O que é adequação orçamentária e financeira
A adequação orçamentária e financeira é uma declaração formal, assinada pelo ordenador de despesa, de que o aumento de despesa tem adequação com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a LDO. A LRF a exige ao lado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro (art. 16, II). É um dos documentos mais comuns nos processos de contratação e de criação de despesa, e um dos mais mal preenchidos.
O que significa cada termo
O §1º do art. 16 traz as definições:
- Adequada com a LOA: a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
- Compatível com o PPA e a LDO: a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Para que serve e quando é exigida
A declaração é condição prévia para o empenho e a licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras (art. 16, §4º, I) e para a desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o §3º do art. 182 da Constituição (II). Ela serve para garantir que a autoridade responsável verificou, antes de assumir o compromisso, se há espaço no orçamento e se a despesa está alinhada ao planejamento.
Como funciona na prática
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que pretende contratar a reforma de uma escola. O processo deve conter:
- A indicação da dotação orçamentária, com programa, ação, natureza e fonte de recursos.
- A conferência do saldo atualizado da dotação, para saber se comporta a despesa e as demais da mesma espécie.
- A verificação de que a reforma consta do PPA (programa e ação) e é compatível com as prioridades da LDO.
- A declaração assinada pelo ordenador de despesa, em termos claros, citando a dotação e o saldo.
- A juntada ao processo, antes da abertura da licitação ou da contratação direta.
Se a despesa tem efeitos em mais de um exercício, a declaração deve considerar a existência de previsão no PPA e a possibilidade de inclusão nas LOAs seguintes.
Base legal
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art. 16, II, §§1º e 4º.
- Constituição Federal, art. 167, I e II: vedações de iniciar programas não incluídos na LOA e de assumir obrigações que excedam os créditos.
Diferença entre adequação orçamentária e disponibilidade de caixa
A adequação trata do orçamento: existe dotação específica e suficiente. A disponibilidade de caixa trata do dinheiro: haverá recurso financeiro para pagar quando a despesa vencer. Uma despesa pode ter dotação adequada e, mesmo assim, não ser paga se faltar caixa. Por isso, o processo de contratação bem instruído verifica as duas coisas. Veja também ordenador de despesa, saldo de dotação e disponibilidade de caixa.
Cuidado com declarações genéricas
O erro mais frequente é a declaração padrão, redigida em modelo único, que afirma que “a despesa tem adequação orçamentária e financeira” sem citar a dotação, o saldo nem o programa do PPA. O Tribunal de Contas, ao auditar, pode considerar a declaração inválida se não houver evidências de que o ordenador conferiu os dados. A boa prática é preencher a declaração com a identificação da dotação, a data da consulta ao saldo e a referência ao programa do PPA, anexando extrato do sistema contábil. Assim, a declaração deixa de ser um formulário e passa a ser, de fato, um controle.
Exemplo ilustrativo de preenchimento adequado
Imagine que o ordenador de despesa de uma prefeitura de pequeno porte precise declarar a adequação para a aquisição de material escolar. Em vez de um texto padrão, a declaração informa: a dotação é a da ação de manutenção do ensino fundamental, na natureza de material de consumo, com a fonte indicada; o saldo atualizado em determinada data comporta o valor da contratação e das demais compras previstas para o ano na mesma espécie; a ação consta do PPA, no programa da educação básica, e é compatível com a LDO do exercício. Ao final, anexa-se o extrato do sistema contábil. Com essas informações, o controle interno e o tribunal de contas conseguem verificar a veracidade da declaração, e o ordenador demonstra diligência.
Contratações plurianuais e adequação
Em contratos que atravessam exercícios, a declaração deve olhar além do primeiro ano. A Lei 14.133/2021 exige, para a contratação, a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade. Para os anos seguintes, o planejamento deve garantir que o objeto conste do PPA e possa ser incluído nas LOAs futuras. Isso evita contratos assumidos sem perspectiva de cobertura, que depois forçam a geração de restos a pagar ou o inadimplemento.
Erros comuns
- Declaração genérica, sem verificar o saldo real da dotação.
- Assinatura por quem não é ordenador de despesa.
- Declaração emitida depois da licitação ou do empenho, quando deveria ser prévia.
- Não verificar a compatibilidade com o PPA e a LDO.
- Ignorar as demais despesas da mesma espécie, que também consomem a dotação.
- Confundir adequação orçamentária com disponibilidade de caixa.



