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Glossário da gestão pública

Patrimônio público

Patrimônio público é o conjunto de bens, direitos e obrigações do ente: o que ele tem (ativos) e o que deve (passivos), cuja diferença forma o patrimônio líquido. É o objeto de estudo da contabilidade aplicada ao setor público.

O que é patrimônio público

O patrimônio público é o conjunto de bens, direitos e obrigações do ente. Em outras palavras, tudo o que a prefeitura possui, tudo o que tem a receber e tudo o que deve. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) afirma que o objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o patrimônio público, e que ela deve evidenciar as variações patrimoniais, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária, conforme previsto na Lei 4.320/1964 (arts. 85, 89, 100 e 104). O enfoque patrimonial compreende o registro e a evidenciação da composição patrimonial do ente.

Os três elementos do patrimônio

  • Ativos: recursos controlados no presente pelo ente como resultado de evento passado, com potencial de serviços ou capacidade de gerar benefícios econômicos. Incluem caixa, créditos a receber, estoques, imóveis, veículos e equipamentos.
  • Passivos: obrigações presentes derivadas de eventos passados, cuja extinção deva resultar em saída de recursos. Incluem fornecedores, folha a pagar, empréstimos, precatórios e obrigações previdenciárias.
  • Patrimônio líquido: a diferença entre ativos e passivos. É o saldo que mede a situação patrimonial do ente.

Para que serve

Conhecer o patrimônio público permite ao gestor tomar decisões com os pés no chão. Sem saber o que se tem, é impossível conservar os bens, planejar reposições ou decidir sobre alienações. Sem saber o que se deve, é impossível avaliar a capacidade de assumir novos compromissos. A informação patrimonial também é essencial para prestar contas: o patrimônio é a herança que cada gestão recebe e deixa.

Como funciona na prática

  1. O setor de patrimônio faz o inventário dos bens móveis e imóveis, com identificação, localização, estado de conservação e valor.
  2. A contabilidade registra os bens no ativo, aplica depreciação e, quando for o caso, reavaliação e redução ao valor recuperável.
  3. Os passivos são reconhecidos por competência, inclusive provisões e obrigações previdenciárias.
  4. O Balanço Patrimonial apresenta ativos, passivos e patrimônio líquido ao fim do exercício.
  5. A Demonstração das Variações Patrimoniais explica as mudanças ocorridas ao longo do ano.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que descobre, ao fazer o inventário, que parte dos veículos registrados no balanço não existe mais e que vários equipamentos em uso não estão registrados. O patrimônio contábil e o patrimônio real estão desalinhados. Corrigir essa diferença melhora a confiabilidade do balanço e evita questionamentos do Tribunal de Contas.

A LRF e a preservação do patrimônio

A Lei de Responsabilidade Fiscal traz regras que protegem o patrimônio público:

  • veda a aplicação de receita de capital derivada de alienação de bens em despesa corrente, salvo para previdência (art. 44);
  • determina que a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluam novos projetos depois de adequadamente atendidos os que estão em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos da LDO (art. 45);
  • manda manter sistema de controle de custos e de avaliação de resultados (art. 50, §3º).

Diferença entre patrimônio público e orçamento

O orçamento trata de fluxos autorizados, de receitas e despesas previstas para um exercício. O patrimônio trata de estoques: o que existe em determinada data. Um município pode executar bem seu orçamento e, ainda assim, ver o patrimônio se deteriorar, se não conservar os bens ou se acumular obrigações. É por isso que a contabilidade pública acompanha os dois ao mesmo tempo, e que a análise do Balanço Patrimonial complementa a do Balanço Orçamentário.

Base legal e normas

  • Lei 4.320/1964, arts. 85, 89, 100 e 104: contabilidade patrimonial e demonstração das variações.
  • LC 101/2000 (LRF), arts. 44, 45 e 50, §3º.
  • MCASP, 11ª edição: definição de ativo, passivo e patrimônio líquido.

Quem cuida do patrimônio no município

A responsabilidade é compartilhada. O setor de patrimônio localiza, identifica e controla os bens. A contabilidade registra, deprecia e avalia. Cada secretaria é responsável pelos bens sob sua guarda e deve comunicar mudanças, como transferência, dano ou perda. O controle interno confere periodicamente se o que está no balanço corresponde ao que existe de fato. E o gestor, ao fim de cada exercício, é quem responde pela fidelidade das informações. Termos de responsabilidade assinados pelos servidores que usam os bens, inventários anuais e rotina de baixa de bens inservíveis são práticas simples que reduzem muito o risco de inconsistências.

Também convém lembrar a transição de governo: o inventário patrimonial é um dos documentos essenciais de uma transição bem feita. Com ele, o novo gestor sabe exatamente o que está recebendo, e o antecessor demonstra o que está entregando.

Erros comuns

  • Manter bens inexistentes no balanço e deixar de registrar bens em uso.
  • Não depreciar nem reavaliar ativos, o que distorce o valor do patrimônio.
  • Deixar de reconhecer passivos, como provisões, precatórios e obrigações previdenciárias.
  • Alienar bens sem avaliação e sem controle da destinação do recurso.
  • Confundir o conceito de patrimônio com o de caixa.

Perguntas frequentes sobre Patrimônio público

O que é patrimônio público?

É o conjunto de bens, direitos e obrigações do ente: o que ele possui (ativos) e o que ele deve (passivos). A diferença entre os dois é o patrimônio líquido. Segundo o MCASP, o patrimônio público é o objeto da contabilidade aplicada ao setor público.

Qual a diferença entre ativo, passivo e patrimônio líquido?

Ativo é um recurso controlado no presente como resultado de evento passado, com potencial de serviços ou capacidade de gerar benefícios econômicos. Passivo é uma obrigação presente, derivada de evento passado. O patrimônio líquido é a diferença entre os ativos e os passivos.

A LRF protege o patrimônio público?

Sim. A LRF veda a aplicação de receita de capital derivada de alienação de bens em despesa corrente, salvo para previdência (art. 44), exige que o ente conserve o patrimônio público antes de novos projetos (art. 45) e determina a manutenção de sistema de custos (art. 50, §3º).

Quem registra e controla o patrimônio público do município?

A contabilidade registra as variações patrimoniais e o setor de patrimônio controla fisicamente os bens, com inventário periódico. As duas áreas precisam conversar para que o saldo contábil reflita os bens que de fato existem, evitando bens fantasmas ou itens sem registro.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

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Fontes

  1. MCASP 11ª edição – texto integral (Tesouro Nacional, cópia hospedada pela CNM)
  2. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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