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Glossário da gestão pública

IPI-Exportação (cota dos municípios)

O IPI-Exportação é o repasse de 10% do IPI e do Imposto Seletivo aos Estados, proporcional às exportações de produtos industrializados. Os Estados entregam 25% dessa parcela aos municípios.

O que é o IPI-Exportação

Exportar é uma política nacional, mas o ônus fiscal e econômico se concentra nos Estados e municípios onde estão as indústrias exportadoras. Para compensar, a Constituição criou um repasse: a União entrega aos Estados e ao DF 10% do produto da arrecadação do IPI e do Imposto Seletivo, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (art. 159, II). Daí o nome IPI-Exportação. Nenhuma unidade pode receber mais de 20% do montante; o excedente é redistribuído entre os demais (§2º).

Como chega ao município

Os Estados entregam aos respectivos Municípios 25% dos recursos que receberem, observados os critérios do art. 158, §1º, para a parcela relativa ao IPI, e do art. 158, §2º, para a parcela relativa ao Imposto Seletivo (art. 159, §3º, na redação da EC 132/2023). Em outras palavras, o município recebe a cota por meio do Estado, segundo os mesmos critérios usados no ICMS: valor adicionado e lei estadual. Veja valor adicionado fiscal (VAF) e cota-parte do ICMS.

Reflexos obrigatórios

O IPI-Exportação integra a receita corrente do município, a base dos mínimos de saúde e educação e 20% vão ao Fundeb (Lei 14.113/2020, art. 3º, VIII). Assim, como as demais transferências constitucionais, seu registro correto influencia a receita corrente líquida e os indicadores fiscais do município.

Efeito da reforma tributária

Com a reforma tributária, o IPI será zerado em 2027, exceto para a Zona Franca de Manaus, mas a repartição passa a incluir o Imposto Seletivo. Isso significa que a composição do que forma essa transferência tende a mudar ao longo da transição, e o gestor deve acompanhar o assunto. Veja IPI e o serviço de transição tributária para o IBS.

Como funciona na prática

  1. A União arrecada IPI e Imposto Seletivo.
  2. Separa 10% para entrega aos Estados e ao DF, proporcional às exportações de industrializados.
  3. Cada Estado repassa 25% do que recebeu aos seus municípios, segundo os critérios constitucionais e a lei estadual.
  4. O município registra a receita, aplica o desconto do Fundeb e inclui o valor nas bases dos mínimos constitucionais.
  5. A prefeitura acompanha a divulgação dos valores pelo Estado.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município sem indústrias exportadoras, mas que recebe uma pequena cota do IPI-Exportação porque os critérios de repartição seguem o valor adicionado, e ele participa do índice do Estado. Na prática, a contabilidade registra o valor como transferência constitucional, desconta os 20% do Fundeb e inclui a receita nas bases dos mínimos de saúde e educação. A secretaria de fazenda avalia a série histórica antes de projetar o valor na LOA, ciente de que a receita varia com as exportações.

Diferença entre IPI-Exportação e FPM

O FPM é formado por parcela do IR e do IPI e destinado diretamente aos municípios. O IPI-Exportação é uma parcela separada do IPI e do Imposto Seletivo entregue aos Estados, que repassam parte aos municípios. As duas receitas partem do mesmo imposto federal, mas caminhos e critérios são distintos. Veja FPM e transferências constitucionais.

Como planejar uma receita irregular

A cota do IPI-Exportação tende a ser pequena em relação ao orçamento da maior parte dos municípios e instável ao longo do tempo. Por isso, a recomendação é projetá-la com base em média de vários períodos, acompanhar mensalmente a diferença entre previsto e realizado e evitar vinculá-la a despesas permanentes. Municípios que a recebem em maior volume, por abrigarem atividade industrial relevante, devem tratar a receita como complementar, e não estrutural.

Papel da contabilidade

A contabilidade deve registrar o recurso com a classificação correta de transferência constitucional, aplicar a dedução do Fundeb e garantir que o valor entre na receita corrente líquida e nas bases dos mínimos. Uma conferência mensal entre o valor creditado, as informações divulgadas pelo Estado e o registro contábil reduz o risco de inconsistências nos relatórios fiscais.

Acompanhamento da legislação estadual

Como a repartição aos municípios segue critérios do art. 158, mas depende de lei estadual para parte deles, o gestor deve acompanhar a legislação do seu Estado e eventuais mudanças de critérios, especialmente em períodos de reforma tributária.

Erros comuns

  • Esperar repasse direto da União, ignorando o intermediário estadual.
  • Projetar a receita sem considerar a volatilidade das exportações.
  • Esquecer o desconto de 20% do Fundeb.
  • Não acompanhar a divulgação do Estado nem conferir os critérios de repartição.
  • Desconsiderar o efeito da reforma tributária sobre a composição da base.

Perguntas frequentes na prática

Todo município recebe IPI-Exportação?

Recebe quem estiver contemplado nos critérios de repartição estaduais. A parcela que cabe a cada município depende do Estado e da forma como o valor adicionado e a lei estadual distribuem os recursos.

O valor é estável?

Não. Depende das exportações de industrializados e da arrecadação federal.

Perguntas frequentes sobre IPI-Exportação (cota dos municípios)

O que é o IPI-Exportação?

É a parcela de 10% do produto da arrecadação do IPI e do Imposto Seletivo que a União entrega aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor de suas exportações de produtos industrializados (art. 159, II, da Constituição). Nenhuma unidade pode receber mais de 20% do montante.

Quanto do IPI-Exportação vai para os municípios?

Os Estados entregam aos respectivos Municípios 25% dos recursos que receberem, segundo os critérios do art. 158, §1º, para a parcela do IPI, e do art. 158, §2º, para a parcela do Imposto Seletivo, conforme o art. 159, §3º, na redação da EC 132/2023.

O IPI-Exportação entra nos mínimos de saúde e educação?

Sim. Integra a receita corrente do município e a base dos mínimos de saúde e educação, e 20% dele são destinados ao Fundeb, conforme o art. 3º, VIII, da Lei 14.113/2020. A contabilidade deve registrar o desconto do Fundeb e classificar a receita como transferência constitucional.

O que a reforma tributária muda no IPI-Exportação?

Com a reforma tributária, o IPI será zerado em 2027, exceto para a Zona Franca de Manaus, e a repartição passa a incluir o Imposto Seletivo. A composição da base tende a mudar durante a transição, e o gestor deve acompanhar as regras vigentes em cada período.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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