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Glossário da gestão pública

Adequação orçamentária e financeira

Adequação orçamentária e financeira é a declaração do ordenador de despesa de que o aumento de gasto cabe na LOA e é compatível com o PPA e a LDO. A LRF a exige junto com a estimativa de impacto.

O que é adequação orçamentária e financeira

A adequação orçamentária e financeira é uma declaração formal, assinada pelo ordenador de despesa, de que o aumento de despesa tem adequação com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a LDO. A LRF a exige ao lado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro (art. 16, II). É um dos documentos mais comuns nos processos de contratação e de criação de despesa, e um dos mais mal preenchidos.

O que significa cada termo

O §1º do art. 16 traz as definições:

  • Adequada com a LOA: a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
  • Compatível com o PPA e a LDO: a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

Para que serve e quando é exigida

A declaração é condição prévia para o empenho e a licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras (art. 16, §4º, I) e para a desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o §3º do art. 182 da Constituição (II). Ela serve para garantir que a autoridade responsável verificou, antes de assumir o compromisso, se há espaço no orçamento e se a despesa está alinhada ao planejamento.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que pretende contratar a reforma de uma escola. O processo deve conter:

  1. A indicação da dotação orçamentária, com programa, ação, natureza e fonte de recursos.
  2. A conferência do saldo atualizado da dotação, para saber se comporta a despesa e as demais da mesma espécie.
  3. A verificação de que a reforma consta do PPA (programa e ação) e é compatível com as prioridades da LDO.
  4. A declaração assinada pelo ordenador de despesa, em termos claros, citando a dotação e o saldo.
  5. A juntada ao processo, antes da abertura da licitação ou da contratação direta.

Se a despesa tem efeitos em mais de um exercício, a declaração deve considerar a existência de previsão no PPA e a possibilidade de inclusão nas LOAs seguintes.

Base legal

Diferença entre adequação orçamentária e disponibilidade de caixa

A adequação trata do orçamento: existe dotação específica e suficiente. A disponibilidade de caixa trata do dinheiro: haverá recurso financeiro para pagar quando a despesa vencer. Uma despesa pode ter dotação adequada e, mesmo assim, não ser paga se faltar caixa. Por isso, o processo de contratação bem instruído verifica as duas coisas. Veja também ordenador de despesa, saldo de dotação e disponibilidade de caixa.

Cuidado com declarações genéricas

O erro mais frequente é a declaração padrão, redigida em modelo único, que afirma que “a despesa tem adequação orçamentária e financeira” sem citar a dotação, o saldo nem o programa do PPA. O Tribunal de Contas, ao auditar, pode considerar a declaração inválida se não houver evidências de que o ordenador conferiu os dados. A boa prática é preencher a declaração com a identificação da dotação, a data da consulta ao saldo e a referência ao programa do PPA, anexando extrato do sistema contábil. Assim, a declaração deixa de ser um formulário e passa a ser, de fato, um controle.

Exemplo ilustrativo de preenchimento adequado

Imagine que o ordenador de despesa de uma prefeitura de pequeno porte precise declarar a adequação para a aquisição de material escolar. Em vez de um texto padrão, a declaração informa: a dotação é a da ação de manutenção do ensino fundamental, na natureza de material de consumo, com a fonte indicada; o saldo atualizado em determinada data comporta o valor da contratação e das demais compras previstas para o ano na mesma espécie; a ação consta do PPA, no programa da educação básica, e é compatível com a LDO do exercício. Ao final, anexa-se o extrato do sistema contábil. Com essas informações, o controle interno e o tribunal de contas conseguem verificar a veracidade da declaração, e o ordenador demonstra diligência.

Contratações plurianuais e adequação

Em contratos que atravessam exercícios, a declaração deve olhar além do primeiro ano. A Lei 14.133/2021 exige, para a contratação, a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade. Para os anos seguintes, o planejamento deve garantir que o objeto conste do PPA e possa ser incluído nas LOAs futuras. Isso evita contratos assumidos sem perspectiva de cobertura, que depois forçam a geração de restos a pagar ou o inadimplemento.

Erros comuns

  • Declaração genérica, sem verificar o saldo real da dotação.
  • Assinatura por quem não é ordenador de despesa.
  • Declaração emitida depois da licitação ou do empenho, quando deveria ser prévia.
  • Não verificar a compatibilidade com o PPA e a LDO.
  • Ignorar as demais despesas da mesma espécie, que também consomem a dotação.
  • Confundir adequação orçamentária com disponibilidade de caixa.

Perguntas frequentes sobre Adequação orçamentária e financeira

O que é adequação orçamentária e financeira?

É a declaração do ordenador de despesa de que o aumento de gasto tem adequação com a LOA, ou seja, dotação específica e suficiente, e compatibilidade com o PPA e a LDO. A LRF exige a declaração, junto com a estimativa de impacto, como condição prévia para empenho e licitação (art. 16).

Quem assina a declaração de adequação orçamentária e financeira?

O ordenador de despesa, que é a autoridade com poder para autorizar empenho e pagamento. A LRF atribui a ele a declaração. Quando o ordenador delega funções, o ato de delegação deve estar formalizado. A assinatura por pessoa sem competência pode tornar a declaração inválida.

Qual a diferença entre adequação orçamentária e disponibilidade de caixa?

A adequação verifica se há dotação específica e suficiente na LOA e compatibilidade com PPA e LDO. A disponibilidade de caixa verifica se haverá dinheiro para pagar a despesa. Uma despesa pode ter dotação adequada e não ser paga por falta de caixa, por isso ambas as verificações importam.

Em que momento a declaração deve ser feita?

Antes do empenho e da licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras, pois o artigo 16, §4º, da LRF a torna condição prévia. A declaração emitida depois do empenho ou da licitação não cumpre a finalidade da lei e pode ser apontada pelos órgãos de controle.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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