O que é essa exigência da LRF
Responsabilidade fiscal não é só gastar com cuidado; é também arrecadar. O art. 11 da LRF estabelece que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Em outras palavras: o município que tem competência para cobrar um imposto precisa instituí-lo por lei, prever a receita no orçamento e cobrá-lo de fato.
O parágrafo único traz a consequência: veda-se a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto, no que se refere aos impostos. É uma das hipóteses de impedimento de transferências voluntárias.
Quais impostos são cobrados dos municípios
Para os Municípios, isso significa instituir e cobrar o IPTU, o ISS e o ITBI, como a Constituição lhes atribui (art. 156). Os verbetes IPTU, ISS e ITBI explicam cada um. Municípios que deixam de instituir ou de cobrar impostos, por exemplo isentando todos os contribuintes ou sem lançar o IPTU, ficam sujeitos à sanção. Tribunais de Contas e o Ministério Público costumam verificar esse requisito.
Regras relacionadas na LRF
- as previsões de receita devem seguir normas técnicas e legais, considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante (art. 12);
- as metas bimestrais de arrecadação devem indicar medidas de combate à evasão e à sonegação e as ações de cobrança da dívida ativa (art. 13);
- a prestação de contas deve evidenciar a arrecadação em relação à previsão e as ações de recuperação de créditos (art. 58).
O que a regra não impede
Atenção: a renúncia de receita autorizada, com impacto e compensação (art. 14), não viola o art. 11. O que o artigo impede é a inércia: deixar de cobrar por omissão, sem lei que autorize o benefício. Isenções e incentivos são possíveis, desde que previstos em lei e acompanhados das condições da LRF. Veja renúncia de receita.
Como funciona na prática
- Verifique a legislação tributária local. O Código Tributário Municipal deve instituir cada imposto e fixar fato gerador, base de cálculo e alíquotas.
- Atualize cadastros e valores. Cadastro imobiliário e planta de valores desatualizados reduzem a arrecadação real.
- Preveja a receita no orçamento com base técnica e série histórica.
- Cobre de fato. Faça o lançamento, a notificação, a cobrança administrativa e, quando necessário, a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal.
- Acompanhe as metas de arrecadação e as ações de combate à evasão.
Exemplo ilustrativo
Imagine um município que, há anos, não atualiza a planta genérica de valores e não lança o IPTU para parte dos imóveis, embora a lei do imposto exista. A receita real é muito menor do que o potencial. Ao revisar a gestão fiscal, a prefeitura atualiza o cadastro, revisa a planta de valores, lança o imposto e organiza a cobrança. Com isso, atende ao art. 11 da LRF, reduz a dependência de transferências e protege o município contra a sanção do parágrafo único.
Diferença entre instituir, prever e arrecadar
Instituir é ter a lei que cria o tributo. Prever é incluir a receita estimada no orçamento. Arrecadar é efetivamente cobrar e receber. A LRF exige as três etapas; um município que tem lei, mas não cobra, descumpre o requisito tanto quanto o que nunca criou o imposto. A medida do desempenho municipal costuma ser chamada de esforço fiscal.
Quem faz o quê na prefeitura
A arrecadação depende de várias áreas trabalhando juntas: a fazenda ou tributação lança e cobra; o cadastro mantém o cadastro imobiliário e mobiliário atualizado; a procuradoria cuida da dívida ativa e das execuções fiscais; a contabilidade registra e acompanha a receita; e o planejamento projeta o valor no orçamento. Quando essas áreas não conversam, surgem lacunas: imóveis sem cadastro, lançamentos que não são cobrados, créditos que prescrevem. Um comitê interno de receita, com reuniões periódicas, ajuda a identificar e fechar essas lacunas.
Erros comuns
- Deixar de instituir um imposto de competência municipal por falta de lei ou de regulamentação.
- Manter cadastro imobiliário e planta de valores desatualizados por muitos anos.
- Conceder isenções gerais sem lei específica e sem estimativa de impacto.
- Não cobrar a dívida ativa e deixar os créditos prescreverem.
- Prever receita no orçamento sem série histórica nem metodologia.
- Presumir que a dependência de transferências dispensa o esforço próprio de arrecadação.
Perguntas frequentes na prática
Município pequeno é obrigado a cobrar todos os impostos?
A exigência vale para todos, sem distinção de porte. O que muda é a estrutura disponível. Por isso, municípios menores costumam priorizar a modernização do cadastro e a simplificação dos procedimentos de cobrança, buscando apoio técnico para fazê-lo.
A LRF obriga a arrecadar toda a receita potencial?
A lei exige a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação dos tributos de competência do ente, não a perfeição. Mas a omissão deliberada ou prolongada é um risco, tanto de sanção institucional quanto de questionamentos de responsabilidade do gestor.


