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Glossário da gestão pública

Receita pública

Receita pública é todo ingresso de recursos nos cofres do ente, classificada em receitas correntes (tributos, transferências, serviços) e receitas de capital (operações de crédito, venda de bens). É prevista na LOA e arrecadada ao longo do exercício.

A receita pública reúne as entradas de recursos que financiam o orçamento. A Lei 4.320/1964 (art. 11) classifica a receita em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital.

Receitas correntes

São as receitas tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria), de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, as transferências correntes e outras receitas correntes (art. 11, §1º e §4º). Incluem as transferências constitucionais recebidas, como o FPM e a cota do ICMS.

Receitas de capital

Provêm da constituição de dívidas (operações de crédito), da conversão em espécie de bens e direitos (alienação de bens), de amortização de empréstimos e de transferências de capital (art. 11, §2º).

Estágios

A Lei 4.320 trata do lançamento (ato da repartição competente que verifica o crédito e o devedor e inscreve o débito, art. 53), da arrecadação e do recolhimento aos cofres públicos, em observância ao princípio de unidade de tesouraria (art. 56). Pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas (art. 35, I).

Previsão e responsabilidade fiscal

  • A LRF considera requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente; o descumprimento, em relação a impostos, veda transferências voluntárias (art. 11).
  • As previsões de receita observam normas técnicas e legais, com demonstrativo da evolução dos últimos três anos, da projeção dos dois seguintes e da metodologia (art. 12). O Legislativo só pode reestimar a receita se comprovar erro ou omissão técnica ou legal (§1º).
  • Deduzidas parcelas específicas, a soma das receitas correntes compõe a receita corrente líquida, base dos limites da LRF.

Erros comuns

  • Superestimar a receita para acomodar despesa, forçando contingenciamento posterior.
  • Não arrecadar tributos de competência do município e depender de transferências.
  • Lançar receita em classificação errada (natureza da receita), contaminando relatórios e limites.
  • Confundir receita orçamentária com ingresso extraorçamentário (consignações, depósitos).

Receita pública em linguagem simples

Receita pública é o dinheiro que entra nos cofres do município para financiar os serviços e as obras. Vem de várias fontes: o que o próprio município cobra (IPTU, ISS, taxas), o que recebe de outros entes (como FPM e cota do ICMS), o que ganha com seu patrimônio e, em alguns casos, o que obtém de operações de crédito ou da venda de bens. Para o gestor, entender de onde vem cada receita é essencial, porque cada uma tem regras próprias de uso e de registro.

Receitas correntes e receitas de capital

Categoria O que reúne Exemplos
Receitas correntes Receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras IPTU, ISS, taxas, FPM, cota do ICMS
Receitas de capital Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital Empréstimos, venda de imóveis, convênios para obras

Os estágios da receita

  1. Previsão. Estimativa feita para a LOA, com metodologia e demonstrativo da evolução.
  2. Lançamento. Ato da repartição competente que verifica o crédito e o devedor e inscreve o débito.
  3. Arrecadação. Pagamento pelo contribuinte aos agentes arrecadadores.
  4. Recolhimento. Entrada dos valores nos cofres públicos, em observância ao princípio de unidade de tesouraria.

Veja os estágios da receita pública em mais detalhe. Pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas.

Exemplo hipotético: uma prefeitura de pequeno porte estima, na LOA, receita de IPTU com base no cadastro de imóveis. Ao longo do ano, o setor tributário lança o imposto, os contribuintes pagam e o banco repassa os valores. A contabilidade registra cada estágio. Se a arrecadação ficar abaixo da previsão, o planejamento avalia a necessidade de limitar empenhos.

Receita orçamentária e ingresso extraorçamentário

Nem tudo o que entra no caixa é receita do município. Depósitos de terceiros, consignações em folha e cauções são valores que entram e saem sem pertencer ao ente: são ingressos extraorçamentários. Tratá-los como receita infla a arrecadação e distorce os indicadores. A contabilidade deve separar claramente os dois tipos, e o gestor deve acompanhar os relatórios com essa distinção em mente.

Receita própria e dependência de transferências

A LRF considera requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente. Municípios que não cobram seus tributos e dependem apenas de transferências ficam mais vulneráveis a oscilações e, em relação aos impostos, podem ter vedadas as transferências voluntárias (art. 11). Veja receita própria e dependência de transferências.

Perguntas que o gestor deve se fazer

  • A previsão de receita tem metodologia e histórico dos últimos três anos?
  • O município está arrecadando todos os tributos de sua competência?
  • As receitas estão classificadas na natureza correta e com a fonte adequada?
  • Ingressos extraorçamentários estão separados da receita?
  • O cadastro tributário está atualizado e a cobrança da dívida ativa é efetiva?

Receita e previsão: por que estimar bem importa

Uma previsão de receita otimista parece confortável na hora de montar o orçamento, porque permite prever mais gastos. Mas, se a arrecadação não vem, o município precisa bloquear despesas durante o ano. Por isso, a LRF exige que as previsões observem normas técnicas e legais, com demonstrativo da evolução da receita nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo. O Legislativo só pode reestimar a receita se comprovar erro ou omissão técnica ou legal. Uma estimativa prudente é a melhor aliada da gestão.

Perguntas frequentes sobre Receita pública

O que é receita pública?

É todo ingresso de recursos nos cofres do ente, classificada em receitas correntes (tributos, transferências, serviços) e receitas de capital (operações de crédito, venda de bens). É prevista na LOA e arrecadada ao longo do exercício, conforme o art. 11 da Lei 4.320/1964.

Qual a diferença entre receita corrente e receita de capital?

As receitas correntes são as tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e as transferências correntes. As de capital provêm de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital, conforme o art. 11 da Lei 4.320.

Quais são os estágios da receita pública?

Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. O lançamento é o ato que verifica o crédito e o devedor e inscreve o débito. A arrecadação é o pagamento pelo contribuinte, e o recolhimento é a entrada nos cofres públicos, em observância ao princípio de unidade de tesouraria.

O município é obrigado a cobrar todos os seus tributos?

A LRF (art. 11) considera requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente. O descumprimento, em relação a impostos, veda a realização de transferências voluntárias ao ente que não o atender.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

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Fontes

  1. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  3. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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