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Glossário da gestão pública

Comissão Intergestores Tripartite (CIT)

A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é o fórum nacional de negociação e pactuação entre os gestores do SUS: Ministério da Saúde, CONASS (secretários estaduais) e CONASEMS (secretarias municipais).

A sigla CIT significa Comissão Intergestores Tripartite. É o fórum nacional em que os três níveis de gestão do SUS (União, estados e municípios) negociam e pactuam as regras operacionais do sistema. “Tripartite” quer dizer exatamente isso: três partes à mesa, representadas pelo Ministério da Saúde, pelo CONASS (estados) e pelo CONASEMS (municípios).

O que diz a lei

A Lei nº 8.080/1990, art. 14-A, reconhece as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS. Segundo o parágrafo único, a atuação das comissões tem por objetivo decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a política consubstanciada em planos de saúde aprovados pelos conselhos de saúde; definir diretrizes sobre a organização das redes de ações e serviços de saúde; e fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, a integração de territórios, a referência e a contrarreferência.

O Decreto nº 7.508/2011, art. 30, I, prevê a CIT no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais. O art. 32 detalha o que as comissões intergestores pactuam: aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada, diretrizes gerais sobre regiões de saúde, diretrizes sobre a organização das redes de atenção, responsabilidades dos entes na rede e referências regionais.

Por que a CIT importa para o município

As regras de financiamento e dos programas costumam ser pactuadas na CIT antes de virar portaria do Ministério da Saúde. O Decreto nº 7.508/2011 também atribui papel à CIT em diretrizes de elaboração das regiões de saúde (art. 4º), na definição do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (art. 39) e na pactuação de metodologia de rateio de recursos (a LC nº 141/2012, art. 17, §1º, fala em metodologia pactuada na CIT). Para o secretário municipal, acompanhar as pautas da CIT é uma forma de se antecipar a mudanças e de planejar com tempo.

Como o município é representado

O art. 31 do Decreto nº 7.508/2011 diz que, nas comissões intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo CONASS, pelo CONASEMS e pelos COSEMS. O município não tem assento individual na CIT: seus interesses são levados pelo CONASEMS, que reúne as secretarias municipais de saúde. Por isso, o gestor local deve manter contato com o COSEMS do seu estado, que leva a voz dos municípios às comissões estaduais e participa da articulação nacional.

Regra federal e município

A CIT é instância federal; suas pactuações são registradas em resoluções e subsidiam atos do Ministério da Saúde. O município não legisla sobre a CIT, mas deve cumprir o que for pactuado e transformado em norma. No âmbito estadual, o equivalente é a CIB, e no regional, a Comissão Intergestores Regional (CIR), prevista no art. 30, III, do decreto.

Como acompanhar na prática

  1. Acompanhe as pautas e resoluções da CIT, divulgadas pelo Ministério da Saúde e pelo CONASEMS.
  2. Participe do COSEMS do seu estado e das reuniões da CIB e da CIR, que levam demandas à CIT.
  3. Antes de implantar um programa novo, verifique se a regra de financiamento já foi pactuada e publicada em portaria.
  4. Registre internamente as decisões que afetam o município e o prazo para adotá-las.

Perguntas frequentes sobre Comissão Intergestores Tripartite (CIT)

O que é a CIT no SUS?

É a Comissão Intergestores Tripartite, fórum nacional de negociação e pactuação entre o Ministério da Saúde, o CONASS (estados) e o CONASEMS (municípios). Está prevista na Lei nº 8.080/1990, art. 14-A, e no Decreto nº 7.508/2011, e trata de aspectos operacionais, financeiros e administrativos do SUS.

Qual a diferença entre CIT, CIB e CIR?

A CIT atua no âmbito nacional; a CIB, no estadual, entre a secretaria estadual e os municípios; a CIR, no regional, reunindo gestores municipais de cada região de saúde. O Decreto nº 7.508/2011, art. 30, prevê as três instâncias de pactuação das redes de atenção.

O município tem assento na CIT?

Os municípios são representados pelo CONASEMS e, nos estados, pelos COSEMS, conforme o art. 31 do Decreto nº 7.508/2011. O secretário municipal leva suas demandas por meio dessas entidades e acompanha as pautas para se antecipar às mudanças de regras e financiamento.

A decisão da CIT é lei?

Não. A CIT pactua diretrizes e regras operacionais, registradas em resoluções, e muitas vezes subsidia portarias do Ministério da Saúde. Ela não substitui a lei, mas suas pactuações orientam a regulamentação do financiamento e dos programas que afetam os municípios.

Termos relacionados

Glossário de saúde pública

Fontes

  1. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (LexML)
  2. Decreto nº 7.508/2011 – regulamenta a Lei 8.080 (LexML)
  3. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (Planalto)
  4. Decreto nº 7.508/2011 (Planalto)
  5. Lei Complementar nº 141/2012 (Planalto)

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