Contato

Glossário da gestão pública

Despesa com juros e encargos da dívida

Despesa com juros e encargos da dívida é o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito e da dívida mobiliária. É o grupo 2 da natureza da despesa, distinto da amortização do principal.

O que é despesa com juros e encargos da dívida

A despesa com juros e encargos da dívida é o custo de ter dinheiro emprestado. Segundo o MCASP, o grupo de natureza 2 – Juros e Encargos da Dívida reúne as despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. O pagamento do principal da dívida e de sua atualização monetária ou cambial é outro grupo (6 – Amortização da Dívida), classificado como despesa de capital. Os juros, por sua vez, são despesa corrente.

Tratamento especial na LRF

A LRF dá tratamento especial a essas despesas:

  • não podem ser objeto de limitação de empenho (art. 9º, §2º);
  • as despesas relativas à dívida e as receitas que as atenderão constam da lei orçamentária (art. 5º, §1º);
  • o Relatório Resumido da Execução Orçamentária traz demonstrativo das despesas com juros (art. 53, IV).

Limite de comprometimento

O comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada não pode exceder 11,5% da receita corrente líquida, segundo a Resolução do Senado Federal 43/2001 (art. 7º, II). Esse limite, fixado pelo Senado, é um dos controles de endividamento aplicados aos Estados e Municípios.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que contratou um financiamento para obras, com carência e posterior pagamento de parcelas de principal e juros. O ciclo é:

  1. Na LOA, a dotação para o serviço da dívida é prevista em duas linhas: juros e encargos (grupo 2) e amortização (grupo 6).
  2. A cada vencimento, a contabilidade empenha, liquida e paga as parcelas, com base no contrato e no cronograma do agente financeiro.
  3. O RREO traz o demonstrativo de despesas com juros, acompanhado das informações da dívida no Relatório de Gestão Fiscal.
  4. O setor de planejamento acompanha o percentual de comprometimento da RCL com o serviço da dívida e o compara com o limite.
  5. Se o município pretende contratar novos financiamentos, simula o impacto dos juros e das amortizações nos exercícios seguintes.

No resultado fiscal

No resultado primário, as despesas com juros ficam de fora; no nominal, entram. Por isso, o peso dos juros faz diferença entre os dois indicadores. Um município com muita dívida pode ter resultado primário positivo e resultado nominal negativo, porque os juros consomem o superávit. Veja os verbetes sobre resultado primário e resultado nominal.

Base legal

Diferença entre juros e amortização

Os juros remuneram o credor pelo empréstimo; a amortização reduz o saldo devedor. Os juros são despesa corrente (grupo 2); a amortização é despesa de capital (grupo 6). Para a regra de ouro, a amortização é considerada despesa de capital, enquanto os juros não. Veja também serviço da dívida.

Cuidados ao contratar crédito

Antes de contratar um financiamento, o gestor deve comparar as condições: taxa de juros, prazo, carência, indexadores e comissões. Deve verificar o custo efetivo total, e não apenas a taxa nominal, e simular o impacto no orçamento ao longo de todo o contrato. A contratação exige autorização legislativa específica e a verificação dos limites e condições exigidos pela legislação, que é feita pelo Tesouro Nacional no caso de operações de municípios. Contratações apressadas, em fim de mandato, costumam trazer custos elevados e riscos para o sucessor.

Exemplo ilustrativo: simulação de um financiamento

Imagine que uma prefeitura de pequeno porte avalie contratar um financiamento para pavimentação. Antes de decidir, a equipe simula o fluxo: o valor liberado, o período de carência, as parcelas de principal e os juros ao longo de dez anos, e o seguro e as comissões. Em seguida, projeta o impacto anual do serviço da dívida na receita corrente líquida e verifica se o limite de comprometimento seria respeitado. Também compara com alternativas: esperar uma emenda, buscar convênio ou reduzir o escopo. Descobre que, embora a obra seja importante, os juros consumiriam parte relevante da margem discricionária nos primeiros anos. O prefeito decide reduzir o valor financiado e complementar com recursos próprios. A simulação evitou um compromisso que pressionaria o orçamento.

Juros de mora e encargos por atraso

Além dos juros do contrato, o município pode pagar juros e multas de mora por atrasos em tributos, contribuições previdenciárias, parcelamentos e obrigações contratuais. Essas despesas são classificadas em elementos próprios de outras despesas correntes, e não no grupo 2, que se refere à dívida. Ainda assim, representam desperdício de recursos, e costumam ser apontadas como falha de gestão. Um calendário de obrigações e uma rotina de pagamento por vencimento evitam esse custo.

Erros comuns

  • Não prever na LOA a dotação para juros e encargos, ou prevê-la a menor.
  • Classificar a amortização do principal como juros, ou o contrário.
  • Tentar limitar empenho dessas despesas, que a LRF protege.
  • Contratar sem simular o impacto dos juros nos exercícios seguintes.
  • Ignorar o limite de comprometimento da RCL com o serviço da dívida.
  • Atrasar parcelas e incorrer em multas e encargos de mora desnecessários.

Perguntas frequentes sobre Despesa com juros e encargos da dívida

O que são juros e encargos da dívida?

É o grupo 2 da natureza da despesa, que reúne o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas e da dívida mobiliária. É despesa corrente e não se confunde com a amortização do principal, que pertence ao grupo 6 e é despesa de capital.

Despesas com juros podem ser limitadas pelo contingenciamento?

Não. A LRF dispensa da limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive o serviço da dívida (art. 9º, §2º). Os juros e encargos devem constar da LOA, juntamente com as receitas que os atenderão (art. 5º, §1º).

Existe limite para o pagamento de juros e amortizações pelo município?

Sim. A Resolução do Senado Federal 43/2001 estabelece que o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada não pode exceder 11,5% da receita corrente líquida (art. 7º, II). O município deve acompanhar esse percentual ao planejar novos financiamentos.

Juros entram no resultado primário?

Não. O resultado primário exclui as despesas com juros; o resultado nominal as inclui. Por isso, um município pode ter superávit primário e déficit nominal, se os juros forem maiores que o superávit. O peso dos juros ajuda a explicar a evolução do endividamento líquido.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. MCASP 11ª edição – texto integral (Tesouro Nacional, cópia hospedada pela CNM)
  2. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp