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Glossário da gestão pública

Previsão e arrecadação de todos os tributos

A LRF considera requisito essencial da gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente. Quem não arrecada seus impostos fica impedido de receber transferências voluntárias.

O que é essa exigência da LRF

Responsabilidade fiscal não é só gastar com cuidado; é também arrecadar. O art. 11 da LRF estabelece que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Em outras palavras: o município que tem competência para cobrar um imposto precisa instituí-lo por lei, prever a receita no orçamento e cobrá-lo de fato.

O parágrafo único traz a consequência: veda-se a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto, no que se refere aos impostos. É uma das hipóteses de impedimento de transferências voluntárias.

Quais impostos são cobrados dos municípios

Para os Municípios, isso significa instituir e cobrar o IPTU, o ISS e o ITBI, como a Constituição lhes atribui (art. 156). Os verbetes IPTU, ISS e ITBI explicam cada um. Municípios que deixam de instituir ou de cobrar impostos, por exemplo isentando todos os contribuintes ou sem lançar o IPTU, ficam sujeitos à sanção. Tribunais de Contas e o Ministério Público costumam verificar esse requisito.

Regras relacionadas na LRF

  • as previsões de receita devem seguir normas técnicas e legais, considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante (art. 12);
  • as metas bimestrais de arrecadação devem indicar medidas de combate à evasão e à sonegação e as ações de cobrança da dívida ativa (art. 13);
  • a prestação de contas deve evidenciar a arrecadação em relação à previsão e as ações de recuperação de créditos (art. 58).

O que a regra não impede

Atenção: a renúncia de receita autorizada, com impacto e compensação (art. 14), não viola o art. 11. O que o artigo impede é a inércia: deixar de cobrar por omissão, sem lei que autorize o benefício. Isenções e incentivos são possíveis, desde que previstos em lei e acompanhados das condições da LRF. Veja renúncia de receita.

Como funciona na prática

  1. Verifique a legislação tributária local. O Código Tributário Municipal deve instituir cada imposto e fixar fato gerador, base de cálculo e alíquotas.
  2. Atualize cadastros e valores. Cadastro imobiliário e planta de valores desatualizados reduzem a arrecadação real.
  3. Preveja a receita no orçamento com base técnica e série histórica.
  4. Cobre de fato. Faça o lançamento, a notificação, a cobrança administrativa e, quando necessário, a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal.
  5. Acompanhe as metas de arrecadação e as ações de combate à evasão.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município que, há anos, não atualiza a planta genérica de valores e não lança o IPTU para parte dos imóveis, embora a lei do imposto exista. A receita real é muito menor do que o potencial. Ao revisar a gestão fiscal, a prefeitura atualiza o cadastro, revisa a planta de valores, lança o imposto e organiza a cobrança. Com isso, atende ao art. 11 da LRF, reduz a dependência de transferências e protege o município contra a sanção do parágrafo único.

Diferença entre instituir, prever e arrecadar

Instituir é ter a lei que cria o tributo. Prever é incluir a receita estimada no orçamento. Arrecadar é efetivamente cobrar e receber. A LRF exige as três etapas; um município que tem lei, mas não cobra, descumpre o requisito tanto quanto o que nunca criou o imposto. A medida do desempenho municipal costuma ser chamada de esforço fiscal.

Quem faz o quê na prefeitura

A arrecadação depende de várias áreas trabalhando juntas: a fazenda ou tributação lança e cobra; o cadastro mantém o cadastro imobiliário e mobiliário atualizado; a procuradoria cuida da dívida ativa e das execuções fiscais; a contabilidade registra e acompanha a receita; e o planejamento projeta o valor no orçamento. Quando essas áreas não conversam, surgem lacunas: imóveis sem cadastro, lançamentos que não são cobrados, créditos que prescrevem. Um comitê interno de receita, com reuniões periódicas, ajuda a identificar e fechar essas lacunas.

Erros comuns

  • Deixar de instituir um imposto de competência municipal por falta de lei ou de regulamentação.
  • Manter cadastro imobiliário e planta de valores desatualizados por muitos anos.
  • Conceder isenções gerais sem lei específica e sem estimativa de impacto.
  • Não cobrar a dívida ativa e deixar os créditos prescreverem.
  • Prever receita no orçamento sem série histórica nem metodologia.
  • Presumir que a dependência de transferências dispensa o esforço próprio de arrecadação.

Perguntas frequentes na prática

Município pequeno é obrigado a cobrar todos os impostos?

A exigência vale para todos, sem distinção de porte. O que muda é a estrutura disponível. Por isso, municípios menores costumam priorizar a modernização do cadastro e a simplificação dos procedimentos de cobrança, buscando apoio técnico para fazê-lo.

A LRF obriga a arrecadar toda a receita potencial?

A lei exige a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação dos tributos de competência do ente, não a perfeição. Mas a omissão deliberada ou prolongada é um risco, tanto de sanção institucional quanto de questionamentos de responsabilidade do gestor.

Perguntas frequentes sobre Previsão e arrecadação de todos os tributos

O que diz o art. 11 da LRF sobre arrecadação?

O art. 11 afirma que são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. O parágrafo único veda transferências voluntárias ao ente que não observar o disposto, no que se refere aos impostos.

Município que não cobra IPTU perde transferências voluntárias?

A LRF veda transferências voluntárias ao ente que não institui, prevê e arrecada os impostos de sua competência. O IPTU é imposto municipal, e deixar de instituí-lo ou cobrá-lo, sem fundamento legal, pode configurar descumprimento do art. 11. A situação concreta deve ser analisada com a legislação local.

Isenção de tributo viola o art. 11 da LRF?

Não necessariamente. A renúncia de receita autorizada em lei, com estimativa de impacto e compensação nos termos do art. 14 da LRF, não viola o art. 11. O que o artigo impede é a omissão, ou seja, deixar de instituir ou cobrar sem amparo legal para o benefício concedido.

Quais impostos o município deve instituir e cobrar?

Os de competência municipal definidos pela Constituição, entre eles o IPTU, o ISS e o ITBI, conforme o art. 156. A obrigação de instituir, prever e arrecadar vale para os tributos de competência do ente. A lei local deve fixar fato gerador, base de cálculo e alíquotas de cada imposto.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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