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Glossário da gestão pública

Transferências fundo a fundo

As transferências fundo a fundo são repasses obrigatórios do fundo nacional ou estadual diretamente ao fundo do município, em conta específica, sem convênio, usados em saúde e assistência social. Exigem fundo, conselho e plano.

O que são transferências fundo a fundo

Na modalidade fundo a fundo, o dinheiro vai do fundo da esfera superior direto ao fundo do município, de forma regular e automática, sem a burocracia de um convênio a cada repasse. É o modelo típico das políticas organizadas em sistemas nacionais, como a saúde (SUS) e a assistência social (SUAS), em que a União e os Estados cofinanciam a execução local. O repasse acontece desde que o município tenha estruturas mínimas de gestão: fundo, conselho e plano.

Como funciona na saúde

Na saúde, a LC 141/2012 determina que os recursos da União sejam repassados ao Fundo Nacional de Saúde e transferidos aos demais entes e movimentados, até a destinação final, em contas específicas mantidas em instituição financeira oficial federal (arts. 12 e 13, §2º). O Fundo de Saúde de cada ente, instituído por lei, é a unidade orçamentária e gestora dos recursos (art. 14). Veja Fundo Nacional de Saúde.

Como funciona na assistência social

Na assistência social, segundo o Portal Federativo, o FNAS repassa aos fundos municipais, executado no SUASWEB, com cofinanciamento organizado em blocos: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão do SUAS e Gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único. Os recursos devem ser executados nas contas vinculadas a cada bloco, sem conta centralizadora. Veja Fundo Nacional de Assistência Social.

Classificação no orçamento

No orçamento, a Portaria 163/2001 prevê modalidades próprias, como a 41 – Transferências a Municípios – fundo a fundo. A correta classificação facilita a prestação de contas e o acompanhamento dos recursos por parte dos órgãos de controle.

Requisitos e boas práticas

Para receber, o município precisa estar organizado. As boas práticas são:

  • um fundo com CNPJ e conta específica;
  • conselho atuante;
  • plano aprovado;
  • prestação de contas regular.

O descumprimento pode suspender repasses.

Como funciona na prática

  1. O município institui o fundo por lei, com unidade orçamentária e gestora própria, e abre conta específica.
  2. Cria ou mantém o conselho da respectiva política, com funcionamento regular.
  3. Aprova o plano da política, conforme as regras do sistema.
  4. Recebe os repasses do fundo da esfera superior, em conta específica, nos períodos definidos pelas normas.
  5. Executa os recursos conforme as regras de cada bloco ou programa.
  6. Presta contas ao conselho e ao ente repassador, nos formatos definidos.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município que cofinancia serviços socioassistenciais com recursos federais. O fundo municipal de assistência social tem CNPJ, conta específica por bloco, conselho ativo e plano aprovado. Os repasses chegam sem convênio. A secretaria executa os serviços, registra cada despesa na conta correspondente ao bloco e apresenta a prestação de contas ao conselho. Se o plano ficar desatualizado ou o conselho deixar de se reunir, o município corre o risco de ter os repasses suspensos.

Vantagens do modelo

O repasse fundo a fundo traz previsibilidade, reduz custos administrativos e fortalece o controle social, ao exigir conselho e plano. Em contrapartida, impõe disciplina de gestão: separação de contas, execução vinculada e prestação de contas regular. Municípios que se estruturam bem tendem a captar mais e a ter menos problemas com os órgãos de controle.

Diferença entre fundo a fundo e convênio

O convênio é um instrumento firmado caso a caso, com plano de trabalho e prestação de contas por instrumento. O fundo a fundo é um canal permanente, previsto em lei, que dispensa convênio. Veja o verbete convênio e transferências legais.

Como estruturar o fundo municipal

Criar o fundo exige lei específica, inscrição no cadastro de pessoas jurídicas, conta bancária própria e designação do gestor. A lei deve definir as receitas do fundo, suas finalidades e o papel do conselho. Na prática, é importante que o fundo tenha unidade orçamentária própria, para que a execução seja identificada de forma separada no orçamento e na contabilidade, e que a equipe seja capacitada para operar os sistemas de repasse e de prestação de contas.

Conselho e plano: não são formalidades

O conselho acompanha a execução e delibera sobre as políticas; o plano orienta as prioridades. Um conselho que se reúne regularmente, recebe informações e emite pareceres é elemento essencial da transparência. Um plano atualizado, com diagnóstico, metas e previsão de recursos, ajuda a justificar os repasses e orienta a aplicação.

Erros comuns

  • Misturar recursos de diferentes blocos ou programas em uma única conta.
  • Deixar o conselho sem funcionar regularmente.
  • Manter o plano desatualizado.
  • Executar despesas fora das regras do bloco ou do programa.
  • Atrasar a prestação de contas e arriscar a suspensão dos repasses.
  • Não classificar corretamente a modalidade no orçamento.

Perguntas frequentes na prática

Fundo a fundo precisa de convênio?

Não. É modalidade de repasse regular e automático, de fundo a fundo, previsto em lei, sem necessidade de convênio.

O município precisa ter fundo próprio?

Sim. Na saúde, o fundo de cada ente, instituído por lei, é a unidade orçamentária e gestora dos recursos, conforme a LC 141/2012.

Perguntas frequentes sobre Transferências fundo a fundo

O que são transferências fundo a fundo?

São repasses regulares e automáticos do fundo nacional ou estadual diretamente ao fundo do município, em conta específica, sem convênio. São usadas principalmente na saúde e na assistência social e exigem que o município tenha fundo, conselho e plano. O descumprimento dessas exigências pode suspender os repasses.

Fundo a fundo precisa de convênio?

Não. É uma modalidade de repasse prevista em lei, regular e automática, que dispensa convênio. Os recursos são movimentados em contas específicas e executados conforme as regras da política, com prestação de contas ao conselho e ao ente repassador, nos termos definidos pelas normas do sistema.

Como funcionam os repasses fundo a fundo na saúde?

A LC 141/2012 determina que os recursos da União sejam repassados ao Fundo Nacional de Saúde e transferidos aos demais entes, sendo movimentados até a destinação final em contas específicas mantidas em instituição financeira oficial federal. O Fundo de Saúde de cada ente é a unidade orçamentária e gestora dos recursos.

Como funcionam os repasses fundo a fundo na assistência social?

Segundo o Portal Federativo, o FNAS repassa aos fundos municipais, no SUASWEB, com cofinanciamento organizado em blocos: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão do SUAS e Gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único. Os recursos são executados nas contas vinculadas a cada bloco, sem conta centralizadora.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 141/2012 – gasto mínimo em saúde (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (Portal Federativo, gov.br)
  3. Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 – classificação orçamentária (texto atualizado)

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