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FPM e Censo 2022: Matheus Delbon explica ao g1 o risco aos repasses

Em resumo

Em 13 de julho de 2023, o g1 Ribeirão Preto e Franca ouviu Matheus Delbon sobre o efeito da queda populacional apontada pelo Censo 2022 nos repasses a 56 cidades da região. A matéria explica como o FPM é distribuído e como a Lei Complementar 198/2023 suaviza a perda ao longo de dez anos.

Os números do Censo 2022 mexeram com as contas das prefeituras, e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi o centro da discussão. Em reportagem publicada em 13 de julho de 2023, o g1 Ribeirão Preto e Franca ouviu Matheus Delbon, diretor da Evoluta, apresentado pela reportagem como professor de gestão pública da FAAP, para explicar o que a queda populacional significa para o orçamento municipal.

O levantamento do g1

Segundo o levantamento do g1, 56 cidades da região de Ribeirão Preto tiveram recuo populacional nos números do IBGE. As 66 cidades da área de cobertura da EPTV Ribeirão somavam 2,54 milhões de habitantes, contra 2,69 milhões projetados antes, cerca de 150 mil pessoas a menos. Ribeirão Preto aparecia com 698,3 mil habitantes, em vez de mais de 720 mil. Em Pontal, Luís Antônio e Pradópolis, a diferença chegava a 27% da população atual.

O que Delbon explicou

Delbon afirmou que os próximos repasses não obrigatórios devem ser afetados diretamente, porque muitos programas de governo usam a população como critério. Nas palavras dele, “o governo cria um programa e distribui o dinheiro pelo Brasil com o critério populacional”.

Ele também lembrou que, depois de 1988, os municípios assumiram grandes responsabilidades e passaram a contar com várias formas de repasse entre os entes federados, como o FPM, a distribuição do SUS e o Fundeb. Sobre o FPM em si, explicou que, em regra, o dinheiro não é carimbado: entra no caixa e o prefeito decide como aplicar. Vale um complemento técnico: 20% do FPM são retidos para o Fundeb (art. 212-A, II, da Constituição), e o fundo entra na base de cálculo dos mínimos de 25% em educação (art. 212) e de 15% em saúde (art. 7º da Lei Complementar 141/2012).

Como o FPM é distribuído

A reportagem, com dados do Tribunal de Contas da União (TCU), detalha que o fundo é formado por receitas do Imposto de Renda e do IPI. Do total, 10% vão para as capitais, 86,4% para os demais municípios e 3,6% formam uma reserva para cidades do interior com mais de 142.633 habitantes. A cota de cada município depende de um coeficiente que considera a faixa de população e a renda per capita do estado. Entre janeiro e junho de 2023, as 66 cidades da região receberam R$ 867,8 milhões do fundo; em 2022, foram R$ 1,74 bilhão, segundo o g1.

Perder habitantes não significa perder FPM automaticamente: o efeito depende de a cidade mudar de faixa populacional. O g1 apurou que 13 das 56 cidades com recuo teriam coeficiente reduzido por mudança de faixa.

A regra de transição da Lei Complementar 198/2023

Para essas cidades, a Lei Complementar 198/2023 manteve os coeficientes do ano anterior e criou um redutor financeiro escalonado sobre os ganhos adicionais. O texto da lei inclui na Lei Complementar 91/1997 o art. 5º-A, com redutores de 10% no exercício seguinte ao da divulgação da contagem populacional, 20% no segundo e assim sucessivamente, até 90% no nono; a partir do décimo exercício, valem integralmente os novos coeficientes, e a publicação de um novo censo suspende a garantia. O g1 descreve o efeito prático como uma redução gradual de 10% ao ano a partir de 2024, com os novos índices valendo integralmente em 2034, e informa que um novo censo nesse período suspende a regra de transição.

Na reportagem, o presidente do Consórcio de Municípios da Mogiana, Braz Rodrigues, avaliou que diluir o impacto em dez anos facilitou a vida dos municípios.

O que isso muda para o seu órgão

Se o seu município teve variação populacional no Censo, vale organizar a resposta em passos:

  • Confira a faixa de população usada no cálculo do coeficiente do FPM e se houve mudança de faixa.
  • Simule a perda ao longo dos anos, considerando o redutor previsto na lei complementar, e compare com a receita total.
  • Revise as transferências voluntárias que usam população como critério, que não têm a mesma regra de transição.
  • Atualize a projeção no PPA, na LDO e na LOA e o estudo de impacto das despesas de pessoal.

Fontes

  1. IBGE: 56 cidades da região de Ribeirão Preto perdem população e podem ter repasses afetados; entenda — g1 Ribeirão Preto e Franca, 13/07/2023
  2. Lei Complementar nº 198, de 2023 — Planalto, 28/06/2023
  3. Constituição Federal, arts. 159, 212 e 212-A — Planalto, 05/10/1988
  4. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 — Planalto, 13/01/2012
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