O que é remissão tributária
A remissão é o perdão do crédito tributário. Ao contrário da anistia, que perdoa multas por infrações passadas, a remissão alcança o próprio tributo, no todo ou em parte. Ela é uma das causas de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156, IV, do CTN, e regulada no art. 172.
O mecanismo tem duas camadas: primeiro, uma lei autoriza a remissão e define seus limites; segundo, a autoridade administrativa a concede, caso a caso, por despacho fundamentado. A lei, portanto, abre a porta, e o despacho aplica a regra à situação concreta.
Em que situações a remissão é possível
O art. 172 do CTN indica os motivos que a lei pode considerar:
- a situação econômica do sujeito passivo, quando o devedor não tem condições de pagar;
- o erro ou ignorância escusáveis quanto à matéria de fato, como o equívoco no cadastro de um imóvel que não foi causado por má-fé;
- a diminuta importância do crédito tributário, quando o valor é tão baixo que cobrar custa mais do que se arrecada;
- considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
- condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
O despacho que concede a remissão não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o art. 155 do CTN, que trata da revogação do benefício concedido a quem não preenchia ou deixou de preencher os requisitos.
Para que serve
A remissão é um instrumento de gestão da carteira de créditos. O município acumula, ao longo dos anos, valores pequenos de IPTU, taxas e outras receitas que custam mais para cobrar do que o próprio crédito. Também há créditos antigos, de devedores que desapareceram ou faleceram sem deixar bens. Uma lei municipal pode autorizar o cancelamento desses créditos, dando ordem à carteira e desafogando a procuradoria.
Como funciona na prática
Imagine uma prefeitura que descobre ter milhares de pequenas inscrições antigas na dívida ativa. O passo a passo seria:
- levantar o custo médio de cobrança de cada tipo de crédito, para definir um valor mínimo abaixo do qual a cobrança deixa de compensar;
- propor projeto de lei específico, autorizando a remissão de créditos abaixo desse valor e de créditos em outras situações fundamentadas;
- demonstrar o impacto na receita e observar o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, lembrando que há exceção para o cancelamento de débito de valor inferior ao custo de cobrança (§ 3º, II);
- conceder a remissão por despacho fundamentado, caso a caso ou por lista, conforme previsto na lei;
- publicar o ato e registrar a baixa na contabilidade e no sistema de dívida ativa;
- submeter o procedimento ao controle interno.
Base legal
- Código Tributário Nacional, arts. 156, IV, e 172;
- Constituição Federal, art. 150, § 6º: a remissão só pode ser concedida por lei específica;
- Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 14, § 1º: considera a remissão renúncia de receita.
Diferença entre remissão, anistia e prescrição
É comum confundir três formas de “deixar de cobrar”:
- Remissão: perdão do crédito, concedido por ato da administração, com autorização legal;
- Anistia: perdão da multa de infração anterior à lei que a concede;
- Prescrição: perda do direito de cobrar pelo decurso de cinco anos desde a constituição definitiva do crédito. Não depende de perdão: ocorre pelo tempo.
Quem decide e como documentar
A remissão depende de lei que a autorize e de despacho fundamentado, o que significa que cada concessão precisa explicar, por escrito, qual dos motivos do art. 172 justifica o perdão e quais documentos o comprovam. Um bom processo de remissão inclui o requerimento, quando houver, a análise técnica da procuradoria ou da área tributária, o despacho da autoridade competente, a publicação do ato e o registro da baixa no sistema de dívida ativa e na contabilidade.
Remissão de créditos de pequeno valor e a eficiência da cobrança
O perdão de créditos de diminuta importância é, na essência, uma decisão de eficiência: o município reconhece que persistir na cobrança de valores muito baixos consome recursos humanos, judiciais e administrativos que valem mais do que o crédito. A prática é recomendada quando acompanhada de limite de valor fixado em lei, de revisão periódica do limite e de uma estratégia alternativa, como a cobrança administrativa em massa, o protesto de certidões de dívida ativa ou a transação, que podem recuperar parte da receita sem a via judicial.
Cuidados com o controle
Como toda renúncia de receita, a remissão está sujeita à fiscalização do controle interno e dos tribunais de contas. A transparência sobre os créditos perdoados, a lista de critérios usados e o relatório de impacto são boas defesas para o gestor que precise demonstrar a regularidade do procedimento.
Erros comuns
- Cancelar créditos “no sistema” sem lei de remissão ou outra causa legal de extinção.
- Conceder remissão sem despacho fundamentado, ou de forma genérica e sem critérios.
- Usar o perdão de créditos como favor a pessoas ou grupos, e não por critérios objetivos.
- Esquecer o art. 14 da LRF e a análise do impacto.
- Remitir créditos prescritos como se fossem perdão, em vez de reconhecer a prescrição, o que registra a causa errada.
- Não publicar o ato nem manter a documentação para o controle.

