O piso salarial da enfermagem foi um dos temas de finanças públicas mais debatidos em 2022. Em 16 de setembro daquele ano, o g1 publicou uma reportagem explicativa e ouviu Matheus Delbon, diretor da Evoluta, então coordenador do curso Gerente de Cidades da FAAP.
O que dizia a lei
A Lei 14.434/2022 fixou o piso nacional dos enfermeiros em R$ 4.750,00 mensais e, a partir dele, os pisos de técnicos de enfermagem (70%, ou R$ 3.325) e de auxiliares e parteiras (50%, ou R$ 2.375). Segundo o g1, o Supremo Tribunal Federal mantinha a lei suspensa, em linha com a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso no início do mês, a pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).
O centro da discussão
A reportagem resume o debate como uma equação entre a valorização dos profissionais e o impacto financeiro para instituições de saúde, estados e municípios, com a dúvida sobre a fonte de custeio. Entidades da categoria, como Cofen e CNS, consideravam o piso viável, com base em estudo do Dieese que estimava impacto adicional de R$ 15,8 bilhões por ano. Do outro lado, a Confederação Nacional de Municípios calculava impacto de R$ 10,5 bilhões anuais e previa demissões na Estratégia de Saúde da Família.
A análise de Matheus Delbon
Segundo o g1, Delbon se declarou a favor da valorização dos profissionais de saúde, mas questionou a forma como a medida foi tomada. Para ele, tecnicamente, é fácil sustentar a inconstitucionalidade: “Você está aumentando a despesa sem identificar a receita”. Ele afirmou ainda que não existe fórmula mágica e que corrigir a tabela do SUS drenaria recursos de outras áreas.
Delbon também alertou que instituições podem pensar em formas de reduzir quadros para pagar os novos valores, o que poderia gerar um trabalho pior, embora mais bem remunerado, e que, a médio prazo, investidores poderiam migrar para outras áreas, com risco de escassez na oferta de serviços de saúde.
Por que o caso continua útil para o gestor
A reportagem retrata a situação de 16 de setembro de 2022. Depois disso, a Emenda Constitucional 127/2022 atribuiu à União assistência financeira complementar a estados, municípios e entidades filantrópicas para o cumprimento do piso, e o STF voltou a decidir sobre a lei em 2023. O julgamento de mérito da ação (ADI 7.222) ainda não terminou: em maio de 2026 o Poder360 registrou o pedido de vista do ministro Luiz Fux e, segundo o Cofen, de 7 de outubro de 2026, o Plenário Virtual retoma o caso em 23 de outubro, com prazo até 3 de novembro. Quem precisa aplicar o piso hoje deve acompanhar o andamento e partir das regras vigentes, que não são detalhadas aqui. Mesmo assim, o episódio deixa uma lição permanente: qualquer proposta que crie ou eleve despesa obrigatória precisa vir acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro (art. 113 do ADCT) e, quando a despesa for de caráter continuado, também da origem dos recursos para custeá-la (arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal).
O que isso muda para o seu órgão
- Levante quantos servidores estão abaixo de qualquer piso profissional em discussão e quanto custaria a diferença, com encargos.
- Projete três anos de folha, incluindo reajustes, e compare com a receita corrente líquida e com o limite de despesa com pessoal.
- Mapeie as parcerias com hospitais filantrópicos e entidades conveniadas, que também sentem o efeito de pisos nacionais.
- Documente o estudo de impacto antes de enviar qualquer projeto de lei de pessoal.



