O que é dívida mobiliária
A dívida mobiliária é a parte da dívida pública que existe sob a forma de títulos. Em vez de assinar um contrato com um banco, o ente emite papéis negociáveis, e quem os compra passa a ser credor. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a define como a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios (art. 29, II).
Ela não se confunde com a dívida consolidada, que abrange as obrigações assumidas por leis, contratos, convênios e tratados, além das operações de crédito de prazo superior a doze meses. As duas aparecem juntas nos relatórios fiscais e nas regras de endividamento, mas têm origem e tratamento próprios.
Por que o município quase nunca lida com ela
Na prática, praticamente nenhum município emite títulos. O endividamento municipal costuma nascer de contratos de financiamento com bancos públicos ou organismos de crédito, de parcelamentos com a União e com o regime previdenciário, de precatórios e de outras obrigações de longo prazo, que entram na dívida consolidada. Por isso, o gestor municipal encontra a expressão “dívida mobiliária” sobretudo em dois lugares: nas ressalvas da própria LRF e no demonstrativo da dívida do Relatório de Gestão Fiscal.
Onde a dívida mobiliária aparece na LRF
- Ressalvas das vedações. Quando o ente está com excesso de despesa de pessoal ou de dívida, fica proibido de contratar novas operações de crédito, mas a lei ressalva as operações destinadas ao pagamento da dívida mobiliária (arts. 23, §3º, III, e 31, §1º, I).
- Relatório de Gestão Fiscal. O RGF traz o comparativo da dívida consolidada e da mobiliária com os limites (art. 55, I, “b”). Veja o RGF.
- Refinanciamento. O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não pode exceder, ao fim de cada exercício, o montante do final do exercício anterior somado às operações de crédito autorizadas no orçamento para essa finalidade (art. 29, §4º).
- Orçamento. O refinanciamento da dívida mobiliária deve aparecer de forma separada na lei orçamentária anual (art. 5º, §2º).
Como conferir na prática
- Verifique no demonstrativo da dívida do RGF se há saldo classificado como mobiliário. Em geral, para o município, a linha estará zerada.
- Se houver alguma emissão de títulos, confirme que a autorização consta na lei orçamentária e que o refinanciamento do principal está dentro da regra do art. 29, §4º.
- Registre a operação nos sistemas de verificação de limites e de contabilidade, para que o saldo apareça corretamente nos demonstrativos.
- Confira a legislação do seu Estado e do seu município e as orientações do Tribunal de Contas, que podem detalhar a forma de registro.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que, ao preencher o demonstrativo da dívida do RGF, vê a coluna “dívida mobiliária” sem nenhum valor e fica em dúvida se deveria lançar ali os financiamentos que tem com um banco público. Esses financiamentos são contratos, e não títulos; portanto, entram na dívida consolidada. A linha da dívida mobiliária permanece zerada, e isso está correto.
Diferença entre dívida mobiliária e dívida consolidada
A diferença está na forma e no prazo. A mobiliária é definida pelo instrumento: título público. A consolidada é definida pela origem e pelo prazo: obrigações legais e contratuais de prazo superior a doze meses, além de operações de crédito de menor prazo cujas receitas tenham constado do orçamento. O limite de endividamento dos municípios é verificado sobre a dívida consolidada líquida; veja dívida consolidada líquida e limite de endividamento dos municípios. Para o conceito mais amplo, consulte dívida pública.
Perguntas que o gestor costuma fazer
A dívida mobiliária entra no limite de endividamento?
A LRF trata das dívidas consolidada e mobiliária e determina que o RGF as compare com os limites. Para o município, o limite que aparece no dia a dia é o da dívida consolidada líquida, definido em norma do Senado Federal. Se o ente tiver títulos, a contabilidade deve registrar o saldo na linha própria do demonstrativo e acompanhar as regras do Tesouro e do Tribunal de Contas.
Quem decide emitir títulos?
A emissão depende de autorização legal e de observância das regras de endividamento e de verificação de limites. Em caso de dúvida, a procuradoria e a área contábil devem analisar a operação antes de qualquer passo, e o Tribunal de Contas pode ser consultado.
Por que a LRF fala tanto dela se o município não usa?
Porque a LRF é uma lei nacional, que vale para União, Estados e Municípios. Boa parte do texto foi escrita para todos os entes. Por isso o gestor municipal encontra expressões que não fazem parte da sua rotina, mas que precisam estar corretamente tratadas nos demonstrativos padronizados.
Erros comuns
- Lançar contratos de financiamento na linha da dívida mobiliária, por confundir “dívida em títulos” com “dívida de longo prazo”.
- Ignorar que a ressalva para pagamento de dívida mobiliária alcança só essa dívida, e não qualquer operação de crédito feita durante o excesso de pessoal ou de dívida.
- Deixar de indicar separadamente, na lei orçamentária, o refinanciamento da dívida mobiliária, quando houver.
- Presumir que a regra municipal é igual à federal: a União tem um regime próprio para a sua dívida em títulos, e o município deve seguir a LRF, o Senado e as normas locais.
