A sigla FNS designa o Fundo Nacional de Saúde, por meio do qual o Ministério da Saúde administra os recursos federais do SUS. A Lei nº 8.080/1990, art. 33, §1º, estabelece que, na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros orçamentos da União e de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde.
Como os recursos chegam aos municípios
A Lei nº 8.142/1990, art. 3º, prevê que os recursos do FNS destinados à cobertura das ações e serviços de saúde implementados por municípios, estados e Distrito Federal serão repassados de forma regular e automática, e que, desses recursos, pelo menos setenta por cento serão destinados aos municípios, afetando-se o restante aos estados (§2º). A Lei Complementar nº 141/2012, art. 18, reforça que os recursos do FNS destinados a custeio e capital serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos, e admite, em situações específicas, transferência voluntária por meios formais previstos na Constituição.
Condições para receber
O art. 4º da Lei nº 8.142/1990 condiciona o recebimento dos recursos a que o município tenha Fundo de Saúde, Conselho de Saúde com composição paritária, plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida de recursos para a saúde no orçamento e comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários. A inadimplência nesses requisitos pode levar a que os recursos sejam administrados pelo estado ou pela União. Veja Fundo Municipal de Saúde.
Critérios de rateio
A LC nº 141/2012, art. 17, estabelece que o rateio dos recursos da União vinculados a ações e serviços públicos de saúde observará as necessidades de saúde da população e as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e serviços. O Ministério da Saúde define e publica anualmente, com metodologia pactuada na CIT e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a transferir a cada ente.
Como acompanhar os repasses
- Consulte, nos portais do FNS e do Ministério da Saúde, os valores repassados ao município por bloco ou programa.
- Compare os valores recebidos com os registrados na contabilidade do Fundo Municipal de Saúde e no SIOPS.
- Verifique se há suspensões ou bloqueios por inadimplência em requisitos legais ou por problemas de cadastro e de produção.
- Informe o Conselho Municipal de Saúde sobre os valores e a destinação dos recursos.
Regra federal e município
O FNS é fundo da União. O município não administra o FNS, mas é destinatário de seus repasses, que dependem das regras federais e das condições da Lei nº 8.142/1990. Os recursos recebidos devem ser aplicados conforme o plano de saúde e a finalidade do repasse, e prestados em contas pelo Fundo Municipal. Para a lei municipal, o recurso federal entra como receita vinculada do fundo.
O acompanhamento do FNS permite conferir valores recebidos por bloco e programa e compará-los com a execução. Veja também piso da atenção primária.
