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Glossário da gestão pública

Parecer prévio do Tribunal de Contas

Parecer prévio é a manifestação técnica do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do prefeito. Ele orienta o julgamento pela Câmara Municipal e só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

O parecer prévio é o documento em que o Tribunal de Contas (do Estado, do Município ou dos Municípios, onde houver) opina sobre as contas anuais que o prefeito deve prestar. A Constituição estabelece que a fiscalização do Município é exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo (art. 31), com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 31, §1º).

Para que serve o parecer prévio

A Constituição separa duas coisas: quem opina sobre as contas do prefeito (o Tribunal de Contas) e quem julga (a Câmara Municipal). O parecer prévio é a opinião técnica que chega à Câmara antes do julgamento. Ele dá base técnica ao Legislativo, que, por sua vez, tem o poder de acompanhar a posição do Tribunal ou de contrariá-la, mas só com dois terços dos votos.

Como funciona na prática, em etapas

  1. O município envia ao Tribunal de Contas os dados e documentos das contas do ano, nos prazos e formatos definidos pelo próprio Tribunal.
  2. A área técnica analisa e o gestor é notificado para apresentar defesa sobre eventuais falhas.
  3. O Tribunal emite o parecer prévio e o encaminha à Câmara Municipal.
  4. A Câmara, normalmente por meio de uma comissão, examina o parecer e o submete ao plenário, conforme a Lei Orgânica e o regimento.
  5. O plenário julga as contas. Para contrariar o parecer, é preciso decisão de dois terços dos vereadores.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma câmara de vereadores que recebe parecer desfavorável por descumprimento de um limite constitucional. Para aprovar as contas, a maioria simples não basta: serão necessários votos de dois terços dos membros. Por isso, o prefeito e a Câmara precisam acompanhar o processo de perto, com defesa técnica bem documentada e com respeito aos prazos.

Efeito do parecer

O parecer prévio sobre as contas do prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 31, §2º). Em outras palavras, a Câmara precisa de maioria qualificada para contrariar o Tribunal. Se não houver votação da Câmara, o parecer produz o efeito que a Lei Orgânica e o regimento determinarem.

Contas à disposição do público

  • As contas do Município ficam, durante sessenta dias por ano, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, podendo ser questionada a legitimidade (CF, art. 31, §3º).
  • A LRF determina que as contas apresentadas pelo chefe do Executivo fiquem disponíveis, durante todo o exercício, no Legislativo e no órgão técnico responsável pela elaboração, para consulta e apreciação dos cidadãos (art. 49).
  • A prestação de contas deve evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão, as providências de fiscalização das receitas e de combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos e demais medidas para incremento das receitas (art. 58).

O que o Tribunal olha

Os Tribunais verificam, entre outros pontos, o cumprimento dos limites constitucionais de educação e saúde, do limite de despesa com pessoal, do limite de gastos do Legislativo, as metas fiscais, as operações de crédito e a inscrição em restos a pagar, em linha com a fiscalização prevista no art. 59 da LRF. Cada Tribunal tem instruções normativas e prazos próprios para a remessa de dados.

Tipos de parecer

A nomenclatura dos pareceres (favorável, favorável com ressalvas, desfavorável, por exemplo) e os critérios variam conforme o regimento de cada Tribunal. Consulte a norma do seu Tribunal de Contas.

Como o gestor deve se preparar

A melhor defesa nas contas é a organização ao longo do ano. Isso envolve manter os relatórios fiscais publicados no prazo, guardar os comprovantes de aplicação nos mínimos de saúde e educação, documentar as razões de decisões que fogem do padrão e responder às notificações do Tribunal dentro do prazo concedido. Quando surge uma impropriedade, a defesa deve ser técnica, objetiva e acompanhada de documentos. Também ajuda manter diálogo com a Câmara, explicando o conteúdo das contas e os pontos de atenção antes do julgamento.

Erros comuns

  • Enviar as contas fora do prazo ou com dados inconsistentes em relação ao Siconfi.
  • Não responder às notificações de defesa do Tribunal no prazo.
  • Considerar a aprovação do parecer como “quitação” de todos os atos: o parecer trata das contas de governo; atos de gestão podem ser apurados em processos próprios.
  • Câmara votar sem ler o parecer ou sem observar o quórum de dois terços para derrubá-lo.

Diferença entre contas de governo e contas de gestão

As contas de governo tratam do desempenho global do chefe do Executivo (planejamento, orçamento, limites) e são objeto de parecer prévio. As contas de gestão tratam de atos de cada ordenador de despesa e, em regra, são julgadas diretamente pelo Tribunal. Quando o próprio prefeito atua como ordenador, o STF decidiu (Tema 835 da repercussão geral) que, para fins de inelegibilidade, também essas contas são julgadas pela Câmara, com o parecer prévio do Tribunal. A distinção influencia quem decide e quais efeitos produz, e a forma exata de tratamento depende da jurisprudência e das normas de cada Tribunal. Veja prestação de contas de governo e de gestão.

Leia também Tribunal de Contas e julgamento das contas do prefeito. A Evoluta atua na defesa técnica perante Tribunais de Contas e oferece o curso sobre responsabilidade do gestor público.

Perguntas frequentes sobre Parecer prévio do Tribunal de Contas

O que é parecer prévio do Tribunal de Contas?

É a manifestação técnica do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do prefeito. Ele não encerra o julgamento: serve de base para a Câmara Municipal, que é quem julga as contas. A Constituição prevê que o parecer só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara.

Quem julga as contas do prefeito: o Tribunal de Contas ou a Câmara?

Quanto às contas de governo, quem julga é a Câmara Municipal, com o auxílio do parecer prévio do Tribunal de Contas. O Tribunal opina; a Câmara decide. Para contrariar o parecer, a Constituição exige decisão de dois terços dos membros da Câmara.

Quantos votos a Câmara precisa para derrubar o parecer prévio?

A Constituição estabelece que o parecer só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Isso significa que a Câmara não pode simplesmente aprovar as contas contra o parecer desfavorável com maioria simples; precisa de maioria qualificada.

As contas do município ficam disponíveis ao cidadão?

Sim. A Constituição prevê que as contas do Município fiquem, durante sessenta dias por ano, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação. A LRF também determina que as contas do chefe do Executivo fiquem disponíveis, durante todo o exercício, no Legislativo e no órgão técnico responsável.

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  3. STF – Tema 835 da repercussão geral (RE 848.826)

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