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Glossário da gestão pública

Fundo Nacional de Saúde (FNS)

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o fundo da União que gerencia os recursos federais da saúde e os repassa a estados e municípios, em regra de fundo a fundo, de forma regular e automática.

A sigla FNS designa o Fundo Nacional de Saúde, por meio do qual o Ministério da Saúde administra os recursos federais do SUS. A Lei nº 8.080/1990, art. 33, §1º, estabelece que, na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros orçamentos da União e de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde.

Como os recursos chegam aos municípios

A Lei nº 8.142/1990, art. 3º, prevê que os recursos do FNS destinados à cobertura das ações e serviços de saúde implementados por municípios, estados e Distrito Federal serão repassados de forma regular e automática, e que, desses recursos, pelo menos setenta por cento serão destinados aos municípios, afetando-se o restante aos estados (§2º). A Lei Complementar nº 141/2012, art. 18, reforça que os recursos do FNS destinados a custeio e capital serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos, e admite, em situações específicas, transferência voluntária por meios formais previstos na Constituição.

Condições para receber

O art. 4º da Lei nº 8.142/1990 condiciona o recebimento dos recursos a que o município tenha Fundo de Saúde, Conselho de Saúde com composição paritária, plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida de recursos para a saúde no orçamento e comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários. A inadimplência nesses requisitos pode levar a que os recursos sejam administrados pelo estado ou pela União. Veja Fundo Municipal de Saúde.

Critérios de rateio

A LC nº 141/2012, art. 17, estabelece que o rateio dos recursos da União vinculados a ações e serviços públicos de saúde observará as necessidades de saúde da população e as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e serviços. O Ministério da Saúde define e publica anualmente, com metodologia pactuada na CIT e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a transferir a cada ente.

Como acompanhar os repasses

  1. Consulte, nos portais do FNS e do Ministério da Saúde, os valores repassados ao município por bloco ou programa.
  2. Compare os valores recebidos com os registrados na contabilidade do Fundo Municipal de Saúde e no SIOPS.
  3. Verifique se há suspensões ou bloqueios por inadimplência em requisitos legais ou por problemas de cadastro e de produção.
  4. Informe o Conselho Municipal de Saúde sobre os valores e a destinação dos recursos.

Regra federal e município

O FNS é fundo da União. O município não administra o FNS, mas é destinatário de seus repasses, que dependem das regras federais e das condições da Lei nº 8.142/1990. Os recursos recebidos devem ser aplicados conforme o plano de saúde e a finalidade do repasse, e prestados em contas pelo Fundo Municipal. Para a lei municipal, o recurso federal entra como receita vinculada do fundo.

O acompanhamento do FNS permite conferir valores recebidos por bloco e programa e compará-los com a execução. Veja também piso da atenção primária.

Perguntas frequentes sobre Fundo Nacional de Saúde (FNS)

O que é o Fundo Nacional de Saúde?

É o fundo por meio do qual o Ministério da Saúde administra os recursos federais do SUS, conforme o art. 33, §1º, da Lei nº 8.080/1990. Repassa recursos a estados e municípios, em regra diretamente aos seus fundos de saúde, de forma regular e automática.

Os repasses do FNS exigem convênio?

Em regra, não. A LC nº 141/2012, art. 18, dispõe que os recursos do FNS para custeio e capital serão transferidos diretamente aos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio. Em situações específicas, podem ocorrer transferências voluntárias por instrumentos formais.

O que o município precisa ter para receber do FNS?

O art. 4º da Lei nº 8.142/1990 exige Fundo de Saúde, Conselho de Saúde paritário, plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida de recursos no orçamento e comissão de elaboração do plano de carreira. O não atendimento pode levar a que o estado ou a União administre os recursos.

Como o município confere os valores recebidos do FNS?

Consultando os portais do Fundo Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, que informam repasses por bloco e programa, e comparando com a contabilidade do Fundo Municipal e o SIOPS. A conciliação periódica evita divergências em auditorias e na prestação de contas ao conselho.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 8.142/1990 – participação da comunidade e transferências na saúde (LexML)
  2. Lei nº 8.142/1990 (Planalto)
  3. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (Planalto)
  4. Lei Complementar nº 141/2012 (Planalto)

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