudência atual.

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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