O que são sentenças judiciais na despesa pública
Quando a Justiça condena o município, o estado ou a União a pagar uma quantia e não cabe mais recurso, nasce uma obrigação que a administração precisa cumprir. Na linguagem da contabilidade, essa obrigação é tratada como sentença judicial. Ela pode envolver dívidas com fornecedores, diferenças salariais de servidores, indenizações, desapropriações e outras causas em que a prefeitura perdeu a ação.
O ponto central é que o gestor não escolhe se paga nem quando paga. A Constituição determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença judiciária se façam exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias (CF, art. 100). Em outras palavras: não há fura-fila, e o orçamento não pode ter dotação nominal para beneficiar alguém.
Para que serve esse conceito na gestão
Separar as sentenças judiciais das demais despesas serve a três finalidades práticas:
- Transparência: mostrar à sociedade e aos órgãos de controle quanto o ente paga por condenações.
- Planejamento: permitir que o orçamento reserve recursos para obrigações que, uma vez definitivas, são inevitáveis.
- Controle da ordem cronológica: comprovar que ninguém foi pago fora da sua vez.
Como funciona na prática
O caminho de uma condenação até o pagamento costuma seguir estas etapas:
- A decisão transita em julgado, isto é, não admite mais recurso.
- O Judiciário apura o valor e verifica se a obrigação é de pequeno valor, conforme a lei do ente.
- Se for de pequeno valor, o pagamento se dá por requisição de pequeno valor (RPV), sem precatório (CF, art. 100, §3º).
- Se for acima do teto, expede-se o precatório, que entra na fila cronológica.
- O ente inclui no orçamento a verba para os precatórios apresentados até 1º de fevereiro e faz o pagamento até o final do exercício seguinte (art. 100, §5º).
- A despesa é empenhada, liquidada e paga, classificada no elemento 91 – Sentenças judiciais, conforme a Portaria 163/2001.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que perde, em definitivo, uma ação movida por um prestador de serviços. Se o valor for pequeno pela lei local, a procuradoria comunica a secretaria de finanças, que precisa de dotação e de caixa disponível para pagar a RPV no prazo. Se for um valor maior, a prefeitura aguarda a requisição do tribunal e prevê a verba no orçamento do ano seguinte. Nos dois casos, o pagamento é registrado no elemento 91 e o beneficiário precisa estar identificado.
Base legal
- Constituição Federal, art. 100: regime de precatórios, ordem cronológica, pequeno valor e inclusão obrigatória no orçamento.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000): o sistema de execução deve identificar os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, para observância da ordem cronológica (art. 10); as despesas de pessoal decorrentes de sentenças entram no limite do Poder, com a exclusão das relativas a períodos anteriores ao da apuração (art. 19, §1º, IV, e §2º).
- Portaria 163/2001 (STN/SOF): criou a classificação por elemento de despesa, que inclui o 91 – Sentenças judiciais.
Sentenças judiciais e riscos fiscais
A LDO traz o Anexo de Riscos Fiscais, em que o ente avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas. As ações judiciais com risco de condenação devem ser ali avaliadas. Quanto melhor a procuradoria informar a probabilidade e o valor estimado dessas causas, mais realista será a reserva de recursos e menor a chance de uma condenação desorganizar o caixa.
Diferença entre sentença judicial, precatório e RPV
A sentença judicial é a decisão que gera a dívida. O precatório e a RPV são os dois instrumentos usados para cobrá-la da Fazenda Pública. A escolha depende do valor: pequeno valor, conforme a lei do ente, vai por RPV; o restante, por precatório. Já o elemento de despesa 91 é apenas o rótulo contábil sob o qual o pagamento é registrado.
Como o gestor deve se organizar
A experiência mostra que o problema raramente é a condenação em si, e sim a falta de informação entre a procuradoria, a contabilidade e o setor financeiro. Algumas rotinas simples reduzem o risco:
- manter um quadro das ações em andamento, com a estimativa de perda e o estágio processual, atualizado com a procuradoria;
- alimentar o Anexo de Riscos Fiscais com esse quadro, em vez de preenchê-lo de forma genérica;
- guardar, no sistema de execução orçamentária, a identificação de cada beneficiário, para provar a ordem cronológica;
- incluir no cronograma de desembolso uma reserva para requisições de pequeno valor, que costumam chegar ao longo do ano;
- consultar a lei municipal que fixa o teto das requisições de pequeno valor e confirmar se ela está atualizada.
O gestor deve lembrar, ainda, que a regra do precatório e a classificação do elemento 91 são federais, mas a fixação do que é pequeno valor e o procedimento interno de cumprimento dependem da lei do ente. Cada município deve conferir a sua legislação.
Erros comuns
- Não incluir no orçamento a verba dos precatórios apresentados até 1º de fevereiro.
- Pagar fora da ordem cronológica por pressão do credor ou por conveniência.
- Fracionar a execução para enquadrar parte do valor como pequeno valor, o que a Constituição veda.
- Registrar o pagamento em elemento de despesa errado, escondendo o gasto com condenações.
- Ignorar as causas de risco na procuradoria e ser surpreendido por condenações sem previsão.
- Esquecer que sentenças que envolvem pessoal impactam o limite de despesa com pessoal do Poder.


