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Glossário da gestão pública

Princípios orçamentários

Princípios orçamentários são as regras gerais que orientam o orçamento público: unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, equilíbrio, legalidade e não afetação da receita de impostos, extraídos da Constituição, da Lei 4.320/1964 e da LRF.

O que são princípios orçamentários

Os princípios orçamentários são regras gerais que orientam a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento público. Eles não estão reunidos em um único dispositivo: aparecem na Constituição, na Lei 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Na prática, funcionam como um teste para o gestor. Diante de uma dúvida sobre se determinada prática é regular, vale perguntar se ela respeita a unidade, a universalidade, a anualidade, a exclusividade, o equilíbrio, a legalidade e a não afetação.

Quais são os princípios e onde estão previstos

  • Unidade, universalidade e anualidade: a Lei 4.320/1964 determina que a Lei do Orçamento evidencie a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos esses três princípios (art. 2º).
  • Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (CF, art. 165, §8º).
  • Equilíbrio: a LDO dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas (LRF, art. 4º, I, “a”).
  • Não afetação: é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com exceções (CF, art. 167, IV).
  • Legalidade: são vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais e a concessão de créditos ilimitados (CF, art. 167, I, II e VII).

Além desses, a LRF reforça o planejamento, a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal. Cada princípio tem verbete próprio neste glossário: veja unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, equilíbrio e não afetação.

Para que servem

Os princípios protegem o orçamento de distorções. A unidade impede orçamentos paralelos. A universalidade impede que receitas e despesas fiquem fora da lei. A anualidade dá previsibilidade ao exercício. A exclusividade impede que assuntos estranhos entrem na LOA. O equilíbrio busca que as contas fechem. A legalidade submete a despesa à autorização legislativa. A não afetação dá liberdade ao gestor para alocar recursos conforme as prioridades aprovadas.

Como funcionam na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte discutindo se pode criar, na própria LOA, um artigo que muda a carreira de uma categoria de servidores. O raciocínio com os princípios seria:

  1. Pergunta-se se o dispositivo é “estranho à previsão da receita e à fixação da despesa”. Alterar carreira não é previsão de receita nem fixação de despesa; viola a exclusividade.
  2. O assunto deve ser tratado em lei própria, com seu trâmite, e depois refletido nas dotações da LOA.
  3. Se a despesa decorrente for aprovada, deve ter previsão de dotação e respeitar os limites da LRF.

Outro caso: a prefeitura pretende pagar uma despesa com receita que não passou pelo orçamento, “compensando” valores. Isso fere a universalidade, que exige que as receitas e despesas constem da lei pelos seus totais, sem deduções.

Base legal

Os municípios aplicam esses princípios por simetria e pelas leis orgânicas. Confira a sua lei orgânica e o regulamento orçamentário local.

Diferença entre princípios orçamentários e regras de execução

Os princípios são diretrizes gerais; as regras de execução são os procedimentos do dia a dia, como empenho, liquidação e pagamento. Os princípios ajudam a interpretar as regras e a decidir nos casos duvidosos. Já as regras dizem como o ato deve ser praticado.

Checklist rápido de verificação

Antes de assinar um decreto, enviar um projeto de lei ou autorizar uma despesa, o gestor pode usar uma lista simples de perguntas:

  1. A despesa está prevista na LOA, com dotação e saldo suficientes? (legalidade)
  2. O assunto cabe na lei orçamentária, ou exige lei própria? (exclusividade)
  3. A receita e a despesa serão registradas pelo valor total, sem compensações por fora? (universalidade)
  4. A obrigação pertence ao exercício corrente, ou está comprometendo anos futuros sem previsão no PPA? (anualidade)
  5. Há recurso para custear a despesa sem desequilibrar as contas? (equilíbrio)
  6. O recurso que será usado é vinculado a outra finalidade? (não afetação e fonte de recursos)

Se a resposta a qualquer uma dessas perguntas for “não” ou “não sei”, o caminho é parar e consultar a contabilidade, o controle interno ou a procuradoria antes de seguir. Essa pausa costuma sair bem mais barata do que corrigir o ato depois que o Tribunal de Contas apontar a irregularidade.

Erros comuns

  • Inserir na LOA dispositivos que criam tributos ou alteram carreiras (violação da exclusividade).
  • Manter receitas ou despesas fora do orçamento (violação da universalidade).
  • Pagar despesas sem crédito orçamentário suficiente (violação da legalidade).
  • Vincular receita de impostos a despesas não previstas na Constituição.
  • Usar dotação de um exercício para cumprir obrigação de outro sem amparo legal.
  • Elaborar um orçamento “de papel”, sem respeito ao equilíbrio entre receita e despesa.

Perguntas frequentes sobre Princípios orçamentários

Quais são os princípios orçamentários?

Os mais citados são unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, equilíbrio, legalidade e não afetação da receita de impostos. Eles decorrem da Constituição, da Lei 4.320/1964 e da LRF. Unidade, universalidade e anualidade constam expressamente do artigo 2º da Lei 4.320, e os demais decorrem da Constituição e da LRF.

O que diz o princípio da exclusividade?

A LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, segundo o artigo 165, §8º, da Constituição. Ficam fora da proibição a autorização para abrir créditos suplementares e contratar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

O que é o princípio da legalidade no orçamento?

É a exigência de que a despesa tenha base no orçamento. A Constituição veda iniciar programas não incluídos na LOA, realizar despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais e conceder créditos ilimitados (art. 167, I, II e VII). Na execução, nada se gasta sem autorização.

Os municípios precisam seguir os princípios orçamentários?

Sim. As normas gerais de direito financeiro da Lei 4.320/1964 aplicam-se a União, Estados e Municípios, e as regras constitucionais do orçamento são seguidas por simetria. As leis orgânicas municipais também costumam reproduzir os princípios. Confira a lei orgânica e a LDO do seu município.

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Fontes

  1. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  3. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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