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Glossário da gestão pública

Tesouraria

Tesouraria é o setor responsável pelo recebimento, guarda e pagamento dos recursos financeiros do ente, pela gestão do caixa e pelo relacionamento com os bancos. Atua depois da liquidação e conforme a programação financeira.

O que é tesouraria

A tesouraria é o setor que cuida do dinheiro do ente: recebe, guarda e paga. Enquanto a contabilidade registra e o orçamento autoriza, é a tesouraria que, no fim da cadeia, movimenta de fato os recursos financeiros e se relaciona com os bancos. Em termos do ciclo da despesa, ela executa o último estágio, o pagamento; em termos da receita, executa o primeiro estágio no plano financeiro, o recolhimento.

A Lei 4.320/1964 prevê que o pagamento da despesa seja efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas ou por estabelecimentos bancários credenciados (art. 65), e que o recolhimento das receitas siga o princípio de unidade de tesouraria (art. 56).

Para que serve

A tesouraria garante que o dinheiro certo chegue à pessoa certa no momento certo e que nada saia sem a devida autorização. Ela também protege o ente de duas falhas comuns: pagar o que não foi liquidado e pagar com recursos que não podiam ser usados. Uma tesouraria organizada é pré-condição para cumprir prazos, manter a confiança dos fornecedores e dar segurança ao gestor sobre o caixa disponível.

Principais atribuições

  • receber e conciliar a arrecadação;
  • pagar as despesas liquidadas, conforme a programação financeira e o cronograma de desembolso (LRF, art. 8º);
  • controlar o saldo por fonte de recursos, respeitando a vinculação (LRF, art. 8º, parágrafo único, e art. 50, I);
  • depositar as disponibilidades em instituições financeiras oficiais (CF, art. 164, §3º);
  • entregar o duodécimo ao Legislativo até o dia 20 de cada mês (CF, art. 168);
  • aplicar saldos em operações de curto prazo nos casos exigidos, como os recursos do Fundeb (Lei 14.113, art. 24);
  • zelar pela conciliação bancária e pela segurança dos pagamentos.

Como funciona na prática

  1. A despesa é empenhada pelo setor competente e, depois, liquidada, com a conferência da entrega do bem ou da prestação do serviço.
  2. O documento liquidado segue para a tesouraria, que verifica se está dentro da programação financeira e se há saldo na fonte de recursos correspondente.
  3. A tesouraria emite a ordem de pagamento ao banco, por meio eletrônico, com identificação do credor e da conta de destino.
  4. Após o pagamento, a contabilidade registra o estágio final da despesa e baixa a obrigação.
  5. No fim do dia ou do mês, a tesouraria concilia os saldos com os extratos bancários.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que recebe em um mesmo mês a transferência do FPM, recursos de convênio e a arrecadação própria. A tesouraria registra cada ingresso na fonte correta, programa a folha, os fornecedores e o duodécimo, e verifica que os recursos do convênio só pagam despesas do convênio. Ao fim do mês, concilia as contas e entrega o fluxo de caixa ao secretário de finanças.

Separação de funções

A separação entre quem empenha, quem liquida e quem paga é a principal garantia de controle. Cada etapa verifica a anterior: o empenho garante que há dotação, a liquidação garante que o serviço foi prestado, e o pagamento garante que o dinheiro vai ao credor correto. Em municípios pequenos, com poucos servidores, essa separação é difícil, mas deve ser buscada, por exemplo, pela revisão cruzada entre setores e por sistemas com perfis de acesso distintos.

Cuidados com o duodécimo

O repasse ao Poder Legislativo é uma obrigação constitucional com data certa. A tesouraria deve incluir o repasse no cronograma de desembolso, proteger o valor contra o uso para outras despesas e registrar a entrega com documento. O saldo financeiro dos duodécimos deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente ou deduzido das primeiras parcelas do exercício seguinte, nos termos do art. 168, §2º, da Constituição. Atrasos e retenções indevidas são causas frequentes de conflito entre os Poderes e de apontamentos dos Tribunais de Contas.

Diferença entre tesouraria e contabilidade

A contabilidade registra os fatos, apura resultados e elabora demonstrações. A tesouraria movimenta o dinheiro. Embora trabalhem juntas, são funções distintas, e a divisão é uma proteção: quem mexe com o dinheiro não deve ser quem contabiliza e concilia. Ver também conciliação bancária e conta única do Tesouro.

Base legal

  • Lei 4.320/1964, art. 56 (unidade de tesouraria) e art. 65 (pagamento por tesouraria ou estabelecimentos bancários).
  • Constituição Federal, art. 164, §3º (disponibilidades em instituições financeiras oficiais) e art. 168 (duodécimo até o dia 20).
  • LC 101/2000 (LRF), art. 8º e art. 50, I.
  • Lei 14.113/2020, art. 24: aplicação dos saldos do Fundeb.

Erros comuns

  • Pagar despesas não liquidadas ou sem saldo na fonte correspondente.
  • Misturar recursos vinculados com recursos livres.
  • Atrasar ou reter o duodécimo do Legislativo.
  • Concentrar em uma só pessoa o pagamento e a conciliação.
  • Deixar de conciliar as contas todo mês, inclusive as vinculadas.
  • Manter disponibilidades fora das instituições financeiras oficiais, fora das hipóteses permitidas em lei.

Perguntas frequentes sobre Tesouraria

O que faz a tesouraria de uma prefeitura?

Recebe e concilia a arrecadação, paga as despesas já liquidadas conforme a programação financeira, controla o saldo por fonte de recursos, deposita as disponibilidades em instituições financeiras oficiais, repassa o duodécimo ao Legislativo e zela pela conciliação bancária e pela segurança dos pagamentos.

Quando a tesouraria entra no ciclo da despesa?

Depois da liquidação. A tesouraria executa o último estágio da despesa, o pagamento, e o primeiro da receita no plano financeiro, o recolhimento. Antes do pagamento, a despesa passa pelo empenho e pela liquidação, etapas feitas por outros setores, para garantir a separação de funções.

Até quando o município deve repassar o duodécimo à Câmara?

A Constituição determina que o repasse do duodécimo ao Legislativo seja entregue até o dia 20 de cada mês, nos termos do art. 168. A tesouraria deve incluir essa data no cronograma de desembolso, porque atraso ou retenção pode gerar responsabilização do gestor.

Por que é importante separar quem empenha, quem liquida e quem paga?

Porque a separação de funções é a principal garantia de controle. Se a mesma pessoa pudesse autorizar, conferir e pagar a despesa, seria mais fácil ocorrer erro ou fraude sem detecção. Cada etapa funciona como uma verificação independente da anterior, protegendo o dinheiro público.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  3. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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