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Glossário da gestão pública

Elemento de despesa

Elemento de despesa é o detalhamento da natureza da despesa que identifica o objeto do gasto, como vencimentos, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, obras e equipamentos. Ocupa dois dígitos no código da natureza.

O que é elemento de despesa

O elemento de despesa é o nível mais detalhado da natureza da despesa usado na execução do orçamento. Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração se serve para a consecução de seus fins (Portaria 163/2001, art. 3º, §3º). Ocupa dois dígitos no código (“ee”).

A Lei 4.320/1964 já exigia a discriminação da despesa por elementos na lei orçamentária (art. 15), entendidos como o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins (§1º).

Para que serve

O elemento diz exatamente o que foi comprado ou pago. Por isso é decisivo para a transparência, para a análise de custos e para o cálculo de limites legais. Ele é o nível em que o empenho é feito. Também define em qual grupo de despesa o gasto será contabilizado: pessoal e encargos, outras despesas correntes, investimentos, e assim por diante. Uma escolha errada de elemento compromete o grupo e, em consequência, relatórios como o da despesa com pessoal da LRF.

Exemplos de elementos da Portaria 163

  • 11 – vencimentos e vantagens fixas (pessoal civil);
  • 14 – diárias (civil);
  • 30 – material de consumo;
  • 36 – outros serviços de terceiros, pessoa física;
  • 39 – outros serviços de terceiros, pessoa jurídica;
  • 41 – contribuições;
  • 43 – subvenções sociais;
  • 51 – obras e instalações;
  • 52 – equipamentos e material permanente;
  • 91 – sentenças judiciais;
  • 92 – despesas de exercícios anteriores.

Os elementos aplicáveis a cada grupo e modalidade constam da portaria vigente.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que precisa adquirir computadores para a secretaria de educação. O setor contábil deve:

  1. Identificar o tipo de bem: equipamento que dura mais de dois anos é material permanente.
  2. Escolher o elemento 52 (equipamentos e material permanente), dentro do grupo investimentos.
  3. Verificar se existe dotação com esse elemento e saldo suficiente; se for necessário, ajustar o QDD ou abrir crédito.
  4. Emitir o empenho com a natureza completa (por exemplo, 4.4.90.52).
  5. Registrar o bem no patrimônio quando recebido.

O MCASP observa que, para efeito de classificação, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos (Lei 4.320, art. 15, §2º). Para itens de menor duração, o elemento será o de material de consumo.

Base legal

Diferença entre elemento de despesa e subelemento ou desdobramento

O elemento é o nível obrigatório da natureza. O desdobramento (ou subelemento), representado por “dd”, é um detalhamento facultativo, que cada ente cria conforme suas necessidades gerenciais, por exemplo, para separar tipos de material de consumo. Esses desdobramentos devem seguir o plano de contas do ente. Veja também modalidade de aplicação e QDD.

O elemento e os limites da LRF

A escolha do elemento é especialmente sensível quando se trata de pessoal. A LRF considera despesa total com pessoal o gasto com ativos, inativos e pensionistas, e determina que a terceirização de mão de obra que se refira à substituição de servidores seja contabilizada como outras despesas de pessoal (art. 18, §1º). Se uma contratação de serviços de terceiros, que na verdade substitui servidores, for lançada como serviço comum, o município pode deixar de contabilizá-la no limite e, com isso, subestimar o percentual real. Por isso, a análise do objeto e não só do nome do contrato deve orientar a escolha do elemento.

Exemplo ilustrativo: uma contratação, vários elementos

Imagine que a prefeitura contrate a reforma de uma unidade de saúde e, no mesmo processo, a aquisição de mobiliário e de material de limpeza. A reforma que amplia ou melhora o imóvel é obras e instalações. O mobiliário, de duração superior a dois anos, é material permanente. O material de limpeza é material de consumo. Se tudo fosse lançado em um só elemento, os relatórios ficariam incorretos e a depreciação e o patrimônio não refletiriam a realidade. Por isso, o setor contábil deve separar os itens na hora do empenho, indicando cada elemento adequado. Em contratos maiores, essa separação costuma ser feita já na planilha orçamentária da licitação, o que facilita o acompanhamento.

Como consultar o elemento correto

O elemento é escolhido a partir da descrição do objeto e do manual de classificação adotado pelo ente. A Secretaria do Tesouro Nacional publica a tabela de elementos junto com a portaria de classificação, e muitos tribunais de contas mantêm manuais com exemplos de enquadramento. Em dúvida, a recomendação é registrar a consulta feita, o entendimento adotado e a data, para dar segurança ao gestor em eventual auditoria.

Erros comuns

  • Classificar equipamento de duração superior a dois anos como material de consumo, ou o contrário.
  • Lançar despesa de pessoal em serviços de terceiros para fugir do limite da LRF.
  • Escolher o elemento apenas porque há saldo na dotação.
  • Usar desdobramentos diferentes para itens iguais, quebrando a série histórica.
  • Empenhar despesa de exercício anterior em elemento do exercício corrente, e vice-versa.
  • Não revisar o elemento quando o objeto do contrato é alterado por aditivo.

Perguntas frequentes sobre Elemento de despesa

O que é elemento de despesa?

É o detalhamento da natureza da despesa que identifica o objeto do gasto, como vencimentos, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, obras e equipamentos. Ocupa dois dígitos do código da natureza e é o nível em que o empenho é feito, conforme a Portaria 163/2001.

Qual o elemento de despesa para material permanente?

O elemento 52, equipamentos e material permanente, no grupo de investimentos. Para efeito de classificação, o MCASP considera permanente o material de duração superior a dois anos, conforme a Lei 4.320/1964. Itens de duração menor, em regra, são classificados como material de consumo, elemento 30.

Qual o elemento de despesa de exercícios anteriores?

É o elemento 92, despesas de exercícios anteriores. Serve para pagar despesas de exercícios encerrados que tinham crédito próprio mas não foram processadas na época própria, além de compromissos reconhecidos depois, conforme o artigo 37 da Lei 4.320/1964. Deve haver dotação específica para esse fim.

Escolher o elemento errado causa problema?

Sim. O elemento define o grupo de despesa e alimenta relatórios como o da despesa com pessoal da LRF. Classificar pessoal como serviços de terceiros, por exemplo, pode ocultar gasto sujeito a limite. Erros de elemento também geram apontamentos dos tribunais de contas.

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Fontes

  1. Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 – classificação orçamentária (texto atualizado)
  2. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  3. MCASP 11ª edição – texto integral (Tesouro Nacional, cópia hospedada pela CNM)

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