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Glossário da gestão pública

Receita tributária

Receita tributária é a receita corrente proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhoria. No município, inclui IPTU, ISS, ITBI, IRRF e taxas municipais, entre outros.

O que é receita tributária

A receita tributária é a parte da receita corrente que vem dos tributos que o ente cobra diretamente. Na classificação da Lei 4.320/1964 (art. 11, §4º), é a primeira origem das receitas correntes e compreende impostos, taxas e contribuições de melhoria. A Constituição autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituir esses tributos (art. 145).

O que compõe a receita tributária do município

  • Impostos de competência do município: IPTU, ITBI e ISS (CF, art. 156);
  • IRRF: o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo município, suas autarquias e fundações, que pertence ao município (art. 158, I);
  • Taxas: de polícia e de serviços públicos específicos e divisíveis;
  • Contribuição de melhoria: decorrente de obras públicas que valorizam imóveis.

A tributação sobre o consumo está em transição por causa da reforma tributária; o cronograma e o impacto sobre o ISS devem ser conferidos nas normas vigentes e nas orientações da área tributária do município.

Receita tributária não é transferência constitucional

As transferências constitucionais, como o FPM e a cota do ICMS, são transferências correntes, e não receita tributária própria, embora tenham origem tributária. Essa distinção importa para calcular a arrecadação própria e a dependência de transferências. Também importa para a base de gastos da Câmara, que usa a receita tributária mais as transferências do art. 153, §5º, e dos arts. 158 e 159 (art. 29-A).

Para que serve o conceito

A receita tributária indica a capacidade do município de arrecadar com recursos próprios. Municípios com alta receita tributária têm maior autonomia financeira; os que dependem das transferências ficam mais vulneráveis a mudanças de coeficientes e de repasses. A LRF considera requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente (art. 11), e veda transferências voluntárias a quem não cumprir essa regra em relação aos impostos.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que quer melhorar sua arrecadação de IPTU. O caminho típico é:

  1. Atualizar o cadastro imobiliário, identificando imóveis não cadastrados ou com área incorreta.
  2. Revisar a planta genérica de valores, por lei, observando a anterioridade.
  3. Emitir os lançamentos e enviar os carnês, com opções de pagamento à vista e parcelado.
  4. Acompanhar a arrecadação e a inadimplência por bairro.
  5. Inscrever os inadimplentes em dívida ativa e promover a cobrança administrativa e judicial.
  6. Registrar corretamente a receita, distinguindo principal, multas e juros e dívida ativa.

Base legal

Diferença entre receita tributária e receita própria

A receita própria é um conceito mais amplo: inclui a receita tributária e outras que o município arrecada diretamente, como preços públicos, receitas patrimoniais e de serviços. Veja também receita corrente e classificação por natureza.

Indicadores úteis

Para acompanhar a receita tributária, os gestores costumam usar alguns indicadores: a participação da receita tributária na receita corrente, a receita tributária por habitante, a taxa de inadimplência do IPTU e do ISS e a relação entre dívida ativa inscrita e recuperada. Esses números ajudam a identificar oportunidades, como atualização cadastral ou melhoria da fiscalização, e a priorizar ações. Ao divulgá-los, vale indicar a fonte e a data de referência, para dar transparência e evitar comparações enganosas entre municípios de portes diferentes.

Exemplo ilustrativo: efeito de uma isenção

Imagine que a Câmara aprove, por iniciativa de um vereador, a isenção de taxa de licença para determinado tipo de estabelecimento. O projeto parece simples, mas reduz a receita tributária. A LRF exige que a concessão de benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atenda ao disposto na LDO e demonstre que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA, ou seja acompanhada de medidas de compensação (art. 14). Sem esses requisitos, a isenção pode ser questionada. Por isso, antes de conceder um benefício, o gestor deve calcular o custo e indicar como o município compensará a perda.

Tributos municipais em mudança

O sistema tributário brasileiro está passando por reforma. A tributação sobre o consumo será gradualmente reorganizada, com impactos sobre o ISS e as transferências de ICMS. Embora os detalhes e prazos dependam de legislação complementar e regulamentações, os gestores devem acompanhar o tema e se preparar para eventuais mudanças na arrecadação e nos critérios de distribuição. A atualização das legislações municipais, o saneamento do cadastro e a melhoria da fiscalização são medidas que valem em qualquer cenário.

Erros comuns

  • Deixar de instituir ou cobrar tributo de competência do município.
  • Classificar transferência constitucional como receita tributária própria.
  • Não atualizar o cadastro imobiliário e a planta de valores.
  • Misturar principal, multas, juros e dívida ativa em uma mesma rubrica.
  • Conceder isenções sem estimativa de impacto e medidas de compensação.
  • Estimar a receita sem considerar efeitos de mudanças de legislação.

Perguntas frequentes sobre Receita tributária

O que é receita tributária?

É a receita corrente proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhoria, primeira origem das receitas correntes na classificação da Lei 4.320/1964. No município, inclui IPTU, ISS, ITBI, o IRRF retido sobre rendimentos pagos pelo município, taxas e contribuição de melhoria.

FPM é receita tributária do município?

Não da receita tributária própria. O FPM e a cota do ICMS são transferências correntes, apesar de terem origem tributária. A distinção importa para medir a arrecadação própria, a dependência de transferências e a base de gastos da Câmara, que considera a receita tributária e as transferências.

Quais impostos são de competência dos municípios?

Segundo o artigo 156 da Constituição, o IPTU, o ITBI e o ISS. Além disso, pertence ao município o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por ele, suas autarquias e fundações (art. 158, I). A reforma tributária altera, de forma gradual, a tributação do consumo.

O município é obrigado a cobrar todos os seus tributos?

A LRF considera requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente (art. 11). O município que não cumpre a regra quanto aos impostos fica impedido de receber transferências voluntárias.

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Fontes

  1. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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