A sigla CIT significa Comissão Intergestores Tripartite. É o fórum nacional em que os três níveis de gestão do SUS (União, estados e municípios) negociam e pactuam as regras operacionais do sistema. “Tripartite” quer dizer exatamente isso: três partes à mesa, representadas pelo Ministério da Saúde, pelo CONASS (estados) e pelo CONASEMS (municípios).
O que diz a lei
A Lei nº 8.080/1990, art. 14-A, reconhece as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS. Segundo o parágrafo único, a atuação das comissões tem por objetivo decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a política consubstanciada em planos de saúde aprovados pelos conselhos de saúde; definir diretrizes sobre a organização das redes de ações e serviços de saúde; e fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, a integração de territórios, a referência e a contrarreferência.
O Decreto nº 7.508/2011, art. 30, I, prevê a CIT no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais. O art. 32 detalha o que as comissões intergestores pactuam: aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada, diretrizes gerais sobre regiões de saúde, diretrizes sobre a organização das redes de atenção, responsabilidades dos entes na rede e referências regionais.
Por que a CIT importa para o município
As regras de financiamento e dos programas costumam ser pactuadas na CIT antes de virar portaria do Ministério da Saúde. O Decreto nº 7.508/2011 também atribui papel à CIT em diretrizes de elaboração das regiões de saúde (art. 4º), na definição do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (art. 39) e na pactuação de metodologia de rateio de recursos (a LC nº 141/2012, art. 17, §1º, fala em metodologia pactuada na CIT). Para o secretário municipal, acompanhar as pautas da CIT é uma forma de se antecipar a mudanças e de planejar com tempo.
Como o município é representado
O art. 31 do Decreto nº 7.508/2011 diz que, nas comissões intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo CONASS, pelo CONASEMS e pelos COSEMS. O município não tem assento individual na CIT: seus interesses são levados pelo CONASEMS, que reúne as secretarias municipais de saúde. Por isso, o gestor local deve manter contato com o COSEMS do seu estado, que leva a voz dos municípios às comissões estaduais e participa da articulação nacional.
Regra federal e município
A CIT é instância federal; suas pactuações são registradas em resoluções e subsidiam atos do Ministério da Saúde. O município não legisla sobre a CIT, mas deve cumprir o que for pactuado e transformado em norma. No âmbito estadual, o equivalente é a CIB, e no regional, a Comissão Intergestores Regional (CIR), prevista no art. 30, III, do decreto.
Como acompanhar na prática
- Acompanhe as pautas e resoluções da CIT, divulgadas pelo Ministério da Saúde e pelo CONASEMS.
- Participe do COSEMS do seu estado e das reuniões da CIB e da CIR, que levam demandas à CIT.
- Antes de implantar um programa novo, verifique se a regra de financiamento já foi pactuada e publicada em portaria.
- Registre internamente as decisões que afetam o município e o prazo para adotá-las.
