O que é inventário patrimonial
O inventário patrimonial é o levantamento geral dos bens móveis e imóveis do ente. É o momento em que alguém sai da sala da contabilidade, percorre as unidades administrativas e confere, bem por bem, se o que está no cadastro existe, onde está, em que estado se encontra e quem responde por ele. A Lei 4.320/1964 organiza o tema em três dispositivos: determina que haja registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração (art. 94); que a contabilidade mantenha registros sintéticos dos bens móveis e imóveis (art. 95); e que o levantamento geral dos bens móveis e imóveis tenha por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética da contabilidade (art. 96).
Para que serve
O inventário é a ponte entre o mundo físico e o mundo contábil. Sem ele, o balanço pode mostrar bens que não existem e omitir bens que estão em uso. Com ele, o município:
- tem base confiável para aplicar depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, que o MCASP exige no setor público;
- alimenta corretamente o Balanço Patrimonial;
- responsabiliza os servidores que guardam os bens;
- identifica bens ociosos, obsoletos ou sem utilidade, que podem ser baixados ou alienados;
- apoia a transição de governo, com a relação do que é entregue ao sucessor.
Como funciona na prática
- A administração designa uma comissão de inventário, com representantes do setor de patrimônio, da contabilidade e das unidades.
- Cada unidade administrativa recebe a relação dos bens sob sua guarda e confere item a item: existência, localização, estado de conservação e identificação (plaqueta).
- Os bens encontrados sem registro são cadastrados e os registrados que não foram localizados são investigados.
- A comissão consolida o inventário analítico e o concilia com a escrituração sintética da contabilidade.
- As diferenças são tratadas: baixa de bens inexistentes ou inservíveis, por processo formal, e incorporação dos bens omitidos.
- Cada responsável assina o termo de responsabilidade, e o relatório final segue ao gestor e ao controle interno.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte em que o sistema de patrimônio foi implantado há muitos anos e nunca foi conferido. No inventário, a comissão descobre que parte dos computadores registrados foi descartada, que há mobiliário em uso sem registro e que alguns terrenos não têm matrícula atualizada. Ao regularizar tudo, o balanço passa a refletir a realidade e as futuras depreciações ficam corretas.
Boas práticas
- Fazer o inventário anual, com termo de responsabilidade por unidade.
- Plaquetear todos os bens, com numeração única.
- Conciliar o inventário com a contabilidade e tratar diferenças com processo.
- Baixar bens inservíveis ou desaparecidos formalmente, com apuração de responsabilidade quando cabível.
- Regularizar a documentação dos imóveis, com registro em cartório.
- Usar sistema informatizado integrado à contabilidade.
Base legal e normas
- Lei 4.320/1964, arts. 94, 95 e 96: registros analíticos, registros sintéticos e levantamento geral dos bens.
- MCASP, 11ª edição: reconhecimento, mensuração e depreciação do imobilizado.
A regulamentação do procedimento, como prazos e modelos de termo, costuma vir de decreto municipal ou de orientação do Tribunal de Contas do estado. Cada município deve consultar a sua norma.
Diferença entre inventário e controle patrimonial
O inventário é um evento de conferência, geralmente anual. O controle patrimonial é o processo contínuo que mantém os registros atualizados entre um inventário e outro: tombamento, movimentações, baixas e integração com a contabilidade. O inventário testa a qualidade do controle. Quando o controle é bom, o inventário encontra poucas diferenças; quando é fraco, o inventário vira um mutirão de correção de anos de falhas.
Quem faz o inventário e como se prepara
O inventário funciona melhor quando é tratado como projeto, com responsáveis, prazos e metodologia. O primeiro passo é publicar o ato de designação da comissão e definir o calendário, de modo que as unidades saibam quando serão visitadas. O segundo é preparar as listagens por unidade, com a descrição, o número de tombamento e o valor de cada bem. O terceiro é treinar as equipes para que a conferência seja uniforme: o que fazer ao encontrar bem sem plaqueta, bem danificado, bem em local diferente do cadastrado ou bem que pertence a outro órgão. O quarto é definir o prazo para regularização das diferenças e para apresentação do relatório.
Também vale combinar o inventário com outras rotinas patrimoniais: a atualização da vida útil e do valor residual para fins de depreciação, a identificação de bens que precisam de reavaliação ou de teste de redução ao valor recuperável e a seleção de bens inservíveis para baixa ou alienação. Aproveitar a visita às unidades para fazer várias dessas tarefas ao mesmo tempo reduz o custo total e melhora a qualidade das informações. O relatório final, assinado pela comissão e pelos responsáveis de cada unidade, é peça importante da prestação de contas e da transição de governo.
Erros comuns
- Bens registrados que não existem mais, inflando o ativo.
- Bens existentes sem registro, que ficam fora do patrimônio e da depreciação.
- Valores desatualizados desde a implantação do sistema, sem reavaliação.
- Inventário feito só para cumprir obrigação, sem conciliar com a contabilidade.
- Baixa de bens sem processo formal, impedindo a apuração de responsabilidades.

