O que é despesa com juros e encargos da dívida
A despesa com juros e encargos da dívida é o custo de ter dinheiro emprestado. Segundo o MCASP, o grupo de natureza 2 – Juros e Encargos da Dívida reúne as despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. O pagamento do principal da dívida e de sua atualização monetária ou cambial é outro grupo (6 – Amortização da Dívida), classificado como despesa de capital. Os juros, por sua vez, são despesa corrente.
Tratamento especial na LRF
A LRF dá tratamento especial a essas despesas:
- não podem ser objeto de limitação de empenho (art. 9º, §2º);
- as despesas relativas à dívida e as receitas que as atenderão constam da lei orçamentária (art. 5º, §1º);
- o Relatório Resumido da Execução Orçamentária traz demonstrativo das despesas com juros (art. 53, IV).
Limite de comprometimento
O comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada não pode exceder 11,5% da receita corrente líquida, segundo a Resolução do Senado Federal 43/2001 (art. 7º, II). Esse limite, fixado pelo Senado, é um dos controles de endividamento aplicados aos Estados e Municípios.
Como funciona na prática
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que contratou um financiamento para obras, com carência e posterior pagamento de parcelas de principal e juros. O ciclo é:
- Na LOA, a dotação para o serviço da dívida é prevista em duas linhas: juros e encargos (grupo 2) e amortização (grupo 6).
- A cada vencimento, a contabilidade empenha, liquida e paga as parcelas, com base no contrato e no cronograma do agente financeiro.
- O RREO traz o demonstrativo de despesas com juros, acompanhado das informações da dívida no Relatório de Gestão Fiscal.
- O setor de planejamento acompanha o percentual de comprometimento da RCL com o serviço da dívida e o compara com o limite.
- Se o município pretende contratar novos financiamentos, simula o impacto dos juros e das amortizações nos exercícios seguintes.
No resultado fiscal
No resultado primário, as despesas com juros ficam de fora; no nominal, entram. Por isso, o peso dos juros faz diferença entre os dois indicadores. Um município com muita dívida pode ter resultado primário positivo e resultado nominal negativo, porque os juros consomem o superávit. Veja os verbetes sobre resultado primário e resultado nominal.
Base legal
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), arts. 5º, §1º, 9º, §2º, e 53, IV.
- MCASP, 11ª edição: grupo 2 da natureza da despesa.
- Resolução do Senado Federal 43/2001, art. 7º, II.
Diferença entre juros e amortização
Os juros remuneram o credor pelo empréstimo; a amortização reduz o saldo devedor. Os juros são despesa corrente (grupo 2); a amortização é despesa de capital (grupo 6). Para a regra de ouro, a amortização é considerada despesa de capital, enquanto os juros não. Veja também serviço da dívida.
Cuidados ao contratar crédito
Antes de contratar um financiamento, o gestor deve comparar as condições: taxa de juros, prazo, carência, indexadores e comissões. Deve verificar o custo efetivo total, e não apenas a taxa nominal, e simular o impacto no orçamento ao longo de todo o contrato. A contratação exige autorização legislativa específica e a verificação dos limites e condições exigidos pela legislação, que é feita pelo Tesouro Nacional no caso de operações de municípios. Contratações apressadas, em fim de mandato, costumam trazer custos elevados e riscos para o sucessor.
Exemplo ilustrativo: simulação de um financiamento
Imagine que uma prefeitura de pequeno porte avalie contratar um financiamento para pavimentação. Antes de decidir, a equipe simula o fluxo: o valor liberado, o período de carência, as parcelas de principal e os juros ao longo de dez anos, e o seguro e as comissões. Em seguida, projeta o impacto anual do serviço da dívida na receita corrente líquida e verifica se o limite de comprometimento seria respeitado. Também compara com alternativas: esperar uma emenda, buscar convênio ou reduzir o escopo. Descobre que, embora a obra seja importante, os juros consumiriam parte relevante da margem discricionária nos primeiros anos. O prefeito decide reduzir o valor financiado e complementar com recursos próprios. A simulação evitou um compromisso que pressionaria o orçamento.
Juros de mora e encargos por atraso
Além dos juros do contrato, o município pode pagar juros e multas de mora por atrasos em tributos, contribuições previdenciárias, parcelamentos e obrigações contratuais. Essas despesas são classificadas em elementos próprios de outras despesas correntes, e não no grupo 2, que se refere à dívida. Ainda assim, representam desperdício de recursos, e costumam ser apontadas como falha de gestão. Um calendário de obrigações e uma rotina de pagamento por vencimento evitam esse custo.
Erros comuns
- Não prever na LOA a dotação para juros e encargos, ou prevê-la a menor.
- Classificar a amortização do principal como juros, ou o contrário.
- Tentar limitar empenho dessas despesas, que a LRF protege.
- Contratar sem simular o impacto dos juros nos exercícios seguintes.
- Ignorar o limite de comprometimento da RCL com o serviço da dívida.
- Atrasar parcelas e incorrer em multas e encargos de mora desnecessários.
