O que é amortização da dívida
A amortização da dívida é o pagamento do valor principal que o ente tomou emprestado, acrescido da atualização monetária ou cambial, quando houver. Ela não inclui os juros, que remuneram o credor pelo tempo e pelo risco, nem os demais encargos. Em um financiamento comum, cada parcela costuma ter duas partes: uma que reduz a dívida (amortização) e outra que paga o custo do dinheiro (juros e encargos).
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) define o grupo de natureza da despesa 6, Amortização da Dívida, como as despesas orçamentárias com o pagamento ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
Para que serve essa classificação
Separar a amortização dos juros permite enxergar o que acontece com a dívida. Quando a amortização é paga, o saldo devedor diminui e o passivo é baixado no balanço patrimonial; o MCASP observa que há correlação com essa baixa. Já os juros são um custo do exercício e não reduzem o saldo. Misturar os dois impede que o gestor e a sociedade saibam se a dívida está sendo realmente reduzida ou apenas rolada.
Como funciona na prática
- O contrato de financiamento prevê um cronograma de parcelas, com a parte de amortização e a parte de juros e encargos.
- O orçamento fixa dotações para a amortização, no grupo de natureza 6, e para os juros, no grupo 2.
- Na execução, cada parcela é empenhada, liquidada e paga, com a divisão adequada entre os dois grupos.
- A contabilidade baixa o passivo correspondente à parte amortizada.
- O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) traz as despesas com amortização separadas das de juros.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que financiou a compra de máquinas. Em cada mês, a parcela paga ao banco é dividida: parte quita o principal, parte cobre juros. Se a prefeitura quiser saber quanto da dívida realmente caiu no ano, deve olhar a soma das amortizações, não o total pago ao banco.
Base legal e normas
- Lei 4.320/1964, art. 12, §6º: as dotações para amortização da dívida pública estão entre as transferências de capital.
- LC 101/2000 (LRF), art. 5º, §1º: as despesas relativas à dívida pública e as receitas que as atenderão constam da lei orçamentária anual; §2º: o refinanciamento da dívida mobiliária consta separadamente.
- Resolução do Senado Federal 43/2001, art. 7º, II: o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada não pode exceder 11,5% da RCL.
- MCASP, 11ª edição: grupo de natureza da despesa 6, Amortização da Dívida.
Amortização e refinanciamento
O MCASP inclui no grupo 6 o pagamento ou refinanciamento do principal. Isso significa que, quando o ente quita uma dívida antiga com recursos de uma nova, o pagamento da antiga aparece como amortização. A LRF exige que o refinanciamento da dívida mobiliária conste separadamente na lei orçamentária, justamente para que se saiba quanto do pagamento é efetivo e quanto é rolagem. Para municípios, o importante é registrar corretamente cada operação e verificar o efeito sobre os limites de endividamento.
Diferença entre amortização, juros e serviço da dívida
A amortização devolve o principal. Os juros e encargos pagam o custo da dívida. O serviço da dívida é a soma das duas coisas, mais os demais encargos. Quando se fala em limite de 11,5% da RCL, a referência é ao conjunto. Por isso o gestor deve olhar o serviço da dívida inteiro, e não apenas a parcela de amortização, ao avaliar se pode contratar novas operações.
Quem acompanha a amortização no município
O acompanhamento envolve a contabilidade, que registra a baixa do passivo, o setor financeiro, que programa os pagamentos no cronograma de desembolso, e o planejamento, que verifica se as parcelas cabem no orçamento dos anos seguintes. Convém manter uma planilha ou módulo do sistema com todos os contratos, saldo devedor, cronograma e indexador, atualizada a cada pagamento. Essa disciplina evita divergência entre o saldo contábil e o saldo informado pelo credor, problema que costuma aparecer nas auditorias dos Tribunais de Contas.
Também é recomendável conferir, a cada exercício, se a classificação orçamentária da despesa está correta. Uma parcela paga ao banco que inclua principal e juros deve ser desmembrada nos dois grupos de natureza da despesa. Registrar tudo em um único grupo prejudica a leitura do RREO e pode gerar apontamentos. Em caso de dúvida, o gestor deve consultar o MCASP, na edição vigente, e a orientação do Tribunal de Contas do seu estado.
Erros comuns
- Classificar juros como amortização, ou o contrário, distorcendo o RREO e o balanço.
- Esquecer de baixar o passivo na contabilidade quando a parcela de amortização é paga.
- Ignorar o efeito de contratos já assinados sobre o limite de 11,5% da RCL ao planejar novas operações.
- Deixar de prever na LOA as dotações de amortização, e depois depender de crédito adicional para honrar o contrato.
- Tratar o refinanciamento como se fosse recurso novo, sem registrar a amortização da dívida antiga.
