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Requisição de pequeno valor (RPV)

Requisição de pequeno valor (RPV) é o pagamento de condenação judicial de baixo valor sem precatório, dentro do teto fixado em lei do ente. Até lei própria, vale 30 salários-mínimos para os Municípios.

O que é requisição de pequeno valor (RPV)

A requisição de pequeno valor, conhecida pela sigla RPV, é o mecanismo de pagamento de condenações judiciais de menor valor contra a Fazenda Pública sem a necessidade de precatório. A Constituição afasta a regra do precatório para os pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que as Fazendas devam fazer em virtude de sentença transitada em julgado (art. 100, §3º). A RPV é mais ágil que o precatório e evita que causas de baixo valor fiquem anos na fila.

Quem define o que é pequeno valor

Cada ente pode fixar valor próprio, segundo sua capacidade econômica, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social (art. 100, §4º). Até que o município publique sua lei, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias considera de pequeno valor os débitos de até 30 salários-mínimos perante a Fazenda dos Municípios (art. 87, II). Se a execução ultrapassar o limite, o pagamento se faz por precatório, sendo facultado ao credor renunciar ao crédito do valor excedente para que possa receber o restante por RPV (parágrafo único do art. 87).

Para que serve

A RPV simplifica a vida de quem tem pouco a receber e reduz a pressão sobre a fila de precatórios. Do ponto de vista do ente, permite pagamentos mais rápidos, mas exige organização, porque os prazos são curtos e os valores são pagos ao longo do ano, sem a previsibilidade do calendário dos precatórios.

Como funciona na prática

  1. A decisão transita em julgado e a Justiça apura o valor devido.
  2. Se o valor estiver dentro do teto de pequeno valor, o juízo expede a requisição ao ente devedor.
  3. A procuradoria confere os dados e comunica a secretaria de finanças, que verifica dotação e caixa.
  4. O ente empenha, liquida e paga dentro do prazo definido na lei aplicável.
  5. Em caso de atraso, o credor pode pedir medidas judiciais, inclusive o bloqueio de valores nas contas do ente.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte com dezenas de ações de servidores e fornecedores de valor reduzido. Se não houver fluxo definido entre a procuradoria e as finanças, as RPV se acumulam, os prazos vencem e surgem bloqueios judiciais. Com uma rotina simples, que registra cada requisição, reserva dotação e programa os desembolsos, o município paga em dia e evita surpresas.

Regra contra o fracionamento

É vedado o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total como de pequeno valor (art. 100, §8º). Em termos práticos, não se pode dividir uma condenação grande em várias pequenas para pagar por RPV e furar a fila. A única exceção prevista no ADCT é a renúncia voluntária do credor ao valor excedente.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 100, §§3º, 4º e 8º: obrigações de pequeno valor, definição pelos entes e vedação de fracionamento.
  • ADCT, art. 87, II e parágrafo único: limite de 30 salários-mínimos para os Municípios enquanto não houver lei própria, e renúncia ao excedente.

Boas práticas de gestão

  • Editar lei municipal que defina o teto, os prazos de pagamento e o fluxo de trabalho com a procuradoria.
  • Manter previsão no orçamento e no cronograma de desembolso para as RPV esperadas no exercício.
  • Registrar cada requisição em controle próprio, com data de recebimento, valor e prazo.
  • Pagar na ordem de chegada, identificando o beneficiário, como exige a transparência da execução.

Diferença entre RPV e precatório

A RPV é para valores até o teto do ente e dispensa a fila. O precatório é para valores maiores e entra na ordem cronológica, com inclusão no orçamento do exercício seguinte. Ambos derivam de sentenças judiciais definitivas, e ambos exigem identificação do credor e respeito às regras constitucionais. A sigla também aparece no verbete curto RPV.

Passo a passo para criar a lei municipal de pequeno valor

O município que ainda não tem lei própria pode propor projeto que fixe o teto, respeitando o mínimo constitucional, os prazos e o procedimento interno. A procuradoria deve participar da redação, e a secretaria de finanças deve informar o impacto estimado, de modo que o teto escolhido caiba no orçamento. Um teto muito baixo empurra mais condenações para o precatório e para a fila; um teto alto aumenta as saídas imediatas de caixa. O equilíbrio depende da realidade local, do volume de ações e da capacidade financeira.

Depois de aprovada a lei, vale divulgar o fluxo internamente: quem recebe a requisição, quem confere os dados, quem reserva a dotação, quem autoriza o pagamento e como o comprovante é arquivado. Essa clareza evita atrasos e protege os servidores envolvidos.

Erros comuns

  • Não ter lei municipal e desconhecer o limite do ADCT aplicável.
  • Deixar a procuradoria e as finanças trabalharem sem comunicação, atrasando pagamentos.
  • Fracionar a execução para enquadrar parte dela como RPV.
  • Não reservar dotação e caixa para os pagamentos ao longo do ano.
  • Pagar fora da ordem ou sem identificar o beneficiário.

Perguntas frequentes sobre Requisição de pequeno valor (RPV)

O que é RPV?

É a requisição de pequeno valor, forma de pagamento de condenações judiciais de baixo valor feitas pela Fazenda Pública sem passar pela fila dos precatórios. O teto é fixado em lei de cada ente, respeitado o mínimo constitucional, e, até que o município edite sua lei, vale o limite do ADCT.

Qual o valor de RPV para os municípios?

Até que o município publique lei própria, o ADCT considera de pequeno valor os débitos de até 30 salários-mínimos perante a Fazenda dos Municípios. O município pode fixar valor diferente por lei, conforme sua capacidade econômica, desde que respeite o piso: o maior benefício do RGPS.

Se a condenação passar do teto da RPV, o que acontece?

O pagamento passa a ser feito por precatório. O ADCT faculta ao credor renunciar ao valor excedente para receber o restante por RPV. Em qualquer caso, a Constituição veda fracionar o valor da execução para enquadrar parte dele como pequeno valor, o que impede divisões artificiais.

O município precisa ter lei sobre RPV?

Sim, é recomendável. Sem lei própria, vale o limite do ADCT de 30 salários-mínimos para municípios. A lei local pode definir teto, prazos e fluxo de pagamento, o que dá segurança jurídica e previsibilidade ao caixa. Convém alinhar a norma com a procuradoria.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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