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Glossário da gestão pública

Despesa intraorçamentária

Despesa intraorçamentária é a realizada entre órgãos e entidades do mesmo ente, dos orçamentos fiscal e da seguridade, identificada pela modalidade de aplicação 91, para evitar dupla contagem na consolidação.

O que é despesa intraorçamentária

A despesa intraorçamentária é o gasto que uma unidade do município faz com outra unidade do próprio município. Corresponde a operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social do mesmo ente. Na natureza da despesa, é identificada pela modalidade de aplicação 91 – Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social (Portaria 163/2001; MCASP).

Para que serve

A despesa intraorçamentária tem uma receita intraorçamentária correspondente, o que permite anular o efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais. Sem essa identificação, o município pareceria gastar duas vezes: uma quando a prefeitura paga e outra quando a entidade beneficiada gasta o mesmo dinheiro. O código 91 permite excluir esses valores quando se calcula o total gasto pelo ente.

Exemplos

O exemplo clássico: a prefeitura paga a contribuição patronal ao instituto de previdência do próprio município. Na prefeitura, é despesa de pessoal (encargos) na modalidade 91; no instituto, é receita corrente intraorçamentária. Outros exemplos: repasse de contribuições a fundos próprios, pagamento de serviços entre autarquias do município, pagamento de contribuições do ente a entidade da administração indireta que recolhe obrigações de seus servidores.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que mantém instituto de previdência. O ciclo mensal é:

  1. A folha de pagamento é processada e apura-se a contribuição patronal devida ao instituto.
  2. A contabilidade empenha a contribuição na natureza de pessoal, encargos patronais, com modalidade 91.
  3. Após a liquidação, o pagamento é feito ao instituto, que registra a receita correspondente, no código 7 (receita corrente intraorçamentária).
  4. Na consolidação, o valor é eliminado do total, evitando a duplicidade.
  5. Na conciliação mensal, comparam-se os registros das duas unidades para garantir que coincidem.

Base legal

Diferença entre despesa intraorçamentária e transferência a outro ente

Se o município repassa recursos a um consórcio público ou a uma entidade privada, a operação é uma transferência (modalidades 71 ou 50, por exemplo), porque o dinheiro sai do conjunto do ente. A intraorçamentária ocorre dentro do ente, entre unidades dos orçamentos fiscal e da seguridade. Veja também despesa corrente e natureza da despesa.

Consolidação das contas e transparência

A consolidação das contas do ente exige que as operações intraorçamentárias sejam eliminadas, pois não representam ingresso nem saída de recursos para o conjunto. Os demonstrativos do RREO e do RGF seguem as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais para tratar os valores intraorçamentários, de modo que os indicadores, como a despesa total com pessoal, não fiquem distorcidos. O tema é especialmente sensível no cálculo do limite de pessoal, em que a contribuição patronal ao regime próprio integra a despesa, e na receita corrente líquida, em que a receita intraorçamentária deve ser tratada conforme as regras.

Exemplo ilustrativo: lendo um demonstrativo consolidado

Imagine que, ao analisar o RREO de um município de pequeno porte com instituto de previdência, o leitor veja uma coluna de despesas intraorçamentárias. A prefeitura informa que pagou determinado valor a título de contribuição patronal ao instituto, na modalidade 91, e o instituto registrou a mesma quantia como receita intraorçamentária. O demonstrativo consolidado mostra o total de despesas “exceto intraorçamentárias” e o total “com intraorçamentárias”. O primeiro representa o gasto efetivo do ente com terceiros; o segundo inclui a circulação interna. Para calcular o resultado primário e a receita corrente líquida, o Manual de Demonstrativos Fiscais orienta como tratar essas colunas. Entender esse formato evita conclusões erradas sobre o tamanho do orçamento.

Despesas intraorçamentárias e o limite de pessoal

A contribuição patronal ao regime próprio de previdência é despesa de pessoal para a LRF e entra no cálculo do limite. Quando é registrada como despesa intraorçamentária, é preciso garantir que o demonstrativo da despesa com pessoal a considere, sem omitir nem duplicar valores. Os relatórios fiscais trazem, em geral, linhas específicas para isso. A equipe contábil deve conhecer as regras do manual e conferir, a cada quadrimestre, se os valores estão corretos. Erros nesse ponto podem fazer o município parecer abaixo do limite quando, na realidade, está acima.

Rotina de conciliação entre unidades

Uma boa prática é conciliar, no fim de cada mês, os saldos das contas de despesa intraorçamentária de uma unidade com os de receita intraorçamentária da outra. Diferenças podem decorrer de competências distintas, de atrasos de registro ou de classificações diferentes. Resolver as divergências no mês evita acúmulo de ajustes no encerramento do exercício e melhora a qualidade das informações enviadas aos sistemas de consolidação nacional.

Erros comuns

  • Classificar como 90 (aplicação direta comum) o que é operação entre unidades do mesmo ente, duplicando a despesa nos demonstrativos.
  • Esquecer a contrapartida da receita intraorçamentária.
  • Usar a modalidade 91 em repasses a entidades de outros entes ou a consórcios.
  • Não conciliar os registros das duas unidades no fechamento mensal.
  • Tratar a contribuição patronal ao regime próprio como despesa comum, sem a classificação adequada.
  • Calcular a RCL sem observar o tratamento das receitas intraorçamentárias.

Perguntas frequentes sobre Despesa intraorçamentária

O que é despesa intraorçamentária?

É a despesa realizada entre órgãos, fundos e entidades do mesmo ente, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, identificada pela modalidade de aplicação 91. Tem uma receita intraorçamentária correspondente e existe para evitar dupla contagem na consolidação das contas.

Qual modalidade de aplicação identifica a despesa intraorçamentária?

A modalidade 91, aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme a Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001 e o MCASP. Usá-la corretamente é essencial para a consolidação das contas do ente.

Dê um exemplo de despesa intraorçamentária.

A contribuição patronal que a prefeitura paga ao instituto de previdência do próprio município. Na prefeitura, é despesa de pessoal, na modalidade 91; no instituto, é receita corrente intraorçamentária. Na consolidação, as duas pontas se eliminam porque o dinheiro não sai do conjunto do ente.

Repasse a consórcio é despesa intraorçamentária?

Não. O consórcio público é uma entidade distinta, e o repasse é transferência, classificada na modalidade 71, mediante contrato de rateio. A despesa intraorçamentária ocorre entre unidades dos orçamentos fiscal e da seguridade do mesmo ente, e usa a modalidade 91.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. MCASP 11ª edição – texto integral (Tesouro Nacional, cópia hospedada pela CNM)
  2. Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 – classificação orçamentária (texto atualizado)

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