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Glossário da gestão pública

CONASS

O CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) é a entidade que representa as secretarias estaduais e do Distrito Federal de saúde e seus secretários, reconhecida em lei para tratar de matérias de saúde.

A sigla CONASS significa Conselho Nacional de Secretários de Saúde. É a entidade que reúne e representa os secretários de saúde dos estados e do Distrito Federal. Defende os interesses dos gestores estaduais na formulação da política de saúde e participa dos principais espaços de decisão do SUS.

Base legal

A Lei nº 8.080/1990, art. 14-B, reconhece o CONASS e o CONASEMS como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde, declaradas de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. O §1º do mesmo artigo prevê que as duas entidades receberão recursos do orçamento geral da União, por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §3º, garante a representação do CONASS e do CONASEMS no Conselho Nacional de Saúde.

Onde o CONASS atua

O CONASS tem assento na Comissão Intergestores Tripartite, ao lado do Ministério da Saúde e do CONASEMS, e no Conselho Nacional de Saúde. O Decreto nº 7.508/2011, art. 31, prevê que, nas comissões intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo CONASS, pelo CONASEMS e pelo COSEMS. Isso significa que as pactuações nacionais sobre financiamento, programas e organização das redes passam, em grande parte, pela posição defendida pelo CONASS em nome dos estados.

Por que importa para o gestor municipal

Embora o CONASS represente os estados, suas notas técnicas, estudos e posicionamentos sobre financiamento, assistência e gestão do SUS são usados como referência por gestores de todos os níveis. O secretário municipal pode acompanhar as notas do CONASS para entender a posição dos estados nas negociações sobre financiamento e pactuação regional, sobretudo nos temas em que município e estado dividem responsabilidades, como média e alta complexidade, assistência farmacêutica e redes de atenção.

Diferença entre CONASS e CONASEMS

O CONASS representa as secretarias estaduais e do Distrito Federal; o CONASEMS representa as secretarias municipais. Em temas de financiamento, os interesses podem convergir ou divergir, e é nas comissões intergestores que se constrói a pactuação. Nos estados, os gestores municipais se organizam nos COSEMS, que se vinculam institucionalmente ao CONASEMS.

Regra federal e município

O CONASS é entidade de âmbito nacional, com reconhecimento previsto em lei federal. O município não se filia ao CONASS, mas é afetado por suas posições e pelas pactuações em que ele participa. A representação municipal é feita pelo CONASEMS e pelos COSEMS.

Veja também CIB e Conselho Municipal de Saúde.

Perguntas frequentes sobre CONASS

O que significa CONASS?

CONASS significa Conselho Nacional de Secretários de Saúde, entidade que representa as secretarias estaduais e do Distrito Federal de saúde. A Lei nº 8.080/1990, art. 14-B, o reconhece como entidade representativa dos entes estaduais para tratar de matérias referentes à saúde.

O CONASS participa da CIT?

Sim. O CONASS integra a Comissão Intergestores Tripartite, ao lado do Ministério da Saúde e do CONASEMS, e tem representação no Conselho Nacional de Saúde, garantida pelo art. 1º, §3º, da Lei nº 8.142/1990, em nome dos gestores estaduais de saúde.

Qual a diferença entre CONASS e CONASEMS?

O CONASS representa os secretários estaduais e do Distrito Federal; o CONASEMS representa as secretarias municipais de saúde. Ambos são reconhecidos pela Lei nº 8.080/1990 como entidades representativas dos respectivos entes e participam das comissões intergestores e do Conselho Nacional de Saúde.

Termos relacionados

Glossário de saúde pública

Fontes

  1. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (LexML)
  2. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (Planalto)
  3. Lei nº 8.142/1990 (Planalto)
  4. Decreto nº 7.508/2011 (Planalto)

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