O que é receita tributária
A receita tributária é a parte da receita corrente que vem dos tributos que o ente cobra diretamente. Na classificação da Lei 4.320/1964 (art. 11, §4º), é a primeira origem das receitas correntes e compreende impostos, taxas e contribuições de melhoria. A Constituição autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituir esses tributos (art. 145).
O que compõe a receita tributária do município
- Impostos de competência do município: IPTU, ITBI e ISS (CF, art. 156);
- IRRF: o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo município, suas autarquias e fundações, que pertence ao município (art. 158, I);
- Taxas: de polícia e de serviços públicos específicos e divisíveis;
- Contribuição de melhoria: decorrente de obras públicas que valorizam imóveis.
A tributação sobre o consumo está em transição por causa da reforma tributária; o cronograma e o impacto sobre o ISS devem ser conferidos nas normas vigentes e nas orientações da área tributária do município.
Receita tributária não é transferência constitucional
As transferências constitucionais, como o FPM e a cota do ICMS, são transferências correntes, e não receita tributária própria, embora tenham origem tributária. Essa distinção importa para calcular a arrecadação própria e a dependência de transferências. Também importa para a base de gastos da Câmara, que usa a receita tributária mais as transferências do art. 153, §5º, e dos arts. 158 e 159 (art. 29-A).
Para que serve o conceito
A receita tributária indica a capacidade do município de arrecadar com recursos próprios. Municípios com alta receita tributária têm maior autonomia financeira; os que dependem das transferências ficam mais vulneráveis a mudanças de coeficientes e de repasses. A LRF considera requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente (art. 11), e veda transferências voluntárias a quem não cumprir essa regra em relação aos impostos.
Como funciona na prática
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que quer melhorar sua arrecadação de IPTU. O caminho típico é:
- Atualizar o cadastro imobiliário, identificando imóveis não cadastrados ou com área incorreta.
- Revisar a planta genérica de valores, por lei, observando a anterioridade.
- Emitir os lançamentos e enviar os carnês, com opções de pagamento à vista e parcelado.
- Acompanhar a arrecadação e a inadimplência por bairro.
- Inscrever os inadimplentes em dívida ativa e promover a cobrança administrativa e judicial.
- Registrar corretamente a receita, distinguindo principal, multas e juros e dívida ativa.
Base legal
- Constituição Federal, arts. 145, 156 e 158, I.
- Lei 4.320/1964, art. 11, §4º.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art. 11.
Diferença entre receita tributária e receita própria
A receita própria é um conceito mais amplo: inclui a receita tributária e outras que o município arrecada diretamente, como preços públicos, receitas patrimoniais e de serviços. Veja também receita corrente e classificação por natureza.
Indicadores úteis
Para acompanhar a receita tributária, os gestores costumam usar alguns indicadores: a participação da receita tributária na receita corrente, a receita tributária por habitante, a taxa de inadimplência do IPTU e do ISS e a relação entre dívida ativa inscrita e recuperada. Esses números ajudam a identificar oportunidades, como atualização cadastral ou melhoria da fiscalização, e a priorizar ações. Ao divulgá-los, vale indicar a fonte e a data de referência, para dar transparência e evitar comparações enganosas entre municípios de portes diferentes.
Exemplo ilustrativo: efeito de uma isenção
Imagine que a Câmara aprove, por iniciativa de um vereador, a isenção de taxa de licença para determinado tipo de estabelecimento. O projeto parece simples, mas reduz a receita tributária. A LRF exige que a concessão de benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atenda ao disposto na LDO e demonstre que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA, ou seja acompanhada de medidas de compensação (art. 14). Sem esses requisitos, a isenção pode ser questionada. Por isso, antes de conceder um benefício, o gestor deve calcular o custo e indicar como o município compensará a perda.
Tributos municipais em mudança
O sistema tributário brasileiro está passando por reforma. A tributação sobre o consumo será gradualmente reorganizada, com impactos sobre o ISS e as transferências de ICMS. Embora os detalhes e prazos dependam de legislação complementar e regulamentações, os gestores devem acompanhar o tema e se preparar para eventuais mudanças na arrecadação e nos critérios de distribuição. A atualização das legislações municipais, o saneamento do cadastro e a melhoria da fiscalização são medidas que valem em qualquer cenário.
Erros comuns
- Deixar de instituir ou cobrar tributo de competência do município.
- Classificar transferência constitucional como receita tributária própria.
- Não atualizar o cadastro imobiliário e a planta de valores.
- Misturar principal, multas, juros e dívida ativa em uma mesma rubrica.
- Conceder isenções sem estimativa de impacto e medidas de compensação.
- Estimar a receita sem considerar efeitos de mudanças de legislação.



