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Glossário da gestão pública

Receita intraorçamentária

Receita intraorçamentária é a que decorre de operações entre órgãos e entidades do mesmo ente, dos orçamentos fiscal e da seguridade, sem novas entradas de recursos. Existe para evitar dupla contagem na consolidação das contas.

O que é receita intraorçamentária

A receita intraorçamentária é a receita que uma unidade do município recebe de outra unidade do próprio município. O MCASP define as operações intraorçamentárias como as realizadas entre órgãos e demais entidades da administração pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo. Por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, mas apenas movimentação entre seus órgãos. Em outras palavras, o dinheiro muda de bolso dentro da mesma calça.

Como a classificação foi criada

A receita intraorçamentária é a contrapartida de despesas classificadas na modalidade de aplicação 91, aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. A Portaria Interministerial STN/SOF 338/2006 criou as “Receitas Correntes Intraorçamentárias” (código 7) e “Receitas de Capital Intraorçamentárias” (código 8), que não constituem novas categorias econômicas, mas especificações das categorias de receita corrente e de capital.

Para que serve

O objetivo é evitar a dupla contagem. Quando a prefeitura paga um valor a um fundo do próprio município, a despesa aparece na prefeitura, e a receita aparece no fundo. Se as duas fossem somadas como se fossem de entes distintos, o município pareceria arrecadar e gastar mais do que de fato arrecada e gasta. A classificação intraorçamentária permite excluir esses valores na consolidação das contas do ente, mostrando apenas o que entra e sai efetivamente.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que mantém um instituto de previdência dos servidores. O fluxo é:

  1. A prefeitura, como patrocinadora, recolhe a contribuição patronal ao instituto.
  2. Na prefeitura, o gasto é despesa de pessoal (encargos), na modalidade 91, com o elemento adequado.
  3. No instituto, o valor recebido é registrado como receita corrente intraorçamentária, código 7.
  4. Na consolidação das contas do município, as duas pontas se anulam, evitando duplicidade.
  5. Nos demonstrativos fiscais, os valores intraorçamentários são tratados conforme as regras do Manual de Demonstrativos Fiscais.

Outros exemplos: repasse de contribuições a fundos próprios do município, pagamento de serviços entre autarquias e a administração direta.

Base legal e técnica

Diferença entre receita intraorçamentária e transferência

A transferência a outro ente (por exemplo, repasse do Estado ao município) é uma operação entre entes distintos: para o município, é receita nova. A operação intraorçamentária ocorre dentro do mesmo ente, entre órgãos e entidades dos orçamentos fiscal e da seguridade. Para o ente consolidado, não há ingresso novo. Veja também despesa intraorçamentária e classificação da receita por natureza.

Efeito sobre a RCL e a análise de indicadores

Quando se calcula a receita corrente líquida, as receitas intraorçamentárias exigem atenção: elas não devem inflar a base de cálculo, pois não são ingressos novos. O Manual de Demonstrativos Fiscais orienta como tratá-las na apuração da RCL. Quem analisa indicadores, como arrecadação própria ou dependência de transferências, deve também excluir as receitas intraorçamentárias, para não comparar números distorcidos. Esse cuidado é importante principalmente em municípios com regime próprio de previdência ou com muitas autarquias e fundos.

Exemplo ilustrativo de erro

Imagine que a contabilidade registre a contribuição patronal ao instituto de previdência como aplicação direta comum (modalidade 90) e a receita do instituto como receita corrente comum. Na consolidação, o valor seria contado duas vezes: uma como despesa da prefeitura e outra como receita do instituto, sem anulação. O município pareceria ter receita maior do que a real, e a RCL poderia ficar superestimada, com efeitos sobre os limites da LRF. O erro costuma ser descoberto na análise dos demonstrativos consolidados e exige retificação contábil, com republicação de relatórios.

Quando o tema aparece no dia a dia

A receita intraorçamentária é mais comum do que parece. Aparece sempre que há vários órgãos ou fundos dentro do mesmo ente que se relacionam financeiramente: a contribuição patronal ao instituto de previdência, o repasse da administração direta a uma autarquia para custear folha ou serviços, o aporte a um fundo próprio, ou a prestação de serviços de uma entidade a outra. Em prefeituras sem instituto de previdência e sem autarquias, o tema tende a ser raro, mas, em municípios com regime próprio, aparece todo mês, na folha. A orientação prática é identificar, no plano de contas, as rubricas de receita e de despesa intraorçamentárias e verificar se os fatos estão corretamente associados a elas, mês a mês, no fechamento contábil.

Como conciliar

A conciliação das operações intraorçamentárias consiste em comparar a despesa registrada por uma unidade com a receita registrada pela outra. Os valores devem coincidir. Se não coincidem, há erro de lançamento, de competência ou de classificação. Um roteiro simples: listar, ao fim de cada mês, as despesas na modalidade 91, listar as receitas intraorçamentárias correspondentes e investigar eventuais diferenças. Essa rotina evita divergências nos demonstrativos consolidados, que são exigidas dos municípios e analisadas pelos tribunais de contas.

Erros comuns

  • Classificar como 90 (aplicação direta comum) o que é operação entre unidades do mesmo ente.
  • Esquecer a contrapartida da receita intraorçamentária.
  • Incluir receitas intraorçamentárias na RCL sem o tratamento previsto.
  • Confundir operação intraorçamentária com transferência entre entes.
  • Não conciliar, no fechamento, as receitas e despesas intraorçamentárias entre as unidades.
  • Usar código de receita comum para contribuições patronais ao regime próprio.

Perguntas frequentes sobre Receita intraorçamentária

O que é receita intraorçamentária?

É a receita que decorre de operações entre órgãos e entidades do mesmo ente, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Não representa nova entrada de recursos para o ente e existe para evitar dupla contagem na consolidação das contas. É a contrapartida da despesa intraorçamentária.

Qual o código da receita intraorçamentária?

As receitas correntes intraorçamentárias usam o código 7 e as de capital intraorçamentárias, o código 8, criados pela Portaria Interministerial STN/SOF 338/2006. Não são novas categorias econômicas, mas especificações das categorias de receita corrente e de capital, usadas nas operações entre unidades do mesmo ente.

Dê um exemplo de receita intraorçamentária.

A contribuição patronal que a prefeitura recolhe ao instituto de previdência dos servidores do próprio município. Para a prefeitura, é despesa de pessoal (encargos), na modalidade 91; para o instituto, é receita corrente intraorçamentária. Na consolidação, as duas pontas se anulam, porque o dinheiro não saiu do conjunto.

Por que separar receitas intraorçamentárias?

Para evitar a dupla contagem nas contas consolidadas. Sem essa separação, o município pareceria arrecadar e gastar mais do que realmente arrecada e gasta, o que distorceria demonstrativos, indicadores e a receita corrente líquida, usada como base de limites da LRF.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. MCASP 11ª edição – texto integral (Tesouro Nacional, cópia hospedada pela CNM)
  2. Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 – classificação orçamentária (texto atualizado)

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