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Glossário da gestão pública

Comissão Intergestores Bipartite (CIB)

A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) é o fórum estadual de negociação e pactuação entre a secretaria estadual de saúde e os municípios, representados pelo conselho estadual de secretários municipais (COSEMS).

A sigla CIB significa Comissão Intergestores Bipartite. É o fórum estadual em que o gestor estadual de saúde e os gestores municipais pactuam a organização do SUS no estado. “Bipartite” indica duas partes: a secretaria estadual de saúde e os municípios, estes representados, em regra, pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS).

O que diz a lei

A Lei nº 8.080/1990, art. 14-A, reconhece as comissões intergestores bipartite e tripartite como foros de negociação e pactuação entre gestores quanto aos aspectos operacionais do SUS. O Decreto nº 7.508/2011, art. 30, II, prevê a CIB no âmbito do estado, vinculada à secretaria estadual de saúde para efeitos administrativos e operacionais, e o inciso III cria a Comissão Intergestores Regional (CIR), no âmbito regional, também vinculada à secretaria estadual, devendo observar as diretrizes da CIB.

O art. 19 do decreto atribui à CIB pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional. É, portanto, na CIB que se definem, no estado, os calendários e fluxos do planejamento em saúde que o município deve seguir.

O que a CIB pactua

Pelo art. 32 do decreto, as comissões intergestores pactuam aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada; diretrizes gerais sobre regiões de saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência; diretrizes sobre a organização das redes de atenção; as responsabilidades dos entes na rede, de acordo com o porte demográfico e o desenvolvimento econômico-financeiro; e referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde. Na prática, a CIB define quem encaminha pacientes para onde, como se divide a responsabilidade pelo financiamento regional e quais prazos os municípios devem observar.

CIB e CIR

A CIR reúne os gestores municipais de cada região de saúde e leva à CIB as demandas regionais. Para o secretário municipal, participar da CIR e da CIB, diretamente ou por meio do COSEMS, é a forma de influenciar a distribuição de serviços e recursos. Pelo art. 31 do decreto, os municípios podem ser representados nas comissões pelo COSEMS e pelo CONASEMS.

Regra federal e município

A existência e as competências básicas da CIB decorrem de lei e decreto federais. O funcionamento detalhado (composição, regimento, calendário de reuniões) é definido no âmbito de cada estado e consta do regimento da própria comissão. O município deve cumprir as pactuações da CIB, que muitas vezes se refletem em resoluções estaduais, e deve acompanhar a agenda da sua região para evitar surpresas.

Como o gestor municipal deve atuar

  1. Participe das reuniões da CIR da sua região e leve dados sobre a demanda e a capacidade do município.
  2. Acompanhe as resoluções da CIB e verifique prazos que afetam o planejamento municipal.
  3. Formalize por escrito o que for pactuado, para que as referências não dependam de acordos informais.
  4. Mantenha o Conselho Municipal de Saúde informado das pactuações que afetam o plano municipal.

Veja CIT, regionalização da saúde e CONASEMS. A pactuação ali feita costuma definir quem encaminha pacientes para onde e como se divide a responsabilidade pelo financiamento regional, daí a importância de o município estar representado.

Perguntas frequentes sobre Comissão Intergestores Bipartite (CIB)

O que é a CIB?

É a Comissão Intergestores Bipartite, fórum estadual de negociação e pactuação entre a secretaria estadual de saúde e os municípios, representados pelo COSEMS. Está reconhecida na Lei nº 8.080/1990, art. 14-A, e prevista no art. 30, II, do Decreto nº 7.508/2011.

Qual a diferença entre CIB e CIR?

A CIB atua no âmbito do estado; a CIR, no âmbito de cada região de saúde, reunindo gestores municipais da região e observando as diretrizes da CIB. Ambas são vinculadas à secretaria estadual de saúde para efeitos administrativos e operacionais, conforme o art. 30 do Decreto nº 7.508/2011.

O que a CIB decide?

Pactua aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS no estado, as diretrizes sobre regiões de saúde, referência e contrarreferência, a organização das redes e as responsabilidades dos entes. Também pactua etapas e prazos do planejamento municipal, segundo o art. 19 do decreto.

Como o município participa da CIB?

Por meio do Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) e da participação do secretário nas comissões regionais. O art. 31 do Decreto nº 7.508/2011 prevê que os gestores municipais podem ser representados pelo COSEMS e pelo CONASEMS nas comissões intergestores.

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Fontes

  1. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (LexML)
  2. Decreto nº 7.508/2011 – regulamenta a Lei 8.080 (LexML)
  3. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (Planalto)
  4. Decreto nº 7.508/2011 (Planalto)

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