A sigla CONASEMS significa Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. É a entidade que representa, em âmbito nacional, as secretarias municipais de saúde e seus gestores. Nos estados, os gestores municipais se organizam em conselhos estaduais, os COSEMS, vinculados institucionalmente ao CONASEMS.
Base legal
A Lei nº 8.080/1990, art. 14-B, reconhece o CONASS e o CONASEMS como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde, declarados de utilidade pública e de relevante função social. O §2º do mesmo artigo reconhece os COSEMS como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, desde que vinculados institucionalmente ao CONASEMS, na forma que dispuserem seus estatutos. A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §3º, assegura ao CONASEMS representação no Conselho Nacional de Saúde.
Onde o CONASEMS atua
O CONASEMS tem assento na Comissão Intergestores Tripartite e no Conselho Nacional de Saúde, onde defende as pautas dos municípios, como financiamento, pisos e regras de programas. O Decreto nº 7.508/2011, art. 31, prevê que, nas comissões intergestores, os gestores podem ser representados pelo CONASS, pelo CONASEMS e pelos COSEMS. Os COSEMS atuam nas comissões bipartite (CIB) e regionais, levando a voz dos municípios em cada estado.
Por que importa para o secretário municipal
Para o secretário municipal, acompanhar o CONASEMS e o COSEMS do seu estado é uma forma de se informar sobre portarias e pactuações antes da publicação, de entender o impacto de mudanças de financiamento e de levar demandas locais às negociações. A entidade também realiza eventos, publica materiais técnicos e apoia a capacitação de gestores municipais, o que a torna fonte útil de orientação sobre rotinas e portarias.
Como participar
- Verifique se a secretaria municipal está associada ao COSEMS do estado, conforme o estatuto da entidade.
- Acompanhe as pautas e notas técnicas do CONASEMS e do COSEMS.
- Participe das reuniões da CIR e das atividades do COSEMS para levar demandas locais.
- Compartilhe com o Conselho Municipal de Saúde as informações relevantes sobre pactuações e mudanças de financiamento.
Regra federal e município
O reconhecimento do CONASEMS e dos COSEMS decorre de lei federal; seu funcionamento interno segue seus estatutos. O município não é obrigado por lei a se associar, mas a participação é o caminho mais direto para levar demandas às pactuações. Dúvidas sobre filiação e contribuições devem ser esclarecidas com a própria entidade e com a assessoria jurídica do município.
Veja também CONASS e regionalização da saúde.
