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Glossário da gestão pública

Refinanciamento da dívida

O refinanciamento da dívida é a substituição de uma dívida por outra, com novos prazos e condições. A LRF exige que conste separadamente da LOA e limita o refinanciamento do principal da dívida mobiliária.

O que é refinanciamento da dívida

O refinanciamento consiste em quitar uma dívida com recursos de outra, alongando prazos ou alterando taxas. Na vida do município, aparece quando a prefeitura renegocia um contrato com um banco, parcela débitos com a União ou com o regime próprio de previdência, ou troca uma dívida cara por outra mais barata. Parece apenas uma questão financeira, mas a LRF o trata com cautela porque refinanciar pode esconder o crescimento da dívida ou empurrar o problema para outro mandato.

O que a LRF diz sobre o tema

  • o refinanciamento da dívida pública consta separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional (art. 5º, §2º);
  • o refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao fim de cada exercício, o montante do final do exercício anterior somado às operações autorizadas no orçamento e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária (art. 29, §4º);
  • a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, e a composição de dívidas, a pessoas físicas ou jurídicas exigem lei específica (art. 26, §2º);
  • é vedada a operação de crédito entre entes, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente (art. 35), com exceções para instituições financeiras estatais.

Refinanciar é uma operação de crédito?

Em regra, o refinanciamento passa pelas mesmas verificações de uma nova operação de crédito: autorização, previsão orçamentária, observância dos limites e, quando for o caso, o pedido de verificação de limites e condições. Por isso, a decisão deve considerar os limites de endividamento, o procedimento do PVL e as regras de transparência.

Refinanciamentos mais comuns nos municípios

  • Com bancos e agentes financeiros: renegociação de contratos de financiamento;
  • Com a União: contratos de refinanciamento de dívidas, que podem trazer metas de ajuste; veja Programa de Ajuste Fiscal;
  • Com o regime próprio de previdência: parcelamentos de contribuições não repassadas; o reparcelamento de débitos previdenciários tem regra própria na Portaria MTP 1.467/2022, e o tema é tratado em parcelamento de dívidas previdenciárias.

Como funciona na prática

  1. Levante a dívida atual: saldo, taxa, prazo e parcelas.
  2. Simule a nova condição e compare o custo total, e não só a parcela mensal.
  3. Verifique a autorização legal. Confirme se a lei ou o orçamento autorizam a operação e se há dotação para o serviço da dívida.
  4. Confirme os limites aplicáveis e, se necessário, apresente o pleito para verificação.
  5. Formalize o contrato e registre a operação na contabilidade, com o cuidado de manter o refinanciamento identificado separadamente.
  6. Acompanhe o efeito nos relatórios fiscais.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município com um financiamento antigo cuja taxa de juros ficou elevada. A fazenda simula a substituição por um contrato novo, com taxa menor e prazo mais longo. Antes de decidir, calcula não só a nova parcela, mas o custo total ao longo do contrato, e verifica se a operação cabe nos limites. Com o projeto de lei autorizando a operação aprovado, a prefeitura apresenta o pleito, contrata e registra o refinanciamento de forma separada no orçamento e na contabilidade.

Cuidados de gestão

Refinanciar alivia o caixa de curto prazo, mas pode aumentar o custo total e transferir encargos para as gestões seguintes. O gestor deve decidir com base no custo total, na transparência e na sustentabilidade das contas, e não apenas na redução imediata da parcela. Em fim de mandato, as restrições do art. 42 e as vedações do último ano exigem atenção redobrada; veja restrições fiscais no último ano de mandato.

Diferença entre refinanciamento, renegociação e recondução

Renegociar é ajustar condições com o credor, que pode ou não envolver nova dívida. Refinanciar é substituir uma dívida por outra. Reconduzir é trazer a dívida de volta ao limite legal; veja recondução da dívida ao limite. Um refinanciamento bem feito pode ajudar na recondução, mas não a substitui.

Papel do Legislativo no refinanciamento

Quando a operação exige autorização legislativa, a Câmara Municipal participa de forma decisiva: analisa o projeto, discute as condições e vota. Um projeto bem instruído, com simulações de custo total e demonstração de impacto nos limites, facilita o debate e dá segurança aos vereadores para decidir com base em dados.

Erros comuns

  • Escolher o refinanciamento só pelo menor valor da parcela, sem calcular o custo total.
  • Não registrar o refinanciamento separadamente no orçamento.
  • Contratar sem verificar autorização legal, limites e condições.
  • Fazer operação de crédito entre entes, vedada pelo art. 35, ainda que com outro nome.
  • Ignorar a regra específica de parcelamento de débitos previdenciários.

Perguntas frequentes na prática

Refinanciar a dívida do município precisa de lei?

Em regra, a operação exige autorização na lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica, além de observância dos limites e das condições. O desenho exato depende do tipo de dívida e da legislação local.

Parcelar débito com o RPPS é refinanciamento?

É uma forma de composição de dívida com regras próprias, definidas em norma do órgão federal responsável pelos regimes próprios. Consulte o verbete sobre parcelamento de dívidas previdenciárias.

Perguntas frequentes sobre Refinanciamento da dívida

O que é refinanciamento da dívida?

É a substituição de uma dívida por outra, com novos prazos e condições, quitando a primeira com recursos da segunda. A LRF exige que o refinanciamento da dívida pública conste separadamente na lei orçamentária e limita o refinanciamento do principal da dívida mobiliária, nos termos do art. 29, §4º.

Refinanciar dívida precisa de autorização legal?

Em regra, sim. A operação precisa de autorização na lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica, com previsão dos recursos e observância dos limites e condições, passando pela verificação do Tesouro Nacional quando for o caso. A concessão de refinanciamento a particulares exige lei específica, conforme o art. 26.

O município pode refinanciar dívida com a União ou com outro ente?

A LRF veda, em seu art. 35, a operação de crédito entre entes da Federação, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, com exceções para instituições financeiras estatais. Contratos de refinanciamento já existentes com a União seguem suas próprias regras.

Refinanciar a dívida resolve o problema do limite de endividamento?

Nem sempre. O refinanciamento pode melhorar o fluxo de pagamentos, mas não substitui a obrigação de reconduzir a dívida ao limite, quando ultrapassada, nem dispensa as vedações. Além disso, pode aumentar o custo total. A decisão deve considerar o custo, os limites e a transparência.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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