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Glossário da gestão pública

Princípio do equilíbrio orçamentário

O princípio do equilíbrio orçamentário busca que a despesa fixada não supere a receita prevista. No plano fiscal, a LDO dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas e a LRF exige o cumprimento de metas de resultado.

O que é o princípio do equilíbrio orçamentário

O princípio do equilíbrio orçamentário expressa a ideia de que o governo não deve gastar mais do que arrecada. Ele está distribuído em várias normas e funciona mais como um objetivo permanente da gestão fiscal do que como uma regra única. A LRF determina que a LDO disponha sobre o equilíbrio entre receitas e despesas (art. 4º, I, “a”) e define a responsabilidade na gestão fiscal como ação planejada e transparente, que previne riscos e corrige desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas (art. 1º, §1º).

Para que serve

O equilíbrio evita que o município acumule dívidas que comprometam os mandatos seguintes, atrase pagamentos a fornecedores e servidores ou reduza a capacidade de investir. Também protege a continuidade dos serviços: um orçamento que fixa despesas sem receita correspondente leva, mais cedo ou mais tarde, a cortes bruscos, atrasos e questionamentos nos órgãos de controle.

Onde o equilíbrio aparece nas normas

  • LRF, art. 1º, §1º: responsabilidade na gestão fiscal como ação planejada e transparente voltada ao equilíbrio das contas.
  • LRF, art. 4º, I, “a”: a LDO dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
  • Lei 4.320/1964, art. 7º, §1º: em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para sua cobertura.
  • Constituição, art. 167, III: veda operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, a chamada “regra de ouro”, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta.
  • LRF, arts. 8º e 9º: programação financeira, cronograma de desembolso e limitação de empenho.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que, no segundo bimestre, percebe que a arrecadação está abaixo do previsto. O roteiro de correção é:

  1. A contabilidade compara a receita realizada com a prevista e avalia se as metas de resultado fixadas na LDO ficam em risco.
  2. Se, ao final de um bimestre, a realização da receita puder não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes promovem, nos trinta dias seguintes, a limitação de empenho e de movimentação financeira, segundo os critérios da LDO (LRF, art. 9º).
  3. Despesas que constituem obrigações constitucionais e legais, inclusive o serviço da dívida, e as ressalvadas pela LDO não podem ser limitadas (art. 9º, §2º).
  4. O ajuste é divulgado nos relatórios fiscais, que prestam contas da evolução da receita e da despesa.
  5. Se a receita se recupera, o gestor pode retomar o ritmo de empenhos de acordo com as regras da LDO.

O planejamento prévio também conta: a LRF exige a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, que ajudam a ajustar o ritmo da despesa ao ritmo da arrecadação (art. 8º).

Equilíbrio não significa superávit todo mês

Equilíbrio não quer dizer gastar menos que arrecadar em todo mês. Receitas e despesas têm sazonalidade: o IPTU entra concentrado em certos meses, o décimo terceiro pesa em dezembro, as transferências variam. O que o princípio busca é a capacidade de honrar compromissos ao longo do exercício e de entregar o ano sem desequilíbrios estruturais, sem recorrer a endividamento fora das regras.

Base legal

Diferença entre equilíbrio orçamentário e equilíbrio fiscal

O equilíbrio orçamentário diz respeito à relação entre a receita prevista e a despesa fixada na lei. O equilíbrio fiscal, tema do verbete equilíbrio fiscal, é mais amplo: envolve metas, dívida, limites de despesa e a sustentabilidade das contas no tempo. Veja ainda a regra de ouro e a limitação de empenho.

Exemplo ilustrativo de elaboração equilibrada

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que, na elaboração da LOA, recebe pedidos de todas as secretarias que, somados, superam a receita estimada. Um processo equilibrado seguiria alguns passos. Primeiro, a área de planejamento projeta a receita com base nos últimos anos e nos efeitos de mudanças na legislação, documentando a metodologia, como a LRF exige. Segundo, separa as despesas obrigatórias, como pessoal e dívida, das discricionárias. Terceiro, define tetos por secretaria e discute prioridades com o prefeito. Quarto, compara o total com a meta de resultado fixada na LDO. Quinto, se houver sobra de pedidos, reduz ou adia as despesas menos urgentes, em vez de inflar a receita. Esse caminho evita o orçamento “de faz de conta”, que parece fechar no papel, mas gera insuficiência de caixa na execução.

Sinais de alerta de desequilíbrio

  • Receita arrecadada abaixo do cronograma por vários bimestres seguidos.
  • Crescimento da despesa corrente acima do crescimento da receita corrente.
  • Aumento de restos a pagar sem disponibilidade de caixa.
  • Atrasos recorrentes de pagamento a fornecedores e a servidores.
  • Uso frequente de operações de crédito para cobrir insuficiências.

A presença de qualquer desses sinais pede revisão imediata da programação financeira e, se for o caso, medidas de limitação de empenho e de revisão de despesas.

Erros comuns

  • Superestimar a receita na LOA para “caber” mais despesa, sem demonstrativo e metodologia.
  • Não elaborar a programação financeira e o cronograma de desembolso.
  • Deixar de limitar o empenho quando a arrecadação não sustenta as metas.
  • Tentar limitar despesas obrigatórias, que a lei protege da limitação.
  • Recorrer a operações de crédito para cobrir despesa corrente.
  • Não indicar, em caso de déficit previsto, as fontes de cobertura.

Perguntas frequentes sobre Princípio do equilíbrio orçamentário

O que é o princípio do equilíbrio orçamentário?

É a ideia de que a despesa fixada não deve superar a receita prevista e de que as contas públicas devem ser mantidas em equilíbrio. A LRF determina que a LDO disponha sobre o equilíbrio entre receitas e despesas e exige o cumprimento de metas de resultado.

O que fazer quando a arrecadação cai abaixo do previsto?

Se a realização da receita puder não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, a LRF manda limitar empenho e movimentação financeira nos trinta dias seguintes ao fim do bimestre, conforme critérios da LDO. Obrigações constitucionais e legais e o serviço da dívida não podem ser limitados.

O orçamento pode ser aprovado com déficit?

A Lei 4.320/1964 prevê que, em casos de déficit, a Lei de Orçamento indique as fontes de recursos que o Executivo fica autorizado a usar para cobri-lo (art. 7º, §1º). Ainda assim, a LRF exige gestão voltada ao equilíbrio e ao cumprimento das metas de resultado fixadas na LDO.

O que é a regra de ouro das finanças públicas?

É a proibição, prevista no artigo 167, III, da Constituição, de realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas por créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta. Busca evitar dívida para custear despesa corrente.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  3. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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