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Glossário da gestão pública

Receita de capital

Receita de capital é a receita orçamentária proveniente de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital. Em geral, não altera o patrimônio líquido do ente.

O que é receita de capital

A receita de capital é a que decorre de operações que alteram a estrutura do patrimônio do ente, e não da sua atividade corrente. A Lei 4.320/1964 (art. 11, §2º) define como receitas de capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superavit do orçamento corrente. No quadro do art. 11, §4º, as origens são: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.

Efeito patrimonial

O MCASP observa que, diferentemente das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. Quando o município contrai um empréstimo, recebe dinheiro, mas assume uma dívida de mesmo valor; quando vende um imóvel, converte um bem em dinheiro. Em ambos os casos, o patrimônio muda de forma, mas não aumenta, ao contrário do que ocorre com a arrecadação de um imposto.

Para que serve o conceito

A distinção ajuda o gestor a entender qual é a natureza do dinheiro que entrou e para que ele pode ser usado. Receita de capital é, em princípio, destinada a despesa de capital: obras, equipamentos, amortização de dívida. Usá-la para pagar folha e custeio é como vender patrimônio para pagar a conta de luz: resolve o problema por um mês, mas cria um buraco permanente. A LRF protege o ente contra esse risco.

Regras da LRF que merecem atenção

  • A receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público não pode financiar despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos (art. 44).
  • O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária (art. 12, §2º).

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que vende um imóvel público não utilizado. O roteiro é:

  1. A venda é autorizada por lei e precedida de avaliação e licitação, conforme a legislação aplicável.
  2. O valor recebido é registrado como receita de capital, na origem alienação de bens.
  3. O recurso é identificado por fonte própria, para controlar sua destinação.
  4. A aplicação é feita em despesa de capital, como obra ou equipamento, ou nas hipóteses que a lei permite.
  5. O demonstrativo da alienação de ativos e aplicação dos recursos é apresentado com o RGF, conforme a LRF.

No código da receita

No código, a categoria 2 identifica as receitas de capital (e 8, as intraorçamentárias). A classificação correta da natureza da receita determina o tratamento contábil e a fonte de recursos aplicáveis. Uma transferência de convênio para obra, por exemplo, deve ser registrada como transferência de capital, não como corrente.

Base legal

Diferença entre receita de capital e receita corrente

A receita corrente é regular e custeia o funcionamento do ente. A de capital é eventual e, em regra, está ligada a investimento ou a mudança patrimonial. Veja também alienação de bens públicos, operação de crédito e regra de ouro.

Exemplo ilustrativo de uso inadequado

Imagine que um município em dificuldades venda um terreno e utilize o valor para pagar a folha de pessoal do último mês do ano. A operação viola a vedação do art. 44 da LRF, salvo se houver lei destinando a receita ao regime de previdência. Além de irregular, a medida mascara um desequilíbrio estrutural: no ano seguinte, o problema voltará, sem o terreno para vender. O caminho correto é reduzir despesas correntes, aumentar a arrecadação própria e, se necessário, renegociar compromissos, usando a receita de capital em investimentos.

Receita de capital e planejamento de investimentos

Em muitos municípios, a receita de capital é a principal fonte de investimentos. Os recursos vêm de convênios, de emendas parlamentares e de financiamentos, e por isso dependem de projetos bem elaborados, de regularidade fiscal e de capacidade técnica para prestar contas. O gestor deve manter uma carteira de projetos prontos, com projeto básico, orçamento e licenciamentos, para aproveitar as oportunidades quando surgem. Também deve avaliar a capacidade de pagamento de financiamentos e a necessidade de contrapartida, que sai de recursos próprios, para não comprometer o equilíbrio das contas.

Superávit do orçamento corrente

A definição legal inclui, entre as receitas de capital, o superávit do orçamento corrente, ou seja, a parcela da receita corrente que excede as despesas correntes e é destinada a investir. Na prática, a expressão aparece no quadro de equilíbrio da lei orçamentária, que mostra como as receitas correntes e de capital cobrem as despesas correntes e de capital. A noção ajuda a entender que o melhor investimento é aquele financiado pela poupança do próprio município, e não apenas por operações de crédito ou venda de patrimônio.

Erros comuns

  • Usar receita de alienação de bens em despesa corrente, fora da exceção da lei.
  • Prever operações de crédito acima das despesas de capital na LOA.
  • Classificar transferência de capital como corrente, ou o contrário.
  • Vender bens sem autorização legislativa, avaliação e licitação.
  • Não identificar a fonte de recursos da receita de capital.
  • Não apresentar o demonstrativo da alienação de ativos.

Perguntas frequentes sobre Receita de capital

O que é receita de capital?

É a receita orçamentária proveniente de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital, conforme o artigo 11, §2º, da Lei 4.320/1964. Em geral, não altera o patrimônio líquido do ente, pois transforma ou compensa elementos do patrimônio.

Receita de venda de imóvel pode pagar salários?

Não, como regra. A LRF veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos do patrimônio público para financiar despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores (art. 44). Deve ser usada em despesas de capital.

Qual a relação entre receita de capital e regra de ouro?

A regra de ouro compara operações de crédito, que são receita de capital, com despesas de capital. A Constituição veda que as operações de crédito excedam as despesas de capital (art. 167, III), e a LRF exige que a previsão de operações de crédito na LOA não supere as despesas de capital (art. 12, §2º).

Transferência de convênio para obra é receita de capital?

Em regra, sim, se os recursos são destinados a despesas de capital, como obras, caso em que se classificam como transferências de capital. Se destinados a despesas correntes, são transferências correntes. A natureza correta deve ser definida na classificação da receita e acompanhar o objeto do convênio.

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Fontes

  1. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. MCASP 11ª edição – texto integral (Tesouro Nacional, cópia hospedada pela CNM)

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