A renúncia de receita ocorre quando o ente decide arrecadar menos do que arrecadaria pela regra geral. A LRF a entende como anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado (art. 14, §1º).
Para que serve a regra e por que ela existe
Conceder isenção ou desconto de tributo tem um custo: o município deixa de arrecadar e precisa financiar os serviços de outra forma. Em muitos casos, o benefício é legítimo e promove emprego, investimento ou justiça social. O problema surge quando ele é concedido sem medir o efeito no caixa. A LRF não proíbe a renúncia; exige que ela seja planejada, transparente e, quando for o caso, compensada.
Como funciona na prática, em etapas
- O setor tributário, a procuradoria e a área financeira definem o benefício desejado, o público alvo e o prazo.
- A equipe calcula a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que o benefício começa e para os dois seguintes.
- Verifica se a renúncia já foi considerada na estimativa de receita da LOA e se é compatível com as metas da LDO, ou define as medidas de compensação.
- O projeto de lei é enviado à Câmara com a estimativa e a justificativa, e o benefício só vale se aprovado por lei específica.
- Após a concessão, acompanha-se o resultado e o cumprimento das condições, e o benefício é avaliado antes de ser prorrogado.
Exemplo ilustrativo
Imagine que uma prefeitura de pequeno porte deseja reduzir a alíquota de um imposto para atrair empresas. O estudo de impacto mostra a perda de receita nos três anos. A prefeitura precisa demonstrar que a perda foi considerada na LOA ou compensar com outra medida, como a elevação de alíquota, a ampliação da base de cálculo ou a criação de tributo, que são as medidas de compensação admitidas pelo art. 14, II, da LRF. Sem essa etapa, a lei concessiva pode ser contestada.
O que conta como renúncia, na prática
Além de isenções e anistias, a LRF alcança remissões (perdão de dívida), créditos presumidos, subsídios, alterações de alíquota ou de base de cálculo que reduzam o tributo de forma discriminada e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. O cancelamento de débito de valor inferior ao custo de cobrança não se sujeita a essas exigências (art. 14, §3º, II).
Condições para conceder
A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício tributário deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início e nos dois seguintes, atender à LDO e cumprir ao menos uma das condições (art. 14, na redação da LC 224/2025):
- demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e não afetará as metas fiscais da LDO; ou
- medidas de compensação no período, por aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base, majoração ou criação de tributo). Nesse caso, o benefício só entra em vigor quando as medidas forem implementadas (§2º).
Não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao custo de cobrança (§3º, II).
Novas exigências (LC 224/2025)
Desde 2026, a proposição legislativa de benefício para pessoa jurídica deve trazer estimativa do número de beneficiários, prazo de vigência (em regra, até cinco anos), metas de desempenho objetivas e quantificáveis, impacto previsto na redução de desigualdades regionais, quando couber, e mecanismos de transparência e avaliação. É vedada a prorrogação de benefícios cujas metas não foram atingidas ou cuja avaliação não foi realizada (art. 14-A). A LOA deve trazer a estimativa global de incentivos e benefícios (art. 5º, IV e §8º).
Outras regras
- A Constituição exige lei específica para subsídio, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, anistia ou remissão (art. 150, §6º) e demonstrativo regionalizado do efeito das isenções no projeto de lei orçamentária (art. 165, §6º).
- O CTN estabelece que a isenção decorre sempre de lei que especifique condições, tributos e prazo (art. 176).
- A LRF considera requisito essencial da gestão fiscal a efetiva arrecadação de todos os tributos do ente (art. 11).
Erros comuns
- Conceder isenção, anistia ou remissão por decreto ou por lei sem estimativa de impacto.
- Prever compensação por receita incerta, em vez de aumento efetivo de receita.
- Não revisar benefícios antigos, sem prazo e sem metas.
- Esquecer o demonstrativo da renúncia no Anexo de Metas Fiscais e na LOA.
Diferença entre renúncia de receita, isenção e imunidade
A imunidade vem da Constituição e impede a cobrança de certos impostos de certos sujeitos; não depende de decisão do município. A isenção é benefício concedido por lei e, quando tem caráter não geral, entra no conceito de renúncia. A renúncia é o gênero: reúne os benefícios que reduzem arrecadação por decisão do ente. Veja isenção, anistia, remissão e imunidade tributária.
Onde aprofundar
A compensação de renúncia tem verbete próprio: compensação de renúncia de receita. Para revisar benefícios e a legislação tributária do município, a Evoluta oferece o serviço de Código Tributário Municipal e o estudo de impacto orçamentário-financeiro exigido pela LRF.



