O que é ativo contingente
Quando o município entra na Justiça para cobrar uma quantia e ainda cabe recurso, ele talvez tenha um direito a receber, mas ainda não é certo. Esse direito incerto é o ativo contingente. O MCASP, com base na NBC TSP 03 e na IPSAS 19, o define como um ativo possível resultante de eventos passados, cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos que não estão totalmente sob o controle da entidade.
É o espelho do passivo contingente: enquanto este é uma obrigação possível, o ativo contingente é um direito possível.
Por que não se registra
Em geral, ativos contingentes não são reconhecidos no balanço, para evitar antecipar receitas incertas. A lógica é a da prudência: reconhecer no ativo um direito que talvez nunca se concretize inflaria o patrimônio e daria uma imagem mais favorável do que a real. Por isso, o ativo contingente fica fora do balanço, e pode ser apenas divulgado em notas explicativas quando a entrada de benefícios é provável.
Quando deixa de ser contingente
Quando a realização é praticamente certa, o ativo deixa de ser contingente e é reconhecido. Por exemplo, se uma decisão judicial favorável ao município transita em julgado e fixa o valor a receber, o direito passa a ser certo, e a contabilidade registra o ativo e a correspondente variação patrimonial aumentativa, conforme as regras aplicáveis.
Exemplos no município
- ação judicial em que o ente cobra valores e ainda cabe recurso;
- direito a receber de convênio em discussão;
- indenização em seguro pendente de decisão;
- valores reclamados de contratados em procedimento administrativo sem decisão final.
Como funciona na prática
- A procuradoria e as áreas técnicas identificam os direitos possíveis e informam a contabilidade, com avaliação da probabilidade.
- A contabilidade verifica se o direito é certo, provável ou apenas possível.
- Se for apenas possível, não há registro no balanço e, em regra, nem divulgação.
- Se a entrada de benefícios for provável, o caso é divulgado em notas explicativas, com descrição e estimativa quando possível.
- Se a realização for praticamente certa, o ativo é reconhecido.
- A avaliação é revista a cada período, conforme o andamento do caso.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que cobra, em ação judicial, o ressarcimento de valores pagos indevidamente. A sentença de primeira instância lhe é favorável, mas a outra parte recorreu. O direito é provável, mas não certo. A prefeitura não registra o ativo, mas descreve a ação nas notas explicativas. Se o tribunal confirma a sentença e a decisão transita em julgado, o ativo passa a ser reconhecido.
Cuidado com a confusão com a dívida ativa
A dívida ativa em cobrança não é ativo contingente. É crédito reconhecido, inscrito, e está sujeito ao ajuste para perdas de créditos. O ativo contingente é anterior a esse estágio: o direito ainda depende de um evento futuro incerto para existir. Confundir os dois leva a erros de classificação, com consequências no balanço e nas notas explicativas.
Diferença entre ativo contingente e passivo contingente
O ativo contingente é um direito possível, e o passivo contingente é uma obrigação possível. Ambos dependem de eventos futuros incertos e não são registrados no balanço enquanto permanecem possíveis. A diferença de tratamento é de intensidade: os passivos contingentes devem ser avaliados no Anexo de Riscos Fiscais da LDO, por exigência da LRF, enquanto os ativos contingentes são divulgados com mais cautela, justamente para não antecipar receitas incertas.
Base legal e normas
- MCASP, 11ª edição: definição de ativo contingente e orientação de divulgação, com base na NBC TSP 03 e na IPSAS 19.
- LC 101/2000 (LRF): Anexo de Riscos Fiscais da LDO, que trata dos passivos contingentes.
Como a procuradoria pode ajudar
A procuradoria é a principal fonte de informação sobre ativos contingentes, porque acompanha as ações em que o município é autor e sabe em que fase cada uma se encontra. Uma rotina simples consiste em enviar à contabilidade, a cada exercício, uma relação das ações em que o município cobra valores, com a estimativa de êxito e do montante envolvido. A contabilidade usa essa relação para decidir o que merece divulgação em notas explicativas e para acompanhar o momento em que algum direito se torna praticamente certo. O diálogo contínuo entre as duas áreas evita tanto a omissão de informações relevantes quanto o reconhecimento precipitado de receitas incertas, e fortalece a credibilidade das demonstrações perante o controle externo.
Erros comuns
- Reconhecer no ativo um direito ainda incerto, antecipando receita.
- Deixar de divulgar nas notas explicativas ativos contingentes com entrada de benefícios provável.
- Confundir ativo contingente com dívida ativa.
- Não reavaliar periodicamente a probabilidade de realização.
- Falta de comunicação entre a procuradoria e a contabilidade.
