Contato

Glossário da gestão pública

Sentenças judiciais

Sentenças judiciais, na despesa pública, são as condenações da Fazenda Pública transitadas em julgado, pagas por precatório ou por requisição de pequeno valor. No orçamento, usa-se o elemento de despesa 91 – Sentenças judiciais.

O que são sentenças judiciais na despesa pública

Quando a Justiça condena o município, o estado ou a União a pagar uma quantia e não cabe mais recurso, nasce uma obrigação que a administração precisa cumprir. Na linguagem da contabilidade, essa obrigação é tratada como sentença judicial. Ela pode envolver dívidas com fornecedores, diferenças salariais de servidores, indenizações, desapropriações e outras causas em que a prefeitura perdeu a ação.

O ponto central é que o gestor não escolhe se paga nem quando paga. A Constituição determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença judiciária se façam exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias (CF, art. 100). Em outras palavras: não há fura-fila, e o orçamento não pode ter dotação nominal para beneficiar alguém.

Para que serve esse conceito na gestão

Separar as sentenças judiciais das demais despesas serve a três finalidades práticas:

  • Transparência: mostrar à sociedade e aos órgãos de controle quanto o ente paga por condenações.
  • Planejamento: permitir que o orçamento reserve recursos para obrigações que, uma vez definitivas, são inevitáveis.
  • Controle da ordem cronológica: comprovar que ninguém foi pago fora da sua vez.

Como funciona na prática

O caminho de uma condenação até o pagamento costuma seguir estas etapas:

  1. A decisão transita em julgado, isto é, não admite mais recurso.
  2. O Judiciário apura o valor e verifica se a obrigação é de pequeno valor, conforme a lei do ente.
  3. Se for de pequeno valor, o pagamento se dá por requisição de pequeno valor (RPV), sem precatório (CF, art. 100, §3º).
  4. Se for acima do teto, expede-se o precatório, que entra na fila cronológica.
  5. O ente inclui no orçamento a verba para os precatórios apresentados até 1º de fevereiro e faz o pagamento até o final do exercício seguinte (art. 100, §5º).
  6. A despesa é empenhada, liquidada e paga, classificada no elemento 91 – Sentenças judiciais, conforme a Portaria 163/2001.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que perde, em definitivo, uma ação movida por um prestador de serviços. Se o valor for pequeno pela lei local, a procuradoria comunica a secretaria de finanças, que precisa de dotação e de caixa disponível para pagar a RPV no prazo. Se for um valor maior, a prefeitura aguarda a requisição do tribunal e prevê a verba no orçamento do ano seguinte. Nos dois casos, o pagamento é registrado no elemento 91 e o beneficiário precisa estar identificado.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 100: regime de precatórios, ordem cronológica, pequeno valor e inclusão obrigatória no orçamento.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000): o sistema de execução deve identificar os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, para observância da ordem cronológica (art. 10); as despesas de pessoal decorrentes de sentenças entram no limite do Poder, com a exclusão das relativas a períodos anteriores ao da apuração (art. 19, §1º, IV, e §2º).
  • Portaria 163/2001 (STN/SOF): criou a classificação por elemento de despesa, que inclui o 91 – Sentenças judiciais.

Sentenças judiciais e riscos fiscais

A LDO traz o Anexo de Riscos Fiscais, em que o ente avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas. As ações judiciais com risco de condenação devem ser ali avaliadas. Quanto melhor a procuradoria informar a probabilidade e o valor estimado dessas causas, mais realista será a reserva de recursos e menor a chance de uma condenação desorganizar o caixa.

Diferença entre sentença judicial, precatório e RPV

A sentença judicial é a decisão que gera a dívida. O precatório e a RPV são os dois instrumentos usados para cobrá-la da Fazenda Pública. A escolha depende do valor: pequeno valor, conforme a lei do ente, vai por RPV; o restante, por precatório. Já o elemento de despesa 91 é apenas o rótulo contábil sob o qual o pagamento é registrado.

Como o gestor deve se organizar

A experiência mostra que o problema raramente é a condenação em si, e sim a falta de informação entre a procuradoria, a contabilidade e o setor financeiro. Algumas rotinas simples reduzem o risco:

  • manter um quadro das ações em andamento, com a estimativa de perda e o estágio processual, atualizado com a procuradoria;
  • alimentar o Anexo de Riscos Fiscais com esse quadro, em vez de preenchê-lo de forma genérica;
  • guardar, no sistema de execução orçamentária, a identificação de cada beneficiário, para provar a ordem cronológica;
  • incluir no cronograma de desembolso uma reserva para requisições de pequeno valor, que costumam chegar ao longo do ano;
  • consultar a lei municipal que fixa o teto das requisições de pequeno valor e confirmar se ela está atualizada.

O gestor deve lembrar, ainda, que a regra do precatório e a classificação do elemento 91 são federais, mas a fixação do que é pequeno valor e o procedimento interno de cumprimento dependem da lei do ente. Cada município deve conferir a sua legislação.

Erros comuns

  • Não incluir no orçamento a verba dos precatórios apresentados até 1º de fevereiro.
  • Pagar fora da ordem cronológica por pressão do credor ou por conveniência.
  • Fracionar a execução para enquadrar parte do valor como pequeno valor, o que a Constituição veda.
  • Registrar o pagamento em elemento de despesa errado, escondendo o gasto com condenações.
  • Ignorar as causas de risco na procuradoria e ser surpreendido por condenações sem previsão.
  • Esquecer que sentenças que envolvem pessoal impactam o limite de despesa com pessoal do Poder.

Perguntas frequentes sobre Sentenças judiciais

O que são sentenças judiciais na contabilidade pública?

São as condenações impostas à Fazenda Pública por decisão judicial definitiva, que o ente precisa pagar. O pagamento segue a ordem cronológica dos precatórios ou, quando o valor é pequeno conforme a lei, ocorre por requisição de pequeno valor. No orçamento, a despesa é classificada no elemento 91.

Sentença judicial contra o município sempre vira precatório?

Não. As obrigações que a lei define como de pequeno valor dispensam o precatório e são pagas por requisição de pequeno valor. As demais condenações transitadas em julgado seguem pelo precatório, na ordem cronológica de apresentação. É proibido fracionar a execução para enquadrar parte dela como pequeno valor.

Qual elemento de despesa registra o pagamento de sentenças judiciais?

O elemento 91 – Sentenças judiciais, conforme a classificação por elemento de despesa da Portaria 163/2001. Ele permite identificar, nos relatórios e no sistema contábil, quanto o ente gasta com condenações e conferir se a ordem cronológica de pagamento está sendo respeitada pelo setor financeiro.

O que a prefeitura deve prever no orçamento para as sentenças judiciais?

Deve incluir verba para os precatórios apresentados até 1º de fevereiro, pagando-os até o final do exercício seguinte, e manter dotação e caixa para as requisições de pequeno valor. Também deve avaliar no Anexo de Riscos Fiscais da LDO as ações com risco de condenação.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  3. Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 – classificação orçamentária (texto atualizado)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp